DETALHES DO CURSO
 
PARCELAMENTOS E TRANSAÇÕES DE DÉBITOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA RFB E PGFN (Exceto Débitos Previdenciários)
Investimento: R$ 350,00

Datas:
25/11/2024 e 26/11/2024
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-03266
06 horas
0
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6
6

Resumo:
Data: 25/11/2024 - Horário: Das 13:30 às 16:30 horas (3 horas/aula)
Data: 26/11/2024 - Horário: Das 13:30 às 16:30 horas (3 horas/aula)
Destina-se: Contadores, administradores, gerentes, demais profissionais que atuam na área fiscal, bem como demais interessados na negociação de débitos na Receita Federal e débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Objetivo: Proporcionar aos participantes conhecimentos dos principais aspectos relacionados as modalidades de parcelamentos e transações de débitos no âmbito da Receita Federal e débitos inscritos em Dívida Ativa da União vigentes.
Programa:
1 - FORMAS DE EXTINÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

2 - PARCELAMENTOS X TRANSAÇÕES DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

3 - PARCELAMENTOS DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL (EXCETO SIMPLES NACIONAL)

3.1 Modalidades de parcelamentos para débitos não apurados no Simples Nacional
3.1.1 - Ordinário
3.1.2 - Simplificado
3.1.3 - Para empresas em Recuperação Judicial
3.2- Formalização e deferimento do parcelamento
3.3 - Consolidação dos débitos
3.4 - Forma de pagamento das parcelas 
3.5 - Reparcelamento
3.6 - Hipóteses de Rescisão do Parcelamento

4 - PARCELAMENTO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL - DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

4.1 - Débitos abrangidos e não abrangidos
4.2 - Formalização e deferimento do parcelamento
4.3 - Consolidação do débito
4.4 - Forma de pagamento das parcelas
4.5 - Reparcelamento
4.6 - Hipóteses de Rescisão do Parcelamento

5 - AUTORRREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA - PERSE

5.1 - Quem pode aderir a Autorregularização Incentivada
5.2 - Forma de negociação
5.3 - Prazo e forma de adesão
5.4- Hipótese de exclusão do programa
5.5 - Rescisão do Parcelamento

6 - PARCELAMENTOS DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Exceto SN

6.1 - Parcelamento sem garantia
6.1.1 - Requerimento do parcelamento
6.1.2 - Consolidação e Parcelas Mensais
6.1.3 - Reparcelamento
6.1.4 - Hipóteses de Rescisão do Parcelamento
6.2 - Parcelamento com garantia
6.2.1 - Requerimento do parcelamento
6.2.2 - Consolidação e Parcelas Mensais
6.2.3 - Reparcelamento
6.2.4 - Hipóteses de Rescisão do Parcelamento

7 - PARCELAMENTOS DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL ADMINISTRADOS PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL 

7.1 - Débitos abrangidos e não abrangidos
7.2 - Formalização e deferimento do parcelamento
7.3 - Consolidação do débito
7.4 - Forma de pagamento das parcelas
7.5 - Reparcelamento
7.6 - Hipóteses de Rescisão do Parcelamento

8 - TRANSAÇÕES DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 

8.1 - Instituição da Transação pela MP 899/2019 e Lei 13.988/2020
8.2 - Instituição do Programa de Retomada Fiscal pela Portaria PGFN nº 21.562/2020
8.3 - Débitos abrangidos
8.4 - Modalidades de Transação

9 - TRANSAÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO DEVEDOR

9.1 - Portaria PGFN nº 6.757/2022 
9.2 - Objetivo da Transação por Proposta Individual Proposta pelo Devedor
9.3 - Prazo para adesão à Transação Individual proposta pelo do Devedor
9.4 - Do procedimento para adesão à Transação por Proposta Individual do Devedor
9.5 - Situações Impeditivas a celebração de Transação por Proposta Individual do Devedor
9.6 - Rescisão da transação e da impugnação à rescisão

10 - TRANSAÇÃO INDIVIDUAL SIMPLIFICADA PROPOSTA PELO DEVEDOR

10.1 - Portaria PGFN nº 6.757/2022 
10.2 - Objetivo da Transação por Proposta Individual Proposta pelo Devedor
10.3 - Prazo para adesão à Transação Individual proposta pelo do Devedor
10.4 - Do procedimento para adesão à Transação por Proposta Individual do Devedor
10.5 - Situações Impeditivas a celebração de Transação por Proposta Individual do Devedor
10.6 - Rescisão da transação e da impugnação à rescisão

11 - TRANSAÇÃO POR PROPOSTA INDIVIDUAL DO CONTRIBUINTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

11.1 - Portaria PGFN 2.382/2021
11.2 - Objetivos da Transação Por Proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial
11.3 - Modalidades da Transação Por Proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial
11.4 - Do procedimento para à Transação Por Proposta Individual do Contribuinte em Recuperação Judicial 
11.5 - Rescisão dos instrumentos de negociação

12 - TRANSAÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL 

12.1 - Portaria PGFN nº 6.757/2022
12.2 - Objetivo da Transação Individual Proposta pela PGFN
12.3 - Do procedimento para adesão à Transação Individual Proposta pela PGFN
12.4 - Prazo para adesão à Transação Individual Proposta pela PGFN
12.5 - Rescisão da transação e da impugnação à rescisão

13 - TRANSAÇÃO NO CONTECIOSO TRIBUTÁRIO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR 

13.1 - Edital nº 01/2024 
13.2 - Débitos elegíveis 
13.3 - Modalidades da Transação de Débitos de Pequeno Valor 
13.4 - Compromissos e Obrigações do Devedor
13.5 - Procedimento para adesão à Transação de Débitos de Pequeno Valor
13.6 - Procedimento Para Adesão à Transação Relativa às Inscrições Com Anotação de Suspensão de Exigibilidade por Decisão Judicial
13.7 - Prazo para Adesão à Transação de Débitos de Pequeno Valor
13.8 - Hipóteses de Rescisão da Transação

14 - TRANSAÇÃO CONFORME CAPACIDADE DE PAGAMENTO

14.1 - Edital nº 01/2024 
14.2 - Débitos elegíveis 
14.3 - Modalidades da Transação de Débitos de Pequeno Valor 
14.4 - Compromissos e Obrigações do Devedor
14.5 - Procedimento para adesão à Transação de Débitos de Pequeno Valor
14.6 - Procedimento Para Adesão à Transação Relativa às Inscrições Com Anotação de Suspensão de Exigibilidade por Decisão Judicial
14.7 - Prazo para Adesão à Transação Conforme Capacidade de Pagamento
14.8 - Hipóteses de Rescisão da Transação

15 - TRANSAÇÃO DE DÉBITOS DE DIFICIL RECUPERAÇÃO OU IRRECUPERÁVEIS

15.1 - Edital nº 01/2024 
15.2 - Débitos elegíveis 
15.3 - Modalidades da Transação de Débitos de Pequeno Valor 
15.4 - Compromissos e Obrigações do Devedor
15.5 - Procedimento para adesão à Transação de Débitos de Pequeno Valor
15.6 - Procedimento Para Adesão à Transação Relativa às Inscrições Com Anotação de Suspensão de Exigibilidade por Decisão Judicial
15.7 - Prazo para Adesão à Transação de Débitos de Difícil recuperação ou Irrecuperáveis
15.8 - Hipóteses de Rescisão da Transação

16 - DO PEDIDO DE REVISÃO QUANTO À CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO SUJEITO PASSIVO E ÀS SITUAÇÕES IMPEDITIVAS À CELEBRAÇÃO DA TRANSAÇÃO

17 - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS E DE PRECATÓRIOS FEDERAIS PARA AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DE SALDO DEVEDOR TRANSACIONADO
Bibliografia:
Brasil, Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de setembro de 1980. 

Brasil, Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de outubro de 1966.

Brasil, Lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília – DF, 22 de julho de 2002.

Brasil, Medida Provisória nº 899 de 16 de outubro de 2019. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Diário Oficial União, Brasília-DF, 17 de outubro de 2019.

Brasil, Lei nº 13.988 de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. Diário Oficial da União, Brasília – DF, 14 de abril de 2020.

Brasil, Lei nº 14.859 de 22 de maio de 2024. Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. Diário Oficial da União, Brasília – DF, 23 de maio de 2024.

Brasil, Lei Complementar nº 174 de 05 de agosto de 2020. Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. 
Diário Oficial da União, Brasília – DF, 06 de agosto de 2020.

Brasil, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília – DF, 15 de dezembro de 2006.

Brasil, Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de maio de 2018.

Brasil, Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022. Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de janeiro de 2022.

Brasil, Instrução Normativa RFB nº 2.210 de 15 de agosto de 2024. Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instituída pelo art. 2º Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024.Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de agosto de 2024.

Brasil, Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019. Dispõe sobre o parcelamento de que tratam os artigos 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de maio de 2019.

Brasil, Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895 de 15 de maio de 2019. Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de maio de 2019.

Brasil, Portaria ME nº 2.923 de 05 de abril de 2022. Altera a Portaria nº 520, de 3 de novembro de 2009, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas condições que especifica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de abril de 2022.

Brasil, Portaria PGFN nº 164 de 27 de fevereiro de 2014. Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de março de 2014.

Brasil, Portaria PGFN nº 6.757/2022 de 29 de julho de 2022. Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de agosto de 2022.

Brasil, Edital PGDAU nº 2 de 10 de maio de 2024. Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de maio de 2024.
Ministrante: Priscila Silva dos Santos
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 13:30 às 16:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 20/11/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.