DETALHES DO CURSO
 
PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE EMPRESAS E APLICAÇÃO DO DIREITO SOCIETÁRIO COM FOCO NAS SOCIEDADES LIMITADAS (Pontuação no PEPC)
Investimento: R$ 650,00

Datas:
21/10/2024 a 25/10/2024
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-03129
20 horas
20
20
0
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Resumo:

Data: 21/10/2024 / Horário: Das 08:00 às 12:00 horas (4 horas/aula)
Data: 22/10/2024 / Horário: Das 08:00 às 12:00 horas (4 horas/aula)
Data: 23/10/2024 / Horário: Das 08:00 às 12:00 horas (4 horas/aula)
Data: 24/10/2024 / Horário: Das 08:00 às 12:00 horas (4 horas/aula)
Data: 25/10/2024 / Horário: Das 08:00 às 12:00 horas (4 horas/aula)

Destina-se:

Contabilistas, advogados, profissionais que prestam serviços de registro de empresas, administradores, empreendedores e startupeiros que desejam ter conhecimento sobre o assunto, assim como para os demais profissionais envolvidos com o tema.

Objetivo:

Capacitar profissionais responsáveis pelo planejamento de constituição, alteração, extinção e demais procedimentos de registro de empresas (com foco nas sociedades limitadas), através do conhecimento teórico e prático dos procedimentos e atos necessários para a realização do registro, amparado através de uma base de conhecimento na legislação do direito societário, ramo do direito empresarial que disciplina as empresas e sociedades brasileiras através do Código Civil e legislações específicas. 

O direito societário e registro empresarial vêm sofrendo recentemente mudanças com o objetivo de trazer melhorias para o ambiente de negócios. Logo, verifica-se a necessidade de os profissionais buscarem constantemente conhecimento e atualização sobre o tema.
Somado a isso, a sociedade limitada é um dos tipos jurídicos mais registrado nas Juntas Comerciais do país.

O curso será estruturado de acordo com as instruções normativas atualizadas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Programa:

1 - ENTENDENDO O REGISTRO E DIREITO EMPRESARIAL

1.1 - DIREITO EMPRESARIAL
1.1.1 - Direito de empresa
1.1.2 - Societário
1.2 - DIREITO DE EMPRESA 
1.2.1 Empresário e não empresário
1.2.1.1 - Empresário / sociedade empresária
1.2.1.2 - Não empresário / profissionais liberais / sociedade simples
1.2.1.2.1 - Expressão “simples” como natureza, tipo e regime tributário
1.2.2 - Órgãos de registro
1.2.2.1 - Junta Comercial
1.2.2.2 - Registro Civil das Pessoas Jurídicas
1.2.2.3 - Conselho seccional da OAB
1.3 - DIREITO SOCIETÁRIO
1.3.1 - Pessoas jurídicas de direito privado
1.3.2 - Tipos de sociedades
1.3.2.1 - Sociedade não personificada
1.3.2.1.1 - Sociedade em comum
1.3.2.1.2 - Sociedade em conta de participação
1.3.2.2 - Sociedade personificada
1.3.2.2.1 - Sociedade simples (simples de natureza)
1.3.2.2.2 - Sociedade empresária
1.3.3 - Tipos societários
1.3.3.1 - Sociedade em nome coletivo
1.3.3.2 - Sociedade em comandita simples
1.3.3.3 - Sociedade em comandita por ações
1.3.3.4 - Sociedade limitada
1.3.3.4.1 - “Unipessoal”
1.3.3.4.2 - “Pluripessoal”
1.3.3.5 - Sociedade anônima
1.3.3.5.1 - De capital aberto
1.3.3.5.2 - De capital fechado
1.3.3.5.3 - Subsidiária integral
1.3.3.5.4 - Sociedade de capital autorizado
1.3.3.5.5 - Sociedade de economia mista
1.3.3.6 - Sociedade anônima de futebol - SAF
1.3.3.7 - Sociedade cooperativa
1.3.3.7.1 - Cooperativa da lei 5.764 de 1971
1.3.3.7.2 - Cooperativa de trabalho da lei 12.690 de 2012
1.3.3.8 - Sociedade simples pura (simples de tipo)
1.3.3.9 - Sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia
1.3.4 - Tipos de empresas
1.3.4.1 - Sociedade de propósito específico - SPE
1.3.4.2 - Sociedade holding
1.3.4.3 - Empresa simples de crédito - ESC
1.3.4.4 - Empresa simples de inovação - Inova Simples
1.3.5 - Empresário individual
1.3.6 - Reorganização societária
1.3.6.1 - Transformação

2 - PRINCIPAIS TIPOS JURÍDICOS E DE EMPRESAS

2.1 - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
2.1.1 - Características
2.1.2 - Estabelecimento matriz e filial
2.1.3 - Tipos de atos
2.1.3.1 - Instrumento de inscrição
2.1.3.2 - Instrumento de alteração
2.1.3.3 - Instrumento de extinção
2.1.4 - Exceções e observações importantes
2.2 - SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)
2.2.1 - Características
2.2.2 - Estabelecimento matriz e filial
2.2.3 - Tipos de atos
2.2.3.1 - Contrato social
2.2.3.2 - Ata de reunião / assembleia de sócios
2.2.3.3 - Alteração do contrato social
2.2.3.4 - Distrato social
2.2.4 - Quem pode ser sócio
2.2.5 - Elementos e cláusulas obrigatórias do contrato social
2.2.5.1 - Cabeçalho e preâmbulo
2.2.5.1.1 - Qualificação dos sócios
2.2.5.1.2 - Qualificação da sociedade
2.2.5.1.3 - Usufrututuários
2.2.5.2 - Nome empresarial
2.2.5.3 - Endereço empresarial
2.2.5.4 - Objeto social da sociedade
2.2.5.5 - Capital social
2.2.5.6 - Quotas
2.2.5.6.1 - Emissão de quotas
2.2.5.6.1.1 - Ordinárias
2.2.5.6.1.2 - Preferenciais
2.2.5.6.2 - Subscrição de quotas
2.2.5.6.3 - Pagamento de quotas e integralização do capital
2.2.5.6.4 - Quotas em usufruto
2.2.5.6.4.1 - Direitos dos nus proprietários
2.2.5.6.4.2 - Direitos dos usufrutuários
2.2.5.7 - Quotas em tesouraria
2.2.5.8 - Administração
2.2.5.8.1 - Poderes da administração
2.2.5.8.2 - Formas de representação
2.2.5.8.3 - Quem pode ser administrador
2.2.5.8.4 - Diferença entre administrador e usufrutuário
2.2.5.8.5 - Administração sucessiva (“futura”)
2.2.5.9 - Outras cláusulas obrigatórias
2.2.6 - Cláusulas facultativas, porém essenciais/fundamentais
2.2.6.1 - Ingresso de herdeiros
2.2.6.2 - Avaliação de quotas em casos de saída/retirada/exclusão de sócio
2.2.6.3 - Pagamento de quotas em caso de saída/retirada/exclusão de sócio
2.2.6.4 - Casos de dissolução parcial da sociedade
2.2.6.4.1 - Exclusão judicial / extrajudicial por justa causa
2.2.6.4.2 - Exercício do direito de retirada da sociedade por prazo determinado / indeterminado
2.2.6.4.3 - Liquidação das quotas de sócio falecido
2.2.6.5 - Distribuição de lucros de forma intermediária
2.2.6.6 - Distribuição de lucros de forma desproporcional
2.2.6.7 - Formas de realização de reunião / assembleia de sócios
2.2.6.8 - Formas de convocação de reunião de sócios
2.2.6.9 - Cláusula Put Option
2.2.6.10 - Cláusula Call Option
2.2.6.11 - Cláusula Tag Along
2.2.6.12 - Cláusula Drag Along
2.2.6.13 - Cláusula Lock Up
2.2.6.14 - Cláusula Shot Gun
2.2.6.15 - Cláusula comitê de resolução de conflitos
2.2.7 - Contratos parassociais
2.2.7.1 - Acordo de sócios / acordo de acionistas / protocolo familiar
2.2.7.1.1 - Quando usar
2.2.7.1.2 - Importância
2.2.7.1.3 - Deve ser registrado?
2.2.8 - Regras sobre reunião e assembleia de sócios
2.2.8.1 - Deliberar x decidir
2.2.8.2 - Convocação
2.2.8.3 - Composição da mesa
2.2.8.4 - Quórum de instalação
2.2.8.5 - Quórum de deliberação
2.2.8.6 - Quotas em usufruto e as regras que devem ser observadas nas deliberações sociais
2.2.8.7 - Principais observações sobre lucros
2.2.8.7.1 Anual/intermediário e desproporcional
2.2.8.7.1 Apuração e destinação
2.3 - STARTUPS E EMPRESA SIMPLES DE INOVAÇÃO
2.3.1 - O que é uma startup?
2.3.2 - Startup da Lei complementar 182 de 2021
2.3.2.1 - Enquadramento conforme a LC 182 de 2021
2.3.2.2 - Qual tipo jurídico?
2.3.2.3 - Vantagens
2.3.2.4 - Contratos de investimentos
2.3.3 - Empresa simples de inovação da Lei complementar 167, de 2019 (inova simples)
2.3.3.1 - Onde e como registrar
2.3.3.2 - Abertura, alteração e baixa
2.3.3.3 - Observações importantes

3 - ENQUADRAMENTO DA EMPRESA

3.1 - TIPOS DE ENQUADRAMENTO
3.1.1 - Microempresa
3.1.2 - Empresa de pequeno porte
3.2 - TRATAMENTO FAVORECIDO DAS ME E EPP
3.2.1 - Tributários
3.2.2 - Não tributários
3.3 - PONTOS IMPORTANTES QUE DEVEM SER OBSERVADOS
3.3.1 - Quem não pode requerer o enquadramento perante o órgão de registro?
3.3.2 - Quem não pode optar pelo simples nacional?
3.3.3 - Solicitação do simples nacional
3.3.4 - SPE - Sociedade de propósito específico do art. 56 da LC 123, de 2006

4 - REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO NAS JUNTAS COMERCIAIS

4.1 - PROCEDIMENTOS
4.1.1 - REDESIM
4.1.1.1 - Resoluções do CGSIM
4.1.1.2 - Sistemas integradores
4.1.1.3 - DBE/CNPJ
4.1.2 - Estabelecimento matriz e filial
4.1.3 - Consulta de viabilidade
4.1.3.1 - Pontos importantes que devem ser observados no preenchimento
4.1.3.1.1 - Nome empresarial
4.1.3.1.1.1 - Firma
4.1.3.1.1.2 - Denominação
4.1.3.1.1.3 - CNPJ
4.1.3.2 - Endereço empresarial
4.1.3.3 - Objeto social
4.1.3.3.1 - Escolha do CNAE principal e secundário
4.1.3.4 - Dados do imóvel do estabelecimento
4.1.4 - DBE/CNPJ
4.1.4.1 - Pontos importantes que devem ser observados no preenchimento
4.1.5 - Sistema Junta Comercial
4.1.5.1 - Registro físico
4.1.5.2 - Registro digital
4.1.5.3 - Declaração de veracidade
4.1.5.4 - Possibilidade de assinaturas dos atos conforme instrução normativa DREI 
4.1.6 - Certidões emitidas pela Junta Comercial
4.1.7 - Balcão único
4.2 - LIVROS EMPRESARIAIS (MERCANTIS)
4.2.1 - Livro contábil
4.2.1.1 - Qual empresa deve autenticar na Junta Comercial?
4.2.2 - Livro social em sociedade limitada
4.2.2.1 - Escrituração x autenticação
4.2.2 - Como solicitar o processo no sistema da Junta Comercial
4.2.3 - Autenticação de livro contábil x arquivamento das demonstrações contábeis
4.2.4 - Retificação de demonstrações contábeis já arquivadas

5 - COMO PROCEDER COM A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA (CASO PRÁTICO)

5.1 - DOCUMENTOS E ETAPAS DO REGISTRO
5.1.1 - Pedido da consulta de viabilidade
5.1.2 - Pedido do DBE/CNPJ
5.1.3 - Procedimentos de protocolo e assinatura
5.1.3.1 - Documentos necessários
5.1.4 - Filial na constituição
5.2 - PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO
5.2.1 - Definir tipo jurídico
5.2.2 - Porte (enquadramento)
5.2.3 - Regime tributário
5.2.4 - Sócios
5.2.5 - Nome empresarial
5.2.6 - Endereço empresarial
5.2.7 - Atividade econômica
5.2.8 - Objeto social e escolha do código CNAE
5.2.8.1 - Impactos tributários e sanitários
5.2.9 - Capital social
5.2.10 - Prazo de duração
5.2.11 - Data de início das atividades
5.2.12 - Administração
5.2.12.1 - Poderes
5.2.12.2 - Forma de representação
5.2.13 - Distribuição de lucros
5.2.14 - Assinaturas
5.2.15 - Visto de advogado

6 - COMO PROCEDER COM A ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA (EXEMPLOS)

6.1 - DOCUMENTOS E ETAPAS DO REGISTRO
6.1.1 - Pedido da consulta de viabilidade
6.1.2 - Pedido do DBE/CNPJ
6.1.3 - Procedimentos de protocolo e assinatura
6.1.3.1 - Documentos necessários
6.1.4 - Filial na alteração
6.2 - PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO
6.2.1 - Quem assina a alteração contratual
6.2.2 - Exemplos de alterações contratuais
6.2.2.1 - Alteração de nome empresarial (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.2 - Alteração de nome empresarial como CNPJ (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.3 - Alteração de endereço empresarial (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.4 - Alteração de objeto social (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.5 - Alteração de objeto social - matriz e filial (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.6 - Alteração de capital social (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.7 - Alteração com ingresso de sócio (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.8 - Alteração com ingresso de sócio e transferência de quotas (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.9 - Alteração de saída de sócio (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.10 - Alteração de saída de sócio com pagamento das quotas liquidadas com bens imóveis (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.11 - Alteração com nomeação de administrador sócio no contrato (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.12 - Alteração com nomeação de administrador não sócio no contrato (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.2.13 - Alteração com nomeação de administrador “futuro” - administração suscessiva (modelo de cláusula da alteração e procedimentos do registro)
6.2.3 - Representação de sócio
6.2.3.1 - Espólio de sócio
6.2.3.1.1 - Inventariante
6.2.3 - Transferência de quotas
6.2.3.2 - Venda
6.2.3.3 - Doação
6.2.3.3.1 - ITCMD
6.2.4 - Aumento de capital social
6.2.4.1 - Aumento do capital com quotas capitalização de lucros (modelo de cláusula)
6.2.4.2 - Aumento do capital com AFAC (modelo de cláusula)
6.2.4.3 - Aumento do capital com mútuo conversível (modelo de cláusula)
6.2.4.4 - Outros exemplos de aumento de capital social
6.2.5 - Alteração com condomínio de quotas (modelo de cláusula)
6.2.6 - Alteração com quotas em tesouraria (modelo de cláusula)
6.2.7 - Redução de capital social 
6.2.7.1 - Excessivo (modelo de cláusula)
6.2.7.1.1 - Publicação
6.2.7.2 - Prejuízos (modelo de cláusula)
6.2.8 - Redução de capital em ME e EPP
6.2.9 - Redução por dissolução parcial
6.2.10 - Falecimento de sócio
6.2.10.1 - Art. 1.028 do Código Civil x previsão contratual
6.2.10.2 - Como proceder no ingresso de herdeiros
6.2.10.3 - Como proceder na retirada do sócio falecido
6.2.10.4 - Modelos de cláusulas
6.2.11 - Liquidação das quotas
6.2.11.1 - Como avaliar a quota liquidada
6.2.11.2 - Forma e prazo de pagamento
6.2.12 - Exclusão de sócios
6.2.13 - Saída voluntária e consensual de sócio
6.2.14 - Direito de retirada do art. 1.029 do Código Civil
6.2.14.1 - Sociedade de prazo determinado
6.2.14.2 - Sociedade de prazo indeterminado
6.2.14.2.1 - Como proceder no registro?
6.2.14.3 - Observações importantes
6.2.15 - Alteração de sociedades
6.2.16 - Alteração de sociedades enquadradas como ME e EPP
6.2.17 - Retificação: como proceder
6.2.17.1 - Retificação de erro material
6.2.17.2 - Retificação de erro procedimental

7 - COMO PROCEDER COM A EXTINÇÃO DE SOCIEDADE LTDA (EXEMPLOS)

7.1 - DOCUMENTOS E ETAPAS DO REGISTRO
7.1.1 - Pedido do DBE/CNPJ
7.1.2 - Procedimentos de protocolo e assinatura
7.1.2.1 - Documentos necessários
7.1.3 - Filial na extinção
7.2 - PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE EXTINÇÃO
7.2.1 - Dissolução / liquidação
7.2.2 - Nomeação de responsável
7.2.2.1 - Ativos e passivos supervenientes
7.2.2.2 - Livros contábeis
7.2.3 - Falecimento de sócios e extinção da empresa
7.2.4 - Extinção em empresas ME e EPP

8 - COMO PROCEDER COM O REGISTRO DA ATA DE REUNIÃO/ASSEMBLEIA ANUAL DE TOMADA DE CONTA DOS ADMINISTARDORES

8.1 - O QUE OBSERVAR?
8.1.1 - Convocação
8.1.2 - Quórum de instalação
8.1.3 - Quórum de deliberação
8.1.4 - Demais formalidades da reunião / assembleia de sócios
8.1.5 - Deliberações necessárias conforme art. 1.078 do Código Civil
8.1.5.1 - Tomada de contas 
8.1.5.2 - Aprovação do balanço e demonstração do resultado
8.1.6 - Deliberação pela distribuição de lucros
8.1.7 - Outras deliberações
8.1.8 - Sociedades enquadradas como ME e EPP
8.1.9 - Reunião / assembleia de sócios - Demais casos (principais observações)
8.1.10 - Registro da ata de reunião / assembleia de sócios semipresencial ou digital

9 - COMO REGISTRAR A TRANSFORMAÇÃO DE UMA EMPRESA

9.1 - DOCUMENTOS E ETAPAS DO REGISTRO
9.1.1 - Pedido da consulta de viabilidade
9.1.2 - Pedido do DBE/CNPJ
9.1.3 - Procedimentos de protocolo e assinatura
9.1.3.1 - Documentos necessários
9.2 - PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE TRANSFORMAÇÃO
9.2.1 - Transformação de empresário individual em LTDA
9.2.1.1 - Procedimentos e modelo de atos e cláusulas
9.2.2 - Transformação de LTDA em empresário individual
9.2.2.1 - Procedimentos e modelo de atos e cláusulas
9.2.3 - Transformação de MEI em LTDA
9.2.3.1 - Procedimentos e modelo de atos e cláusulas
9.2.4 - Transformação de empresa simples de inovação (INOVA SIMPLES) em LTDA
9.2.4.1 - Procedimentos e modelo de atos e cláusulas

10 - COMO REGISTRAR A CONVERSÃO DE UMA SOCIEDADE

10.1 - DOCUMENTOS E ETAPAS DO REGISTRO
10.1.1 - Pedido da consulta de viabilidade
10.1.2 - Pedido do DBE/CNPJ
10.1.3 - Procedimentos de protocolo e assinatura
10.1.3.1 - Documentos necessários
10.2 - PLANEJAMENTO DO REGISTRO DE CONVERSÃO
10.2.1 - Documentos para o registro
10.2.2 - Observações importantes
10.2.3 - Conversão de sociedade simples em sociedade empresária
10.2.4 - Conversão de sociedade empresária em sociedade simples
10.2.5 - Conversão envolvendo sociedade de advogados ou sociedade unipessoal de advocacia
10.2.6 - Outros tipos de conversão/transformação (algumas observações)
10.2.6.1 Conversão de associação em sociedade limitada
10.2.6.2 Conversão de clube de futebol em sociedade anônima de futebol - SAF

Bibliografia:

AMORIM, Diego Luiz. Formação de holding familiar por meio de sociedade anônima após as alterações na Lei 6.404, de 1976 e a tributação sobre a sua estruturação. 2022. 40 f. Trabalho de conclusão de curso (Pós-Graduação) - Faculdade Cesusc, Curso de Especialização em Direito Societário e Empresarial, Florianópolis, 2022. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm

BRASIL. Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm

BRASIL. Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1800.htm

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

BRASIL. Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12690.htm

BRASIL. Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019. Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13818.htm

BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm

BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm

BRASIL. Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14195.htm

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127567

BRASIL. Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/IN812020alteradapelaIN112de2022.pdf

BRASIL. Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020. Dispõe sobre medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/cgsim/arquivos/Resoluo612020alteradapela63.pdf

BORBA, Rodrigo Tavares. Acordo de acionistas e seus mecanismos de liquidez: planejando o desinvestimento societário. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BOTREL, Sérgio. Fusões & aquisições. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BUSCHINELLI, Gabriel Saad Kik. Compra e venda de participações societárias de controle. São Paulo: Quartier Latin, 2018.

CAMPINHO, Sérgio. Sociedade Anônima. 5. ed. São Paulo: Saraiva educação, 2020.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 8: direito de empresa. 12º ed. São Paulo: Saraiva educação, 2020.

FILHO, Emanoel Lima da Silva. Contratos de investimentos em startups. Os riscos do investidor-anjo. São Paulo: Quartier Latin, 2019.

HARADA, Kiyoshi; HARADA, Marcelo Kiyoshi. Código Tributário Nacional. 5. ed. São Paulo: Rideel, 2021.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial. 10º ed. São Paulo, Saraiva Educação, 2020.

MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro. Direito societário: sociedade simples e empresarias. 11º ed. São Paulo: Atlas, 2019.

MAMEDE, Gladston; MAMEDE, Eduarda Cotta. Holding familiar e suas vantagens: planejamento jurídico e econômico do patrimônio e da sucessão familiar. 13º ed. São Paulo: Atlas, 2021.

MICHILES, Saulo. Marco Legal das Startups - Um Guia Para Advogados, Empreendedores e Investidores. 1º ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

PELUSO, Cezar (coordenador). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 14ª ed. Barueri: Manole, 2020.

SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Manual de direito empresarial. 3. ed. São Paulo: Saraivajur, 2022.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial. 3ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial. 10ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2020.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz; DOMINGUES, Juliana Oliveira; GABAN, Eduardo Molan. Declaração de Direitos de Liberdade Econômica: comentários à Lei 13.874 de 2019. Salvador: JusPodivm, 2020.

TOMAZETTE, Marlon. Teoria geral e direito societário. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2017. 

VICECONTI, Paulo; NEVES, Silvério das. Contabilidade avançada e análise das demonstrações financeiras. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

Ministrante: Diego Luiz Amorim
Carga Horária: 20 horas aula
Horário: 08:00 às 12:00hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 16/10/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.