3.1 - Regulamentação da tributação do setor de hotelaria
3.2 - Base de Cálculo e Alíquota
3.3 - Da Tributação do Fato Gerador
3.4 - Documentos a Serem Emitidos
3.5 - Apropriação dos Créditos
4 - REGRAS ESPECÍFICAS DAS OPERAÇÕES COM IMÓVEIS5 - CONTRIBUINTES COM ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS5.1 - Locação
5.2 - Alienação
5.3 - Construção e Venda de Imóveis
5.4 - Pessoas Físicas com Atividade de Administração e Intermediação de Imóveis
5.5 - Serviços de Empreitada na Pessoa Física
5.6 - Princípio da Neutralidade
5.7 - Critérios Vinculados a Transição do IBS e CBS
5.8 - Alíquota do IBS na Transição de 2026 à 2028
5.9 - Alíquota da CBS na Transição em 2026
5.10 - Das Operações com Imóveis Iniciadas Antes de 1º de janeiro de 2029 - Locação
5.10.1 - Aluguéis Não Residenciais
5.10.2 - Aluguéis Residenciais
5.10.3 - Das Alíquotas
5.11 - Da Transição do Patrimônio de Afetação - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029
5.12 - Da Transição do Parcelamento do Solo - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029 - Art. 486 - LC 214/2025
5.13 - Permuta
5.14 - Tratamento a Ser Dado em Relação aos Aluguéis de Temporada
6 - FATO GERADOR
7 - BASE DE CÁLCULO
8 - REDUTORES DE AJUSTES
9 - REDUTOR SOCIAL
10 - ALÍQUOTAS
11 - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO PARCELAMENTO DE SOLO
12 - APURAÇÃO
13 - CIB - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO
14 - DAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2029 - IBS
15 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2029
16 - EXEMPLOS PRÁTICOS.