DETALHES DO CURSO
 
Serviços de Saúde e a Tributação Federal para Pessoas Físicas e Jurídicas
Investimento: R$ 400,00
Data: 25/02/2026
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Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil, e demais profissionais envolvidos ou interessados na apuração, planejamento e conformidade tributária dos serviços de saúde prestados por pessoas físicas ou jurídicas.
Objetivo: Capacitar os participantes para compreender e aplicar corretamente os principais aspectos da tributação federal aplicável aos serviços de saúde, abrangendo tanto profissionais autônomos quanto pessoas jurídicas, com foco na legislação atual, regimes tributários disponíveis, obrigações acessórias e retenções na fonte. O curso proporciona uma abordagem prática e sistematizada para auxiliar na tomada de decisões fiscais e no cumprimento das exigências legais.
Programa:
1 - INTRODUÇÃO GERAL

1.1 - Natureza jurídica das atividades: breve visão aplicável ao tema
1.1.1 - Empresário Individual e a Equiparação a Pessoa Jurídica
1.1.2 - Sociedades
1.1.3 - Entidade Beneficente
1.1.4 - Cooperativa

2 - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS: PROFISSIONAIS DA SAÚDE

2.1 - Obrigatoriedade ao Carnê-Leão
2.1.1 - Conceito e obrigatoriedade legal
2.1.2 - Identificação da fonte pagadora
2.1.3 - Receita Saúde

2.2 - Base de Cálculo do Recolhimento Mensal
2.2.1 - Conceito de receita
2.2.2 - Dedutibilidade de despesas escrituradas no Livro Caixa
2.2.3 - Utilização de imóvel residencial como consultório: critérios e limitações
2.2.4 - Compartilhamento de receitas/despesas entre profissionais que não constituem sociedade

2.3 - Cálculo e Pagamento
2.3.1 - Cálculo mensal do Carnê-Leão
2.3.2 - Utilização do sistema Carnê-Leão Web
2.3.3 - Código de receita e vencimento

3 - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS: EMPRESAS DA ÁREA DE SAÚDE

3.1 - Simples Nacional
3.1.1 - Conceito e requisitos de enquadramento dos serviços de saúde
3.1.1.1 - Anexos III e V
3.1.1.2 - Incidência e cálculo do fator R
3.1.2 - Vedações ao ingresso ou à permanência
3.1.3 - Forma e prazo de recolhimento

3.2 - Lucro Presumido
3.2.1 - Conceito e requisitos de enquadramento dos serviços de saúde
3.2.2 - Base de cálculo
3.2.3 - IRPJ e CSLL: alíquotas, adicional e cálculo
3.2.4 - PIS/Cofins no regime cumulativo: Apuração e recolhimento
3.2.5 -  Forma e prazo de recolhimento

3.3 - Lucro Real
3.3.1 - Obrigatoriedade
3.3.2 - Apuração trimestral e anual
3.3.3 - Estimativa mensal e suspensão/redução por balancete
3.3.4 - Apuração e recolhimento do IRPJ e CSLL
3.3.5 - Regime cumulativo e não cumulativo de PIS/Cofins: Apuração e recolhimento

4 - RETENÇÕES FEDERAIS

4.1 - Retenção por Tomador Pessoa Jurídica de Direito Privado
4.2 - Retenção por Tomador Órgão Público do DF, Estadual e Municipal
4.3 - Retenção por Tomador Órgão Público Federal

5 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Bibliografia:
BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 out. 1988;

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 out. 1966;

BRASIL. Instrução Normativa nº 23, de 21 de janeiro de 1986. Dispõe sobre a sua retenção na fonte incidente sobre as receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços profissionais. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de jan. 1986;

BRASIL. Instrução Normativa nº 119, de 28 de dezembro de 2000. Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 2 de jan. 2001;

BRASIL. Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de ago. 2001;

BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dez. 2003;

BRASIL. Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de abr. 2004;

BRASIL. Instrução Normativa nº 459, de 17 de outubro de 2004. Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de out. 2004;

BRASIL. Instrução Normativa nº 475, de 06 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dez. 2004;

BRASIL. Instrução Normativa nº 765, de 02 de agosto de 2007. Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de ago. 2007;

BRASIL. Instrução Normativa nº 791, de 10 de dezembro de 2007. Altera o art. 27 e Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de dez. 2007;

BRASIL. Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de jan. 2012;

BRASIL. Instrução Normativa nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de out. 2014;

BRASIL. Instrução Normativa nº 1.700, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de mar. 2017;

BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de nov. 2018;

BRASIL. Instrução Normativa nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de dez. 2022.
Ministrante: José Ariel de Oliveira
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 09:00 às 12:00 / 13:30 às 16:30
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 20/02/2026
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.