DETALHES DO CURSO
 
REFORMA TRIBUTÁRIA APLICADA AO AGRONEGÓCIO: IMPACTOS PRÁTICOS, TRANSIÇÃO E ESTRATÉGIAS PARA A CADEIA PRODUTIVA
Investimento: R$ 440,00

Datas:
14/07/2026 e 15/07/2026
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Destina-se:
Contadores e profissionais da área fiscal, Gestores financeiros e consultores, Advogados e Profissionais que atuam com produtores rurais e agroindústrias.
Objetivo:
Capacitar contadores, gestores, advogados e profissionais que atuam no agronegócio a compreender os impactos da EC 132/2023 e da legislação complementar sobre a cadeia agroindustrial, por meio de uma abordagem prática, estratégica e aplicada à realidade do setor. O curso utiliza metodologia baseada em exposição técnica objetiva, análise de casos reais, discussão de situações práticas e aplicação de checklists operacionais, permitindo identificar riscos, oportunidades de reorganização e estratégias de planejamento tributário durante o período de transição da reforma tributária.
Programa:
Módulo 1 – Fundamentos da Nova Tributação sobre o Consumo

• Estrutura do IBS e da CBS
• Extinção de PIS, COFINS, ICMS e ISS
• Princípio da Não Cumulatividade Ampla
• Crédito Financeiro x Crédito Físico
• Alíquotas Padrão e Diferenciadas


Módulo 2 – Tratamento do Agronegócio na Reforma

• Regimes Diferenciados e Favorecidos
• Reduções de Alíquota Previstas para o Setor
• Insumos Agropecuários
• Exportações e Imunidades
• Cooperativas na Nova Sistemática


Módulo 3 – Produtor Rural: Pessoa Física x Pessoa Jurídica

• Incidência do IBS/CBS na Atividade Rural
• Impactos na Comercialização da Produção
• Créditos na Aquisição de Insumos
• Pontos de Atenção para Produtor Optante pelo Livro Caixa
• Reflexos na Estruturação Societária


Módulo 4 – Cadeia Agroindustrial e Não Cumulatividade

• Crédito na Cadeia Longa
• Operações Interestaduais
• Industrialização e Beneficiamento
• Logística, Armazenagem e Prestação de Serviços
• Impacto no Fluxo de Caixa das Empresas do Agro


Módulo 5 – Período de Transição e Planejamento Estratégico

• Cronograma de Implementação
• Convivência entre Sistemas
• Pontos de Risco na Transição
• Oportunidades de Reorganização Societária
• Estratégias Preventivas para 2026–2033


Módulo 6 – Funrural: Aumento do art. 4º, § 4º, inciso VI, da LC 224/2025

• Contextualização: Criação e Evolução do Funrural.
• Impactos Recentes: Aumento do Funrural pela LC 224/2025 e os Argumentos Jurídicos Contra a Medida.
• Análise Prática: Efeitos no Fluxo de Caixa do Produtor Rural (Pessoa Física/Jurídica) e Oportunidades de Planejamento Tributário.
Bibliografia:
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS); altera o Sistema Tributário Nacional; dispõe sobre os impostos sobre bens e serviços, sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre grandes fortunas; e revoga dispositivos das Emendas Constitucionais nºs 18, de 1965, 20, de 1998, 42, de 2003, 87, de 2015, e 105, de 2016.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); e dá outras providências.

BRASIL. Lei Complementar nº 224, de 30 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Funrural como contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991.

BRASIL. Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025. Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa.

LOUBET, Leonardo Furtado. Tributação federal no agronegócio. 1. ed. São Paulo: Editora Noeses, 2017.

CALCINI, Fábio Pallaretti. Reforma tributária e agronegócio: algumas reflexões. 1. ed. São Paulo: Editora Noeses, 2026.
Ministrante: Mariane Reis
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 13:30 às 16:30hs.
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 09/07/2026
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 30 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 30 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.