DETALHES DO CURSO
 
FIM DA ESCALA 6X1: EC 141/2026 - NOVAS REGRAS DA JORNADA DE TRABALHO E IMPACTOS NO DEPARTAMENTO PESSOAL
Investimento: R$ 385,00
Data: 27/10/2026
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Destina-se: Profissionais da área de recursos humanos e departamento de pessoal, advogados, contadores, empresários e demais profissionais interessados na área.
Objetivo: Capacitar os participantes a compreender as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026 na duração do trabalho e no repouso semanal remunerado, com destaque para a redução progressiva da jornada semanal, os dois dias de repouso, o período de transição, a negociação coletiva e os reflexos nos contratos de trabalho, escalas, controles de jornada, horas extras e demais rotinas do Departamento Pessoal.
Programa:
1 - JORNADA DE TRABALHO - REGRAS ANTERIORES À EC Nº 141/2026

1.1 - Limites Diário e Semanal da Jornada de Trabalho
1.2 - Distribuição das 44 Horas Semanais
1.3 - Escala 6x1
1.4 - Repouso Semanal Remunerado
1.5 - Trabalho aos Sábados, Domingos e Feriados

2 - EC Nº 141/2026 - NOVOS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA JORNADA E DO REPOUSO

2.1 - Alterações no art. 7º, incisos XIII e XV, da Constituição Federal
2.2 - Jornada Normal de até 8 Horas Diárias e 40 Horas Semanais
2.3 - Repouso Semanal Remunerado de 2 dias, sendo um Preferencialmente aos Domingos
2.4 - Alcance da Alteração Constitucional sobre a Escala 6x1
2.5 - Aplicação das Novas Regras aos Contratos de Trabalho em Vigor
2.6 - Irredutibilidade Salarial, inclusive dos Pisos Salariais
2.7 - Jornadas já Fixadas em 40 Horas Semanais ou Menos

3 - VIGÊNCIA E PERÍODO DE TRANSIÇÃO

3.1 - Publicação da EC nº 141/2026 e Distinção entre Vigência e Implementação das Novas Regras
3.2 - Primeira Etapa: Jornada Máxima de 42 Horas Semanais após 2 meses da Publicação
3.3 - Segunda Etapa: Jornada Máxima de 40 Horas Semanais após 1 ano da Primeira Redução
3.4 - Início da Regra dos 2 dias de Repouso Semanal Remunerado
3.5 - Cláusulas de Convenções e Acordos Coletivos Incompatíveis com a EC
3.6 - Negociação Coletiva Durante a Fase de 42 Horas Semanais
3.7 - Cronograma de Adequação das Empresas

4 - ORGANIZAÇÃO DAS ESCALAS DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

4.1 - Escala 5x2 como Possibilidade de Organização da Jornada
4.2 - Regime Compensatório por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho
4.3 - Média de 2 dias de Repouso Semanal Remunerado no Mês-calendário e Garantia Mínima de Repouso
4.4 - Regimes Diferenciados de Trabalho Previstos em Lei ou Norma Regulamentadora
4.5 - Empresas com Funcionamento Contínuo e Necessidade de Revezamento
4.6 - Trabalho aos Sábados, Domingos e Feriados
4.7 - Distribuição dos Repousos e Preferência pelo Domingo

5 - REFLEXOS NAS ROTINAS DO DEPARTAMENTO PESSOAL

5.1 - Adequação das Jornadas Contratuais e das Escalas Existentes
5.2 - Controle de Ponto e Registros de Jornada
5.3 - Horas Extras Durante e Após o Período de Transição
5.4 - Compensação de Jornada e Banco de Horas
5.5 - Salário-hora e Divisor
5.6 - Empregados Mensalistas e Horistas
5.7 - Alterações Contratuais, Registros Internos e Informações de Jornada
5.8 - Revisão de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
5.9 - Manutenção Salarial e Efeitos sobre Pisos Salariais

6 - JORNADAS E SITUAÇÕES ESPECIAIS

6.1 - Jornada 12x36 e Compatibilização com as Novas Regras Constitucionais
6.2 - Regime de Tempo Parcial
6.3 - Turnos Ininterruptos de Revezamento
6.4 - Categorias com Jornada Legal ou Regulamentar Diferenciada
6.5 - Empregados não Sujeitos ao Controle de Jornada
6.6 - Empregado com Diploma de Nível Superior e Remuneração Igual ou Superior a 2,5 vezes o Teto do RGPS
6.7 - Aprendizes
6.8 - Empregados Domésticos

7 - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA EC Nº 141/2026

7.1 - Possíveis Medidas Transitórias para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Dependentes de Lei Complementar
7.2 - Contratos da Administração Pública com Emprego Direto de Mão de Obra e Necessidade de Aditamento
7.3 - Limites e Possibilidades de Regulamentação Futura
Bibliografia:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente art. 7º, incisos XIII e XV e §§ 2º e 3º.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, especialmente disposições sobre duração do trabalho, compensação, banco de horas, jornada 12x36 e controle de jornada.

BRASIL. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.

BRASIL. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

BRASIL. Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Ministrante: Analice Schneider Rosa
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs.
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 22/10/2026
Atenção: Fique atento ao prazo! A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 30 dias. Durante esse período, vocês poderão acessar o conteúdo quantas vezes desejarem, realizar a prova, baixar o material didático e emitir o certificado.
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