DETALHES DO CURSO
 
  ESTRUTURAÇÃO DE SOCIEDADE HOLDING: PRINCIPAIS PASSOS PARA A SUA FORMAÇÃO E REGISTRO (Pontuação no PEPC)
Data:
17/09/2024
 
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-03132
16 horas
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Destina-se:

Contabilistas, advogados, profissionais que prestam serviços de registro de empresas, administradores e empresários que desejam ter conhecimento sobre o assunto, assim como para os demais profissionais envolvidos com o tema.

Objetivo:

Capacitar profissionais responsáveis pela estruturação de holding (empresarial, patrimonial e familiar, por exemplo) através do estudo teórico e prático dos aspectos societários, cíveis, sucessórios, tributários, contábeis e demais procedimentos de registro, buscando focar nos principais pontos a serem observados para a formação da holding e o seu registro, amparado através de uma base de conhecimento na legislação para proporcionar segurança jurídica na estruturação desse tipo de empresa.

A formação de sociedade holding passou a ser uma ferramenta utilizada pelos(as) empresários(as) para buscar uma melhor tributação na venda e locação de imóveis e de organização patrimonial da família visando a sucessão do patriarca e matriarca. Todavia, a estruturação desse tipo de empresa deve ser realizada com cautela, pois a sua formação é rodeada de riscos que podem ser minimizados através do conhecimento das legislações, jurisprudências e normas de contabilidade. Logo, é importante que os profissionais busquem constantemente conhecimento e atualização sobre o tema.

O curso será estruturado de acordo com as instruções normativas atualizadas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Programa:

1 - HOLDING

1.1 - O que é holding
1.2 - Tipos de holding

2 - ASPECTOS SOCIETÁRIOS E OUTROS PONTOS A SEREM OBSERVADOS

2.1 - Tipos de sociedades
2.2 - Melhor tipo societário para a formação
2.3 - Regime de bens: sociedade contratuais e estatutárias
2.4 - Objeto social
2.4.1 - Escolha do CNAE
2.4.2 - Consequências da escolha do CNAE
2.4.3 - Relação objeto social e a classificação contábil dos imóveis
2.5 - Integralização do capital social com bens imóveis
2.6 - Quotas / Ações
2.6.1 - Ordinárias (comuns)
2.6.2 - Preferenciais
2.6.3 - Golden Share
2.6.4 - Ações com voto normal e voto plural
2.7 - Ágio na subscrição de quotas e ações
2.8 - Valor dos bens incorporados a título de integralização do capital social
2.9 - Integralização com quotas de outra sociedade
2.10 - Integralização do capital com AFAC
2.11 - Integralização do capital com mútuo conversível
2.12 - Condomínio de quotas: permissões e proibições
2.13 - Administração da sociedade
2.14 - Dados empresariais a serem coletados para a formação
2.15 - Doação de quotas / ações
2.15.1 - Reflexos da doação
2.15.2 - Revogação
2.15.3 - Reversão
2.16 - Usufruto
2.16.1 - Reserva x instituição de usufruto
2.16.2 - Estratégias na implantação do usufruto
2.16.3 - Direito de acrescer
2.17 - Demais gravames sobre as quotas / ações
2.17.1 - Impenhorabilidade
2.17.2 - Incomunicabilidade
2.17.3 - Inalienabilidade
2.18 - Exemplos de cláusulas
2.19 - Estruturação em CNPJ conforme finalidade da holding
2.20 - Proteção patrimonial
2.21 - Sucessão do patrimônio em vida
2.22 - Cláusulas obrigatórias do contrato social
2.23 - Cláusulas especiais / essenciais do contrato social
2.24 - Contratos parassociais
2.24.1 - Acordo de sócios / acordo de acionistas / protocolo familiar
2.24.2 - Quando usar
2.24.3 - Importância
2.24.4 - Deve ser registrado?

3 - ASPECTOS CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIOS

3.1 - Patrimônio da sociedade: ativo, passivo e patrimônio líquido
3.2 - Contas do patrimônio líquido
3.2.1 - Capital social
3.2.2 - Reservas de capital
3.2.3 - Reservas de lucros
3.2.4 - Demais contas
3.3. - Contas do ativo
3.3.1 - Destinação dos imóveis no ativo da sociedade
3.3.1.1 - Estoque
3.3.1.2 - Propriedade para investimento
3.3.1.3 - Imobilizado
3.4 - Integralização do capital social
3.5 - Depreciação e reavaliação de imóveis incorporados ao capital social a título de integralização
3.6 - Enquadramento como ME e EPP
3.7 - Planejamento tributário: elisão fiscal
3.7 - Regimes tributários
3.9 - Principais tributos a serem observados
3.9.1 - Na operação do objeto social de venda e locação de imóveis
3.9.2 - Na integralização do capital com bens imóveis
3.9.2.1 - ITBI
3.9.3 - Na doação de quotas / ações
3.9.3.1 - ITCMD
3.10 - Principais julgados sobre ITBI
3.11 - Principais soluções de consulta da Receita Federal do Brasil
3.12 - Os riscos da operação

4 - ASPECTOS DO REGISTRO E PÓS REGISTRO

4.1 - Órgãos de registro
4.2 - Procedimentos do registro e legalização
4.3.1 - Consulta de viabilidade e DBE/CNPJ
4.3.1.1 - Estabelecimento matriz e filial
4.3.1.2 - Pontos importantes que devem ser observados no preenchimento
4.3.1.2.1 - Nome empresarial
4.3.1.2.2 - Endereço empresarial
4.3.1.2.3 - Objeto social
4.3.1.2.3.1 - Escolha do CNAE principal e secundário
4.3.2 - Requerimento eletrônico e assinador digital
4.3.3 - Principais pontos a serem observados no pós registro

5 - CASO PRÁTICO DE ESTRUTURAÇÃO DE HOLDING

5.1 - Planejamento da formação da sociedade
5.2 - Elaboração dos atos necessários
5.3 - Etapas do pré registro
5.3 - Etapas do registro
5.4 - Etapas do pós registro

Bibliografia:

AMORIM, Diego Luiz. Formação de holding familiar por meio de sociedade anônima após as alterações na Lei 6.404, de 1976 e a tributação sobre a sua estruturação. 2022. 40 f. Trabalho de conclusão de curso (Pós-Graduação) - Faculdade Cesusc, Curso de Especialização em Direito Societário e Empresarial, Florianópolis, 2022. 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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BRASIL. Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994. Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm

BRASIL. Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1800.htm

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BRASIL. Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14195.htm

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127567

BRASIL. Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/arquivos/legislacoes-federais/IN812020alteradapelaIN112de2022.pdf

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Ministrante: Diego Luiz Amorim
Carga Horária: 16 horas aula