DETALHES DO CURSO
 
MALHAS FISCAIS/SC - BOAS PRÁTICAS EM ESCRITURAÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS E CORREÇÃO DAS INCONSISTÊNCIAS
Investimento: R$ 480,00
Data: 13/05/2025
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Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal e contábil, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados e demais profissionais interessados.
Objetivo: Instruir sobre as boas práticas em escrituração fiscal com foco na legislação de Santa Catarina, apresentando as regras de escrituração, procedimentos a serem tomados para lançamento de documento fiscais, benefícios fiscais, bem como demais ajustes a serem efetuados na apuração; tanto no que tange aos contribuintes do regime normal (lucro presumido e real), quanto aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Apresentar as formas de resolução das inconsistências das malhas fiscais, analisando cada uma das malhas vigentes, identificando suas possíveis causas e o melhor procedimento a ser tomado em cada caso. Por fim, orientar sobre procedimentos preventivos para que se evite problemas com as malhas fiscais em Santa Catarina.
Programa:
1 - INTRODUÇÃO À ESCRITURAÇÃO FISCAL

1.1 - Histórico
1.2 - Tipos de Registros de Escrituração Fiscal
1.3 - Regras Gerais para Escrituração Fiscal
1.4 - Obrigações Acessórias de Escrituração Fiscal

2 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO (DIME)

2.1 - Conceito e Obrigatoriedade
2.1.1 - Retificação
2.2 - Layout e Regras Gerais de Estrutura
2.3 - Apresentação
2.4 - Regras de Preenchimento
2.4.1 - Caracterização do contribuinte
2.4.2 - Registro de Entradas
2.4.3 - Registro de Saídas
2.4.4 - Totalização de Operações
2.4.5 - Vedações de Crédito por Lançamento de Entradas
2.4.6 - Apuração do ICMS Próprio
2.4.6.1 - Lançamento dos Outros Créditos (DCIP)
2.4.7 - Débitos Específicos
2.4.8 - Apuração do ICMS-ST
2.4.9 - Sub-Apuração
2.4.10 - Detalhamento do Recolhimento do ICMS
2.4.11 - Apuração dos Fundos Estaduais

3 - EFD ICMS-IPI (SPED Fiscal)

3.1 - Conceito e Obrigatoriedade
3.1.1 - Retificação
3.2 - Layout e Regras Gerais de Estrutura
3.3 - Apresentação
3.4 - Regras de Preenchimento
3.5 - Informações Cadastrais e Tabelas de Cadastro
3.6 - Escrituração dos Documentos Fiscais (Blocos C e D)
3.6.1 - Ajustes nos Documentos Fiscais
3.6.2 - Informações Complementares
3.7 - Apuração do Crédito do Ativo Imobilizado (Bloco G)
3.7.1 - Cadastro do Bem
3.7.2 - Composição do Crédito e Lançamento da Parcela
3.7.3 - Informações da Aquisição
3.7.4 - Crédito Extemporâneo
3.8 - Apuração do ICMS Próprio
3.8.1 - Ajustes de Apuração
3.8.2 - Informações de Recolhimento
3.9 - Apuração do ICMS-ST
3.9.1 - Ajustes de Apuração
3.9.2 - Informações de Recolhimento
3.10 - Apuração do DIFAL
3.10.1 - Ajustes de Apuração
3.10.2 - Informações de Recolhimento
3.11 - Sub-Apuração
3.11.1 - Situações de Obrigação de Sub-apuração em Santa Catarina
3.11.1 - Apuração do Crédito Presumido no Registro 1900 e Filhos
3.11.2 - Reflexo nos Demais Registros
3.12 - Bloco H: Inventário Físico
3.11.1 - Periodicidade de Envio
3.11.2 - Hipóteses de Envio
3.11.3 - Regras para Preenchimento

4 - SINTEGRA

4.1 - Conceito e Obrigatoriedade
4.1.1 - Retificação
4.2 - Layout e Regras Gerais de Estrutura
4.3 - Apresentação
4.4 - Regras de Preenchimento
4.5 - Lançamento dos Documentos Fiscais
4.6 - Apresentação do Inventário

5 - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

5.1 - Conceito e Obrigatoriedade
5.1.1 - Retificação
5.2 - Layout e Regras Gerais de Estrutura
5.3 - Apresentação
5.4 - Regras de Preenchimento
5.5 - Substituição Tributária
5.6 - Diferencial de Alíquotas
5.7 - Antecipação
5.8 - Diferimento

6 - MALHAS FISCAIS

6.1 - DIME

6.1.1 - Omissão de Entrega
6.1.2 - Faturamento Declarado x Cartão de Crédito
6.1.3 - Apuração Consolidada

6.2 - EFD ICMS-IPI (SPED Fiscal)

6.2.1 - C100/D100: Inconsistências no Lançamento do Documento Fiscal
6.2.2 - E110: Inconsistências na Apuração
6.2.3 - Omissão de Entrega
6.2.4 - Crédito Indevido

6.3 - DIME x EFD

6.3.1 - Crédito Extemporâneo
6.3.2 - Destaque a Maior
6.3.3 - Estorno Indevido de Débito
6.3.4 - Crédito Presumido
6.3.5 - Crédito Indevido

6.4 - NF-e e Demais Documentos Fiscais

6.4.1 - ICMS Destacado x Calculado

6.5 - Simples Nacional (PGDAS-D)

6.5.1 - Omissão de Entrega
6.5.2 - Faturamento Declarado x Cartão de Crédito
Bibliografia:
- SANTA CATARINA, Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2001.

- BRASIL. Ajuste SINIEF nº 07, de 03 de abril de 2009. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de outubro de 2005.

- BRASIL. Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007. Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de outubro de 2007.

- BRASIL. Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Cria o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, incorporando às suas respectivas legislações tributárias as normas consubstanciadas nos seus artigos. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 18 de fevereiro de 1971.

- BRASIL. Convênio nº 57, de 28 de junho de 1995. Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de junho de 1995.

- BRASIL. Convênio nº 142, de 14 de dezembro de 2018. Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 de dezembro de 2018.

- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 5 de outubro de 1988.

- BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de setembro de 1996.

- BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2006.

- SANTA CATARINA. Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 26 de dezembro de 1996.

- SANTA CATARINA. Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012. Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 14 de maio de 2012.

- SANTA CATARINA. Portaria SEF nº 378, de 09 de dezembro de 1999. Aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995 e Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 13 de dezembro de 1999.

- SANTA CATARINA. Portaria SEF nº 377, de 04 de dezembro de 2019. Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 04 de dezembro de 2019.

- BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de maio de 2018.

- SANTA CATARINA. Diretoria de Administração Tributária. Secretaria de Estado da Fazenda. Tabela 5.1.1 - Completa. 2023.

- SANTA CATARINA. Diretoria de Administração Tributária. Secretaria de Estado da Fazenda. Tabela 5.2 (Cbenef por CST). 2023.

- SANTA CATARINA. Diretoria de Administração Tributária. Secretaria de Estado da Fazenda. Tabela 5.3 - Completa. 2023.

- ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS (Brasil). Sistema Nota Fiscal Eletrônica: manual de orientação do contribuinte. Manual de Orientação do Contribuinte. 2020.

- SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (Brasil). Secretaria da Receita Federal. Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS-IPI. 2025.

- BRASIL. Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 08 de abril de 2009.

- BRASIL. Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Diário Oficial da União, Brasília, 08, de agosto de 2018.
Ministrante: Marcos Vinícius Martins da Silva
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 08/05/2025
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.