DETALHES DO CURSO
 
REGRAS DE APRESENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: DCTFWeb, DIMOB, DMED e Receita Saúde
Investimento: R$ 440,00
Data: 21/01/2026
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Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil, e demais profissionais envolvidos ou interessados na apuração, planejamento e conformidade tributária dos serviços de saúde prestados por pessoas físicas ou jurídicas.
Objetivo: Capacitar os participantes para compreender e aplicar corretamente os principais aspectos para apresentação das obrigações acessórias, com foco na legislação atual. O curso proporciona uma abordagem prática e sistematizada para auxiliar na tomada de decisões fiscais e no cumprimento das exigências legais.
Programa:
1. DCTFWeb e o Módulo de Inclusão de Tributos - MIT

1.1 – Conceito, finalidade e base legal da DCTFWeb
1.2 – Regras de obrigatoriedade
1.3 – Hipóteses de dispensa da apresentação
1.4 – Forma de apresentação da DCTFWeb
1.5 – Prazo legal para apresentação
1.6 – Estrutura e conteúdo da DCTFWeb
1.7 – Conceito, finalidade e integração do MIT com a DCTFWeb
1.8 – Tributos sujeitos à apuração por meio do MIT
1.9 – Acesso ao sistema e ambiente de apuração
1.10 – Filtros de consulta e navegação no sistema
1.11 – Geração de nova apuração do MIT
1.12 – Qualificação da pessoa jurídica
1.13 – Forma de tributação do lucro
1.14 – Critério de reconhecimento das variações monetárias
1.15 – Regime de apuração (PIS/PASEP e COFINS)
1.16 – Responsável pelo preenchimento da apuração
1.17 – Verificação e tratamento de pendências
1.18 – Periodicidade dos tributos
1.19 – Tributos com atributos adicionais
1.20 – Balanço de suspensão ou redução do IRPJ
1.21 – Débitos divisíveis em quotas
1.22 – Eventos especiais
1.23 – Informação de ausência de movimento na DCTFWeb
1.24 – Exportação de arquivos
1.25 – Retificação da apuração no MIT
1.26 – Retificação de arquivo da DCTFWeb
1.27 – Regras e tabelas de relacionamento entre tributos e eventos
1.28 – Penalidades aplicáveis
1.29 – Tratamento das informações pela Receita Federal e cruzamentos fiscais

2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)

2.1 – Conceito, finalidade e base legal da DIMOB
2.2 – Pessoas jurídicas obrigadas à apresentação
2.3 – Hipóteses de dispensa da DIMOB
2.4 – Operações imobiliárias sujeitas à declaração
2.5 – Forma de apresentação e programa utilizado
2.6 – Prazo legal de entrega
2.7 – Estrutura e conteúdo da DIMOB
2.7.1 – Informações sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas
2.7.2 – Informações sobre imóveis, valores e datas
2.7.3 – Aluguéis, intermediações e incorporações
2.8 – Retificação da DIMOB
2.9 – Penalidades pelo atraso, omissão ou incorreção
2.10 – Tratamento das informações pela Receita Federal e cruzamentos com o IRPF

3. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)

3.1 – Conceito, finalidade e fundamento legal da DMED
3.2 – Pessoas jurídicas obrigadas à entrega
3.3 – Hipóteses de dispensa da DMED
3.4 – Serviços de saúde sujeitos à informação
3.5 – Forma de apresentação da declaração
3.6 – Prazo legal de entrega
3.7 – Estrutura e conteúdo da DMED
3.7.1 – Identificação dos prestadores de serviços de saúde
3.7.2 – Identificação dos beneficiários dos serviços
3.7.3 – Valores recebidos
3.8 – Retificação da DMED
3.9 – Penalidades aplicáveis
3.10 – Utilização das informações pela Receita Federal e reflexos no IRPF

4. Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde

4.1 – Conceito, objetivos e base legal do Receita Saúde
4.2 – Profissionais e atividades obrigadas à emissão
4.3 – Hipóteses de dispensa da emissão do recibo eletrônico
4.4 – Forma de emissão do Receita Saúde
4.4.1 – Emissão via aplicativo Receita Federal
4.4.2 – Requisitos para emissão do recibo
4.5 – Prazo para emissão do recibo eletrônico
4.6 – Informações obrigatórias no Receita Saúde
4.7 – Cancelamento, substituição e correção de recibos
4.8 – Penalidades pelo descumprimento das regras
4.9 – Tratamento das informações pela Receita Federal e integração com o IRPF.
Bibliografia:
BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 outubro de 1988.

BRASIL, Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995;

BRASIL, Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995;

BRASIL, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 1996;

BRASIL, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de dezembro de 1997;

BRASIL, Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 1999;

BRASIL, Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 de abril de 2002;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2010;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 23 de março de 2022. Dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de março de 2022;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de dezembro de 2024;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. Dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de dezembro de 2024.
Ministrante: José Ariel de Oliveira
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 09 às 12:00 e 13:30 às 16:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 16/01/2026
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.