DETALHES DO CURSO
 
  FORMAÇÃO DE ANALISTA CONTÁBIL - Ênfase nas Normas Contábeis Aplicadas para Micro, Pequenas e Médias Empresas
Data:
15/08/2024
 
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Destina-se:

Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Analista Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.

Objetivo:

Proporcionar aos participantes de forma didática, através da utilização de exemplos e exercícios de fixação, a capacidade de: 

I - Identificar a norma contábil que pode ser aplicada para cada tipo de entidade;
II - Identificar, através das normas contábeis aplicadas as micro, pequenas e médias empresas, os procedimentos que devem ser realizados para a análise, registro e evidenciação correta dos fatos contábeis realizados;
III - Elaborar as demonstrações contábeis com base nas normas contábeis vigentes para micro, pequenas e médias empresas; e
IV - Corrigir erros encontrados na escrituração atual ou em escriturações de anos anteriores.

Programa:

MÓDULO I - Normas contábeis vigentes e suas aplicações

MÓDULO II - Conceitos gerais e critérios de reconhecimentos contábeis

MÓDULO III - Instrumentos Financeiros Básicos

MÓDULO IV - Estoque

MÓDULO V - Investimentos em participações societárias

MÓDULO VI - Propriedade para investimento

MÓDULO VII - Ativo Imobilizado

MÓDULO VIII - Ativo Intangível

MÓDULO IX - Passivo, provisões, passivos contingentes e patrimônio líquido

MÓDULO X - Benefícios a empregados

MÓDULO XI - Tributos sobre o lucro

MÓDULO XII - Receitas

MÓDULO XIII - Subvenção governamental

MÓDULO XIV - Operações de arrendamento

MÓDULO XV - Variação cambial

MÓDULO XVI - Atividades especializadas

MÓDULO XVII - Elaboração das demonstrações contábeis

MÓDULO XIII - Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erros

MÓDULO XIX - Adoção inicial das normas contábeis

Bibliografia:

BRASIL. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 1976.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de janeiro de 2002.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.418/2012 (ITG 1000). Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2012.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.255/2009 (NBC TG 1000 (R1). Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade - CTG 1.000. Dispõe sobre a adoção plena da NBC TG 1.000. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de setembro de 2013.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Orientação Técnica Geral - OTG 1.000. Aprova a OTG 1000 que dispõe sobre modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte. Brasília-DF, 23 de outubro de 2015.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.330/2011. Aprova a ITG 2.000 - Escrituração Contábil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de março de 2011.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. CTG 2.00. Define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao sistema público de escrituração digital (SPED). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de abril de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1.002. Aprova a NBC TG 1.002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidade. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1.001. Aprova a NBC TG 1.001, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.

Ministrante: Thiago de Oliveira Santos, Helena Terezinha de Souza
Carga Horária: 24 horas aula