DETALHES DO CURSO
 
CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Pontuação no PEPC)
Investimento: R$ 440,00
Data: 02/10/2026
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-03545
06 horas
6
0
0
0
0
6
6
6

Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Analistas Contábeis e Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Objetivo: Evidenciar a obrigatoriedade na apresentação das demonstrações contábeis consolidadas para as pessoas jurídicas com fins lucrativos, assim como os procedimentos que devem ser realizados para a elaboração das demonstrações consolidadas e como estes procedimentos são evidenciados na ECD.
Programa:
1 – Normas Contábeis Vigentes

1.1 - NBC TG 1.002
1.2 - NBC TG 1.001
1.3 - NBC TG 1.000
1.4 – Normas Completas de Contabilidade


2 – Classificação de Investimento em Participação Societária

2.1 – Controlada
2.2 – Coligada
2.3 – Sociedade de Propósito Específico
2.4 - Instrumento Financeiro


3 - Obrigatoriedade na Apresentação das Demonstrações Contábeis Consolidadas

3.1 - Pessoas Jurídicas Obrigadas a Elaboração de Demonstrações Consolidadas
3.2 - Dispensa na Apresentação das Demonstrações Consolidadas
3.3 - Controladas Adquiridas com a Intenção de Venda


4 – Procedimentos de Consolidação

4.1 - Controlada Integral e Parcial
4.2 - Apresentação na ECD
4.3 - Controlada com Patrimônio Negativo
4.4 - Consolidação com Mais de uma Controlada
4.5 - Tratamento do Ágio e da Mais Valia na Consolidação
4.6 – Transações e Saldos dentro do Grupo Econômico
4.7 – Data de Divulgação Uniforme
4.8 – Práticas Contábeis Uniformes
4.9 – Aquisição e Alienação de Controladas
4.10 – Participação dos não Controladores nas Controladas
4.11 – Divulgação nas Demonstrações Consolidadas
Bibliografia:
BRASIL. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 1976.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de janeiro de 2002.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.255/2009 (NBC TG 1000 (R1). Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 36 (R3). Dispõe sobre demonstrações consolidadas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de novembro de 2015.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. ITG 09 (R2). Demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência Patrimonial. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 1.001. Aprova a NBC TG 1.001, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 1.002. Aprova a NBC TG 1.002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidades. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.
Ministrante: Thiago de Oliveira Santos
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 09:00 às 12:00 / 13:30 às 16:30hs.
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 29/09/2026
Atenção: Fique atento ao prazo! A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 30 dias. Durante esse período, vocês poderão acessar o conteúdo quantas vezes desejarem, realizar a prova, baixar o material didático e emitir o certificado.
Informamos que, após o término do prazo de 30 dias, o acesso é encerrado automaticamente pela plataforma e não poderá ser prorrogado.