DETALHES DO CURSO
 
  CBENEF: PREPARE-SE PARA A IMPLANTAÇÃO DA REGRA DE VALIDAÇÃO EM SETEMBRO/2025
Data:
25/07/2025
 
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Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal e contábil, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados e demais profissionais interessados.
Objetivo: Detalhar as regras e procedimentos para a utilização do código cBenef, obrigatório a partir de 01.11.2023 na NF-e/NFC-e e no SPED Fiscal. Instruir sobre o início da regra de validação do cBenef, N12-85, que passará a rejeitar as NF-e e NFC-e sem cBenef a partir de 01.09.2025. Orientar sobre as demais regras de validação relacionadas ao cBenef, a fim de evitar rejeições na emissão da NF-e e NFC-e.
Programa:
1 - CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL (cBenef)

1.1 - O que é o cBenef?
1.2 - Tipos e Estrutura do cBenef
1.3 - Preenchimento na NF-e e Regras de Validação
1.3.1 - Carta de Correção

2 - CRÉDITO PRESUMIDO

2.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
2.1.1 - cCredPresumido

3 - DIFERIMENTO

3.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
3.1.1 - cBenef e cBenefRBC

4 - ISENÇÃO

4.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
4.1.1 - cBenef

5 - NÃO INCIDÊNCIA

5.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
5.1.1 - cBenef

6 - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

6.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
6.1.1 - cBenef

7 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO

7.1 - Preenchimento da NF-e ou NFC-e
7.1.1 - cBenef
Ministrante: Marcos Vinícius Martins da Silva
Carga Horária: 02 horas aula