DETALHES DO CURSO
 
PERSE - APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA ZERO PARA O SETOR DE EVENTOS (Pontuação no PEPC)
Investimento: R$ 300,00
Data: 25/06/2024
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02977
04 horas
4
0
0
0
0
0
4
4

Destina-se:

Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e Fiscal e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.

Objetivo:

Proporcionar aos participantes a compreensão de forma detalhada sobre a legislação aplicável à redução à alíquota zero dos tributos federais determinada no PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Assim como evidenciar os impactos que as alterações promovidas pela Lei nº 14.859/2024 ocasionará na aplicação deste benefício fiscal.

Programa:

MÓDULO I - REGRAS GERAIS DO PERSE

- Instituição do PERSE
- Legislação aplicável
- Benefícios concedidos no PERSE
- A quem se destina

MÓDULO II - INCENTIVO FISCAL

- Tributos abrangidos
- Aplicação do PERSE nos regimes tributários
- Período abrangido pelo incentivo
- Receitas/Lucros abrangidos pelo incentivo
- Receitas/Lucros não abrangidos pelo incentivo

MÓDULO III - APLICAÇÃO DO PERSE NO LUCRO PRESUMIDO

- Apuração de PIS/PASEP e de COFINS
- Evidenciação da apuração na EFD-CONTRIBUIÇÕES
- Apuração de IRPJ e CSLL
- Evidenciação da apuração na ECF

MÓDULO IV - APLICAÇÃO DO PERSE NO LUCRO REAL

- Apuração de PIS/PASEP e de COFINS
- Evidenciação da apuração na EFD-CONTRIBUIÇÕES
- Apuração de IRPJ e CSLL
- Evidenciação da apuração na ECF

Bibliografia:

BRASIL. Lei n° 14.148, de 03 de maio de 2021. Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de maio de 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022. Dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2022.

BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 133, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2022.

BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23, de 26 de março de 2021. Aprova o Manual da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD Contribuições). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de março de 2021.

BRASIL. Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2022.

BRASIL. Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de junho de 2021.

BRASIL. Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022. Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de janeiro de 2023.

BRASIL. Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 29 de dezembro de 2023.

BRASIL. Lei n° 14.592, de 30 de maio de 2023. Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de maio de 2023.

BRASIL. Lei n° 14.859, de 22 de maio de 2024. Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de maio de 2024.

Ministrante: Thiago de Oliveira Santos
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 08:00 às 12:00hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 20/06/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.