DETALHES DO CURSO
 
REFORMA TRIBUTÁRIA: IBS/CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS PARA PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS E ATIVIDADES COM HOTELARIA (Pontuação no PEPC)
Investimento: R$ 550,00
Data: 12/12/2025
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-03472
04 horas
4
0
0
0
0
4
4
4

Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Objetivo: Abordar todos os aspectos da obrigação tributária do novo sistema de tributos sobre o consumo, vinculados a operações como imóveis (Setor de Serviços de Construção, Incorporação e Compra e Venda de Imóveis, Locação e Intermediação de Imóveis) correspondente a tributação do IBS e CBS. Demonstrar a forma de apuração, com todas as hipóteses de créditos do IBS e da CBS, com exemplos práticos. Abordar a forma de recolhimento do IBS e da CBS e compensação com os créditos. Demonstrar a regra de transição, esclarecendo como ocorrerá a mudança do regime tributário atual para o novo.
Programa: 1 - REGRAS PARA CONTRIBUINTES

2 - PERÍODO DE TRANSIÇÃO

3 - OPERAÇÕES COM HOTELARIA E DO IBS E DA CBS

3.1 - Regulamentação da tributação do setor de hotelaria
3.2 - Base de Cálculo e Alíquota 
3.3 - Da Tributação do Fato Gerador  
3.4 - Documentos a Serem Emitidos
3.5 - Apropriação dos Créditos

4 - REGRAS ESPECÍFICAS DAS OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

5 - CONTRIBUINTES COM ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

5.1 - Locação
5.2 - Alienação
5.3 - Construção e Venda de Imóveis
5.4 - Pessoas Físicas com Atividade de Administração e Intermediação de Imóveis
5.5 - Serviços de Empreitada na Pessoa Física
5.6 - Princípio da Neutralidade
5.7 - Critérios Vinculados a Transição do IBS e CBS
5.8 - Alíquota do IBS na Transição de 2026 à 2028
5.9 - Alíquota da CBS na Transição em 2026
5.10 - Das Operações com Imóveis Iniciadas Antes de 1º de janeiro de 2029 - Locação
5.10.1 - Aluguéis Não Residenciais
5.10.2 - Aluguéis Residenciais
5.10.3 - Das Alíquotas
5.11 - Da Transição do Patrimônio de Afetação - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029
5.12 - Da Transição do Parcelamento do Solo - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029 - Art. 486 - LC 214/2025
5.13 - Permuta
5.14 - Tratamento a Ser Dado em Relação aos Aluguéis de Temporada

6 - FATO GERADOR

7 - BASE DE CÁLCULO

8 - REDUTORES DE AJUSTES

9 - REDUTOR SOCIAL

10 - ALÍQUOTAS

11 - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO PARCELAMENTO DE SOLO

12 - APURAÇÃO

13 - CIB - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO

14 - DAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2029 - IBS

15 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2029

16 - EXEMPLOS PRÁTICOS.
Bibliografia: BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.Lei Complementar nº 214/2025;

BRASIL. E-book ITC, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E AS OPERAÇÕES COM PERMUTA EM RELAÇÃO AO IBS E CBS - Sítio itcnet.com.br

BRASIL. E-book ITC, REFORMA TRIBUTÁRIA - Período de Transição Para Operações Com Bens Imóveis - Sítio itcnet.com.br.
Ministrante: Antonio Dorvalino dos Santos
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 08:00 às 12:00hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 09/12/2025
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.