DETALHES DO CURSO
 
NOTAS EXPLICATIVAS - Regras de Elaboração para ME, EPP, Pequenas e Médias Empresas
Investimento: R$ 400,00

Datas:
26/09/2024 e 27/09/2024
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Resumo:
Data: 26/09/2024 - Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Data: 27/09/2024 - Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Destina-se: Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.
Objetivo: Evidenciar aos participantes de forma prática os procedimentos contábeis que devem ser observados na elaboração das notas explicativas exigidas para as empresas enquadradas como ME ou EPP, pequenas e médias empresas, conforme disposto na ITG 1.000, NBC TG 1.002, NBC TG 1.001 e NBC TG 1.000, evidenciando modelos para elaboração das respectivas notas explicativas.
Programa:
1 - CONTABILIDADE - OBRIGATORIEDADE

2 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

2.1 - Demonstrações Contábeis Para ME ou EPP
2.2 - Demonstrações Contábeis para Pequenas e Médias Empresas
2.3 - Demonstrações Contábeis para S.A. e Sociedade de Grande Porte

3 - CARACTERISTICAS DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

4 - NOTAS EXPLICATIVAS

4.1 - Notas Explicativas Obrigatórias pela ITG 1.000
4.2 - Notas Explicativas Obrigatórias pela NBC TG 1.001
4.3 - Notas Explicativas Obrigatórias pela NBC TG 1.000
Bibliografia:
BRASIL. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 1976.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de janeiro de 2002.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.418/2012 (ITG 1000). Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2012.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.255/2009 (NBC TG 1000 (R1). Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade - CTG 1.000. Dispõe sobre a adoção plena da NBC TG 1.000. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de setembro de 2013.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Orientação Técnica Geral - OTG 1.000. Aprova a OTG 1000 que dispõe sobre modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte. Brasília-DF, 23 de outubro de 2015.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.330/2011. Aprova a ITG 2.000 - Escrituração Contábil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de março de 2011.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. CTG 2.00. Define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao sistema público de escrituração digital (SPED). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de abril de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1.002. Aprova a NBC TG 1.002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidade. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1.001. Aprova a NBC TG 1.001, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.
Ministrante: Thiago de Oliveira Santos
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 23/09/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.