DETALHES DO CURSO
 
REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR DE SAÚDE: ENTENDA OS IMPACTOS PARA HOSPITAIS, CLÍNICAS, PLANOS DE SAÚDE, FARMÁCIAS E DEMAIS PROFISSIONAIS
Investimento: R$ 400,00
Data: 23/06/2025
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-03390
06 horas
6
0
0
0
0
6
6
6

Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Objetivo: Introduzir o participante sobre os novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Demonstrar o impacto tributário do novo sistema tributário tanto no regime regular (lucro presumido e lucro real) quanto para o Simples Nacional, com foco no segmento de saúde: hospitais, clínicas, planos de saúde, farmácias, insumos para a prestação de serviços de saúde e demais profissionais do setor. Apresentar como funcionará o sistema novo de tributos sobre o consumo, com sua forma de apuração, emissão do documento fiscal, carga tributária, as diversas hipóteses de crédito que passarão a existir, forma de pagamento e ressarcimento. Apresentar os produtos sujeitos ao regime diferenciado e como configurar o sistema gerencial dos estabelecimentos para aplicar as alíquotas reduzidas, com foco nos bens e serviços do setor de saúde. Instruir sobre o regime específico dos planos de saúde, ressaltando as deduções previstas para a base de cálculo, bem como o funcionamento dos demais aspectos da apuração. Apresentar o período de transição da reforma tributária e que cuidados devem ser tomados, sempre com o foco no segmento de saúde.
Programa:
1 - IBS E CBS (IVA DUAL)

1.1.1 - ASPECTO MATERIAL (FATO GERADOR)
1.1.1.1 - Operações Onerosas
1.1.1.2 - Operações Não Onerosas
1.1.1.2.1 - Fornecimento de Bens e Serviços para Uso e Consumo Pessoal
1.1.1.3 - Não Incidência
1.1.2 - ASPECTO ESPACIAL (LOCAL DO FATO GERADOR)
1.1.3 - ASPECTO TEMPORAL (MOMENTO DO FATO GERADOR)
1.1.4 - ASPECTO PESSOAL (CONTRIBUINTE)
1.1.4.1 - Conceito de Contribuinte
1.1.5 - ASPECTO QUANTITATIVO (BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA)
1.1.5.1 - Base de Cálculo
1.1.5.1.1 - Exclusões da Base de Cálculo
1.1.5.2 - Alíquotas
1.1.5.2.1 - Estimativa das Alíquotas
1.1.5.2.2 - Alíquota de Referência
1.1.5.2.3 - Composição da Alíquota
1.1.5.2.4 - Autonomia dos Entes

1.2 - PAGAMENTO
1.2.1 - Compensação
1.2.2 - Recolhimento
1.2.3 - Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment)
1.2.3.1 - Procedimento Simplificado
1.2.4 - Recolhimento pelo Adquirente
1.2.5 - Recolhimento por Responsabilidade

1.3 - NÃO CUMULATIVIDADE
1.3.1 - Regime de Não Cumulatividade Ampla
1.3.2 - Exigências para o Crédito
1.3.3 - Restrições para o Crédito
1.3.3.1 - Bens de Uso e Consumo Pessoal
1.3.3.2 - O Papel da Neutralidade na Interpretação
1.3.3.3 - Operações Imunes e Isentas
1.3.4 - Formas de Utilização dos Créditos
1.3.4.1 - Compensação
1.3.4.2 - Ressarcimento
1.3.4.2.1 - Solicitação do Ressarcimento
1.3.4.2.2 - Prazo para Apreciação do Pedido
1.3.4.2.3 - Critérios para Definição da Apreciação do Pedido
1.3.4.3 - Pagamento Indevido

1.4 - APURAÇÃO DO IBS E DA CBS

1.4.1 - Apuração Consolidada
1.4.2 - Conflito de Créditos, Débitos e Pagamentos Antecipados
1.4.3 - Apuração Assistida

2 - REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS

2.1 - Serviços de Saúde
2.2 - Dispositivos Médicos
2.3 - Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência
2.4 - Medicamentos

3 - REGIME ESPECÍFICO DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3.1 - Contribuintes Abrangidos
3.2 - Base de Cálculo e Deduções
3.3 - Alíquota
3.4 - Hipóteses de Crédito
3.5 - Concessão de Créditos

4 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO IBS E DA CBS

4.1 - Documentos Fiscais Eletrônicos
4.2 - Layout NF-e e NFC-e
4.2.1 - Estrutura de Campos do IBS e CBS
4.2.2 - Estrutura de Campos do IS
4.2.3 - Regras de Validação

5 - SIMPLES NACIONAL

5.1 - Não-Cumulatividade do IBS e CBS no Simples Nacional
5.2 - Fornecimento de crédito atual no Simples Nacional
5.3 - Opção pelo recolhimento de forma regular do IBS e CBS
5.4 - Opção pelo recolhimento dentro do PGDAS do IBS e CBS
5.5 - Sublimite
5.6 - Anexo I E Anexo II do Simples Nacional
5.7 - Novas Tabelas e Cálculo do Simples Nacional

6 - TRANSIÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA

6.1 - Regra para 2026
6.1.1 - Manutenção do PIS e da Cofins
6.2 - Regra para 2027 a 2028
6.3 - Regra de 2029 a 2032
Bibliografia:
BRASIL. Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera a constituição federal, trazendo as disposições da reforma tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2023.

BRASIL. Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de janeiro de 2025.

ENCAT. Projeto Reforma Tributária do Consumo - Adequação DFe. Nota Técnica 2024.001. Brasília, DF, Disponível em: https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JXfIwug9EGE=. Acesso em: 01 ago. 2024.

BRASIL. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018. Brasília-DF, 24 maio 2018.

BRASIL. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Brasília-DF, 14 dez. 2006.
Ministrante: Marcos Vinícius Martins da Silva
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 09 às 12:00 e 13:30 às 16:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 18/06/2025
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.