DETALHES DO CURSO
 
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL
Investimento: R$ 480,00

Datas:
17/02/2025 e 18/02/2025
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Resumo:
Data: 17/02/2025 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)

Data: 18/02/2025 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Destina-se: Profissionais da área de recursos humanos e departamento de pessoal, profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, advogados, contadores, empresários e demais profissionais interessados na área.
Objetivo: Esclarecer e orientar sobre a obrigatoriedade das empresas e equiparadas possuírem ações voltadas a Segurança e Saúde no Trabalho, abordando inclusive critérios para enquadramento dos adicionais de insalubridade e periculosidade e regras de concessão da aposentadoria especial. Analisar os eventos relacionados à área de Segurança e Saúde no Trabalho dispostas na versão S-1.1 do Manual de Orientações do eSocial.
Programa:
1. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (NR 01)

1.1. Conceitos, Objetivos e Campo de Aplicação
1.2. Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais 
1.3. Informação Digital e Digitalização de Documentos 
1.4. Capacitação e Treinamento em SST 
1.5. Tratamento Diferenciado à MEI, ME e EPP

2. SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (NR 04)

2.1. Empresas obrigadas a constituírem SESMT, objetivo e dimensionamento

3. CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (NR 05)

3.1. Objetivo, atribuições da CIPA e dimensionamento;
3.2. Treinamento e desenvolvimento do programa
3.3. Preenchimento dos mapas

4. EPI E EPC - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS E COLETIVOS (NR 06)

4.1. Obrigatoriedade e certificado de aprovação - CA

5. PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR 07)

5.1. O PCMSO, objetivo e prazos e periodicidade
5.2. Atestado de saúde ocupacional

6. AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS (NR 09)

6.1. Objetivo
6.2. Campo de Aplicação

7. ALÍQUOTAS DO RAT X FAP

7.1. RAT - Risco de acidente de trabalho
7.2. FAP - Fator acidentário de prevenção
7.2.1. Análise dos Eventos S-1000 e S-1005
7.2.2. Acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez

8. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS X APOSENTADORIA ESPECIAL

8.1. Adicional de insalubridade
8.2. Adicional de periculosidade
8.3. Aposentadoria especial
8.4. Financiamento para a aposentadoria especial

9. PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

9.1. Finalidade e elaboração

10. EVENTOS DO ESOCIAL

10.1. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
10.2. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
10.3. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

11. TABELAS DO ESOCIAL

11.1. Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição
11.2. Tabela 13 - Parte do corpo atingida
11.3. Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho
11.4. Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho
11.5. Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão
11.6. Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial
11.7. Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos
11.8. Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e outras Anotações
Bibliografia:
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lox - Coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, 1943.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1.

BRASIL. Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. Diário Oficial da União, 09 de maio de 2003, Seção 1, p. 1.

BRASIL. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Regulamento da Previdência Social. Diário Oficial da União, 07 de maio de 1999, Seção 1, p. 50.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 2.110, de 17 de outubro de 2022. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, 19 de outubro de 2022, Seção I, p. 46.

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022. Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Diário Oficial da União, 29 de março de 2022, Seção I, p. 132. 

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 33 de 06/10/2022. Aprova a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial. (Processo nº 19964.110220/2022-02), Diário Oficial da União, 07 de outubro de 2022, Seção I,  pag. 63. 

BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - NRs 01, 04, 05, 06, 07 e 09. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. 

CAMISASSA, Maria Queiroga. Segurança e Saúde no Trabalho - NRs 01 a 37 - Comentadas e Descomplicadas. 7ªEd.São Paulo. Método: 2020. 

MONTEIRO, Antonio Lopes; Bertagni, Roberto Fleury de Souza. Acidente do trabalho e doenças ocupacionais: conceitos, processos de conhecimento e de execuções e suas questões polêmicas; 10ª Ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2020.
Ministrante: Camila Vinha Alves Caires
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 12/02/2025
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.