DETALHES DO CURSO
 
REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR DE SERVIÇOS: ENTENDA OS IMPACTOS PARA PROFISSÕES INTELECTUAIS, SETOR DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS
Investimento: R$ 400,00
Data: 01/09/2025
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Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Objetivo: Introduzir o participante sobre os novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Demonstrar o impacto tributário do novo sistema tributário tanto no regime regular (lucro presumido e lucro real) quanto para o Simples Nacional, com foco no setor de serviços, como contadores, advogados, empresas de tecnologia e demais serviços. Apresentar como funcionará o sistema novo de tributos sobre o consumo, com sua forma de apuração, emissão do documento fiscal, carga tributária, as diversas hipóteses de crédito que passarão a existir, forma de pagamento e ressarcimento. Apresentar os produtos sujeitos ao regime diferenciado e como configurar o sistema gerencial dos estabelecimentos para aplicar as alíquotas reduzidas, com foco no setor de serviços. Instruir sobre os regimes específicos do setor de serviços, com suas diferenças para o regime regular. Apresentar o período de transição da reforma tributária e que cuidados devem ser tomados, sempre com o foco no setor de serviços.
Programa:
1 - IBS E CBS (IVA DUAL)

1.1.1 - ASPECTO MATERIAL (FATO GERADOR)
1.1.1.1 - Operações Onerosas
1.1.1.2 - Operações Não Onerosas
1.1.1.2.1 - Fornecimento de Bens e Serviços para Uso e Consumo Pessoal
1.1.1.3 - Não Incidência
1.1.2 - ASPECTO ESPACIAL (LOCAL DO FATO GERADOR)
1.1.3 - ASPECTO TEMPORAL (MOMENTO DO FATO GERADOR)
1.1.4 - ASPECTO PESSOAL (CONTRIBUINTE)
1.1.4.1 - Conceito de Contribuinte
1.1.5 - ASPECTO QUANTITATIVO (BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA)
1.1.5.1 - Base de Cálculo
1.1.5.1.1 - Exclusões da Base de Cálculo
1.1.5.2 - Alíquotas
1.1.5.2.1 - Estimativa das Alíquotas
1.1.5.2.2 - Alíquota de Referência
1.1.5.2.3 - Composição da Alíquota
1.1.5.2.4 - Autonomia dos Entes

1.2 - PAGAMENTO
1.2.1 - Compensação
1.2.2 - Recolhimento
1.2.3 - Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment)
1.2.3.1 - Procedimento Simplificado
1.2.4 - Recolhimento pelo Adquirente
1.2.5 - Recolhimento por Responsabilidade

1.3 - NÃO CUMULATIVIDADE
1.3.1 - Regime de Não Cumulatividade Ampla
1.3.2 - Exigências para o Crédito
1.3.3 - Restrições para o Crédito
1.3.3.1 - Bens de Uso e Consumo Pessoal
1.3.3.2 - O Papel da Neutralidade na Interpretação
1.3.3.3 - Operações Imunes e Isentas
1.3.4 - Formas de Utilização dos Créditos
1.3.4.1 - Compensação
1.3.4.2 - Ressarcimento
1.3.4.2.1 - Solicitação do Ressarcimento
1.3.4.2.2 - Prazo para Apreciação do Pedido
1.3.4.2.3 - Critérios para Definição da Apreciação do Pedido
1.3.4.3 - Pagamento Indevido

1.4 - APURAÇÃO DO IBS E DA CBS

1.4.1 - Apuração Consolidada
1.4.2 - Conflito de Créditos, Débitos e Pagamentos Antecipados
1.4.3 - Apuração Assistida

2 - REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS

2.1 - Serviços de Profissionais
2.2 -  Serviços de Educação
2.3 -  Serviços de Saúde
2.4 -  Insumos Agropecuários
2.5 -  Atividades Desportivas
2.6 -  Segurança Cibernética
2.7 -  Atividades Desportivas

3 - REGIME ESPECÍFICOS

3.1 -  Visão Geral sobre os Serviços Financeiros
3.1.1 -  Factoring
3.1.2 -  Securitização
3.1.3 -  Arranjos de Pagamento
3.2 -  Hotéis, Parques de Diversão e Parques Temáticos
3.3 -  Agências de Turismo
3.4 -  SAF

4 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO IBS E DA CBS

4.1 - Documentos Fiscais Eletrônicos
4.2 - Layout NFS-e
4.2.1 - Estrutura de Campos do IBS e CBS
4.2.2 - Regras de Validação
4.2.3 -  Eventos

5 - SIMPLES NACIONAL

5.1 - Não-Cumulatividade do IBS e CBS no Simples Nacional
5.2 - Fornecimento de crédito atual no Simples Nacional
5.3 - Opção pelo recolhimento de forma regular do IBS e CBS
5.4 - Opção pelo recolhimento dentro do PGDAS do IBS e CBS
5.5 - Sublimite
5.6 - Anexo I E Anexo II do Simples Nacional
5.7 - Novas Tabelas e Cálculo do Simples Nacional

6 - TRANSIÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA

6.1 - Regra para 2026
6.1.1 - Manutenção do PIS e da Cofins
6.2 - Regra para 2027 a 2028
6.3 - Regra de 2029 a 2032
Bibliografia:
BRASIL. Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera a constituição federal, trazendo as disposições da reforma tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2023.

BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.

ENCAT. Projeto Reforma Tributária do Consumo - Adequação DFe. Nota Técnica 2025.002. Brasília, DF, Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=B7DBKw%20UPbs=. Acesso em: 03 jul. 2025.

SE/CGNFS-e. Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e). Nota Técnica nº 02/2025. Brasília, DF, Disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/nota-tecnica-se-cgnfs-e-no-002-de-28-de-fevereiro-de-2025/view. Acesso em: 03 jul. 2025.

BRASIL. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018. Brasília-DF, 24 maio 2018.

BRASIL. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília-DF, 14 dez. 2006.
Ministrante: Marcos Vinícius Martins da Silva
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 09 às 12:00 e 13:30 às 16:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 27/08/2025
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.