DETALHES DO CURSO
 
REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AOS IMPORTADORES (TTDs 409, 410 e 411) - Aspectos Gerais e Destacados
Investimento: R$ 385,00
Data: 30/07/2026
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Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal e contábil, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados e demais profissionais interessados.
Objetivo: Abordar os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD’s) 409, 410 e 411, os quais concedem benefícios fiscais aos contribuintes inscritos no CCICMS-SC e que realizem importação de mercadorias para fins de comercialização. Apresentar as regras e a forma de cálculo do crédito presumido, bem como os respectivos percentuais de carga tributária efetiva, as hipóteses de diferimento do ICMS.
Programa:
1 - DIFERIMENTO DO ICMS DEVIDO NO DESEMBARAÇO

1.1 - Operações Abrangidas pelo Diferimento do Imposto
1.1.1 - Emissão da NF-e de Entrada Alcançada pelo Diferimento do ICMS
1.2 - Inaplicabilidade do Diferimento do ICMS nas Operações Abrangidas pelo Agravo nº 665.134
1.3 - Recolhimento do ICMS Diferido


2 - DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS

2.1 - Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 4%
2.2 - Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 10%
2.2.1 - Operações com Centro de Distribuição
2.3 - Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 12%
2.4 - Hipóteses de Inaplicabilidade do Diferimento Parcial
2.5 - Recolhimento do ICMS Diferido por Parte do Encomendante da Mercadoria
2.6 - Emissão da Nota Fiscal de Saída


3 - CRÉDITO PRESUMIDO

3.1 - Operações Internas
3.2 - Operações Interestaduais
3.3 - Forma de Apropriação do Crédito Presumido
3.4 - Das Limitações e Vedações


4 - FUNDOS

4.1 - Forma de Recolhimento dos Fundos
4.1.1 - Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina
4.1.2 - Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL
4.1.3 - FIA e FEI
4.2 - Suspensão dos Benefícios
4.3 - Da Compensação dos Fundos na Hipótese de Devolução ou Desfazimento da Venda


5 - DA ANTECIPAÇÃO A TÍTULO DE GARANTIA

5.1 - Compensação do Valor Antecipado


6 - OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES IMPOSTAS AO IMPORTADOR


7 - OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO ADQUIRENTE/ENCOMENDANTE

7.1 - Estorno de Crédito
7.2 - Recolhimento de 1,5% de ICMS


8 - INCLUSÃO DO SERVIÇO DE IMPORTAÇÃO NA NF DE SAÍDA CONFORME IN RFB 1861/18
Bibliografia: BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018. Estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 28 dez. 2018.

SANTA CATARINA. Decreto nº 811, de 28 de agosto de 2020. Introduz as Alterações 4.123 a 4.127 no RICMS/SC-01. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina: Florianópolis, 28 ago. 2020.

SANTA CATARINA. Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina: Florianópolis, 28 ago. 2001.

SANTA CATARINA. Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS e adota outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina: Florianópolis, 26 dez. 1996.

SANTA CATARINA. Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019. Dispõe sobre a isenção do ICMS nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina: Florianópolis, 8 ago. 2019.
Ministrante: Gustavo Hames
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 08:00 às 12:00hs.