RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa SRF n. 84 de 20 de dezembro de 1979, intitulada “I.R. – Lucro nas Atividades de Compra, Venda, Loteamento, Incorporação e Construção de Imóveis – Normas Para Apuração e Tributação”.
BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
BRASIL. Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
SCHERRER, Alberto Manoel. Contabilidade Imobiliária: Abordagem Sistêmica, Gerencial e Fiscal. 2ª Ed. São Paulo – Atlas – 2009.
MATTOS, Aldo Dórea. Patrimônio de Afetação na Incorporação Imobiliária: Mais Proteção para o Adquirente. 1ª Ed. São Paulo – PINI – 2011.
TEIXEIRA, Paulo Joni. Patrimônio de Afetação, Sociedade de Propósito Específico & Sociedade em Conta de Participação.