1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O que é o Simples Nacional?
1.2 - Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional
1.3 - Definição de empresa de pequeno porte e microempresa
2 - RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS
2.1 - Contribuições Previdenciárias das Empresas - Substituição
2.2 - Empresas Tributadas pelo Anexo IV
2.3 - Contribuições Sociais Devidas a Outras Entidades e Fundos - Dispensa
2.4 - Desoneração da Folha de Pagamento para Empresas do Simples Nacional
2.5 - Retenção Previdenciária para Empresas do Simples Nacional
3 - TRIBUTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
3.1 - Discriminação da Receita Bruta por Estabelecimento
3.2 - Elaboração da Folha de Pagamento Mensal
3.3 - Contribuições Previdenciárias Patronais - Forma de Tributação
3.3.1 - Empresas do Simples Nacional Anexos I a III e V
3.3.2 - Empresas do Simples Nacional Anexo IV
3.3.3 - Empresas do Simples Nacional Concomitantes do Anexo I a III e V com Anexo IV
3.3.4 - Cálculo da Proporção - Atividades Concomitantes
3.3.4.1 - Proporção no 13º Salário
4 - INFORMAÇÃO NO ESOCIAL
4.1 - Obrigatoriedade
4.2 - Acesso
4.3 - Classificação Tributária
4.4 - Informações no Evento S-1280
5 - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
5.1 - Conceito
5.2 - Opção pelo SIMEI
5.3 - Tributação do MEI
5.3.1 - Forma de recolhimento
5.3.2 - Dispensa de outros tributos
5.3.3 - Valor mínimo da contribuição previdenciária
5.3.4 - MEI Caminhoneiro
5.3.5 - Acesso aos benefícios previdenciários
5.3.6 - Contribuição complementar para acesso à aposentadoria por tempo de contribuição
5.3.7 - Inatividade ou receita zero
5.3.8 - Inadimplência das contribuições previdenciárias
5.3.9 - Afastamento do MEI
5.4 - Desenquadramento - efeitos
5.5 - Documento de arrecadação do SIMEI
5.6 - Obrigações Acessórias
5.7 - Prestação de serviços às empresas - tratamento
5.8 - Contratação de empregados
5.8.1 - Obrigações do MEI em relação à contratação de empregado
5.8.2 - Afastamento legal - Possibilidade de contratação de outro empregado
5.8.3 - Afastamento da empregada do MEI em função do parto
5.8.4 - Limite de remuneração do empregado
5.9 - Informações no ESOCIAL