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REFORMA TRIBUTÁRIA: IBS/CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS PARA PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS E ATIVIDADES COM HOTELARIA (Pontuação no PEPC)
Data:
29/10/2025
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CURSO
CREDENCIADO
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Código |
Carga
Horária |
AUD |
CMN/BCB |
SUSEP |
PREVICAUD |
PREVIC |
PERITOS |
PROGP |
PRORT |
SC-03472 |
04 horas |
4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
4 |
4 |
4 |
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| Destina-se: |
Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema. |
| Objetivo: |
Abordar todos os aspectos da obrigação tributária do novo sistema de tributos sobre o consumo, vinculados a operações como imóveis (Setor de Serviços de Construção, Incorporação e Compra e Venda de Imóveis, Locação e Intermediação de Imóveis) correspondente a tributação do IBS e CBS. Demonstrar a forma de apuração, com todas as hipóteses de créditos do IBS e da CBS, com exemplos práticos. Abordar a forma de recolhimento do IBS e da CBS e compensação com os créditos. Demonstrar a regra de transição, esclarecendo como ocorrerá a mudança do regime tributário atual para o novo. |
| Programa: |
1 - REGRAS PARA CONTRIBUINTES
2 - PERÍODO DE TRANSIÇÃO
3 - OPERAÇÕES COM HOTELARIA e o IBS E DA CBS
4 - REGRAS ESPECÍFICAS DAS OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
5 - CONTRIBUINTES COM ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
5.1 - Locação 5.2 - Alienação 5.3 - Construção e Venda de Imóveis 5.4 - Pessoas Físicas com Atividade de Administração e Intermediação de Imóveis 5.5 - Serviços de Empreitada na Pessoa Física 5.6 - Princípio da Neutralidade 5.7 - Critérios Vinculados a Transição do IBS e CBS 5.8 - Alíquota do IBS na Transição de 2026 a 2028 5.9 - Alíquota da CBS na Transição em 2026 5.10 - Das Operações com Imóveis Iniciadas Antes de 1º de janeiro de 2029 - Locação 5.10.1 - Aluguéis Não Residenciais 5.10.2 - Aluguéis Residenciais 5.10.3 - Das Alíquotas 5.11 - Da Transição do Patrimônio de Afetação - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029 5.12 - Da Transição do Parcelamento do Solo - Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029 - Art. 486 - LC 214/2025 5.13 - Permuta 5.14 - Tratamento a Ser Dado em Relação aos Aluguéis de Temporada
6 - FATO GERADOR
7 - BASE DE CÁLCULO
8 - REDUTORES DE AJUSTES
9 - REDUTOR SOCIAL
10 - ALÍQUOTAS
11 - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO PARCELAMENTO DE SOLO
12 - APURAÇÃO
13 - CIB - CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO
14 - DAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2029 - IBS
15 - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO NAS OPERAÇÕES INICIADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2029
16 - EXEMPLOS PRÁTICOS. |
| Bibliografia: |
BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.Lei Complementar nº 214/2025;
BRASIL. E-book ITC, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E AS OPERAÇÕES COM PERMUTA EM RELAÇÃO AO IBS E CBS - Sítio itcnet.com.br
BRASIL. E-book ITC, REFORMA TRIBUTÁRIA - Período de Transição Para Operações Com Bens Imóveis - Sítio itcnet.com.br. |
| Ministrante: |
Antonio Dorvalino dos Santos |
| Carga Horária: |
04 horas aula |
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