DETALHES DO CURSO
 
ATIVO IMOBILIZADO - Aspectos Contábeis e Tributários
Investimento: R$ 480,00

Datas:
17/06/2025 e 18/06/2025
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Resumo:
Data: 17/06/2025 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)

Data: 18/06/2025 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Objetivo: O Curso tem como objetivo evidenciar todos os tratamentos que devem ser observados na escrituração contábil e na apuração dos impostos e contribuições federais em relação aos ativos imobilizados, evidenciando quando que um item é classificado como ativo imobilizado perante a norma contábil e como deve ser feita a mensuração inicial e dos períodos seguintes conforme as várias normas contábeis vigentes atualmente.

Além dos aspectos contábeis, o curso também evidenciará o tratamento tributário que deve ser aplicado sobre os ativos imobilizados para as empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, evidenciando em quais situações a pessoa jurídica pode apurar crédito de PIS/PASEP e de COFINS sobre estes itens, quando a despesa com depreciação é dedutível e qual o tratamento tributário que deve ser dado quando um item do ativo imobilizado é vendido por uma empresa tributada no Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
Programa:
1 - ASPECTOS CONTÁBEIS DO ATIVO IMOBILIZADO

1.1 - Conceito de ativo e ativo imobilizado
1.2 - Classificação de um item como ativo imobilizado
1.3 - Mensuração inicial do ativo imobilizado
1.4 - Mensuração subsequente
1.5 - Depreciação
1.6 - Valor residual
1.7 - Perda por desvalorização
1.8 - Baixa do ativo imobilizado
1.9 - Notas Explicativas sobre ativo imobilizado

2 - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DO ATIVO IMOBILIZADO

2.1 - Lucro Real
2.1.1 - Tratamento do ativo imobilizado na apuração do Lucro Real
2.1.2 - Despesa com depreciação dedutível no Lucro Real
2.1.3 - Bens depreciáveis no Lucro Real
2.1.4 - Quota e taxa de depreciação aceitas no Lucro Real
2.1.5 - Controle no e-Lalur e e-lacs
2.1.6 - Ganhos e perdas na venda de imobilizado
2.1.7 - Apuração de crédito de PIS/PASEP e de COFINS no regime não cumulativo
2.2 - Lucro Presumido
2.2.1 - Tratamento do ativo imobilizado no Lucro Presumido
2.2.2 - Ganhos e perdas na venda de ativo imobilizado
2.3 - Simples Nacional
2.3.1 - Tratamento do ativo imobilizado no Simples Nacional
2.3.2 - Tributação na alienação de bens do ativo imobilizado
Bibliografia:
BRASIL. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 1976.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 01. Aprova a NBC TG 01 - Redução ao valor recuperável de ativos. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 07 de outubro de 2010.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TG 06). Dá nova redação à NBC TG 06 - Operações de Arrendamento Mercantil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2017.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 19. Dá nova redação à NBC TG 19 - Negócios em conjunto. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 26 de novembro de 2012.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 20 - Custos de Empréstimos. Aprova a NBC TG 20 - Custos de empréstimos. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de junho de 2009.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 27 - Ativo Imobilizado. Aprova a NBC TG 27 - Ativo Imobilizado. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de agosto de 2009.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 28 - Propriedade para Investimento. Aprova a NBC TG 28 (NBC T 19.26) - Propriedade para Investimento. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de agosto de 2009.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Aprova a NBC TG 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de dezembro de 2010.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.255/2009 (NBC TG 1000 (R1). Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1.002. Aprova a NBC TG 1.002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidade. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1.001. Aprova a NBC TG 1.001, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG EC - Estrutura Conceitual para relatório financeiro. Dá nova redação à NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, que dispõe sobre a estrutura conceitual para relatório financeiro. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de dezembro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.263/2009. Aprova a ITG 10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de dezembro de 2009.

BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de maio de 2018.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de março de 2017.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de dezembro de 2022.

BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. 
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de novembro de 2018.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2026. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2006.

BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003.

BRASIL. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de dezembro de 2002.

BRASIL. Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de abril de 2004.

BRASIL. Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 29 de maio de 2024.

BRASIL. Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de setembro de 2024.
Ministrante: Thiago de Oliveira Santos
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 12/06/2025
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.