DETALHES DO CURSO
 
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS - Tributação Diferenciada, Documentos Fiscais e Incidência do ICMS
Investimento: R$ 350,00

Datas:
20/06/2024 e 21/06/2024
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Resumo:

Data: 20/06/2024 / Horário: Das 13:30 às 16:30 horas (3 horas/aula)

Data: 21/06/2024 / Horário: Das 13:30 às 16:30 horas (3 horas/aula)

Destina-se:

Profissionais que atuam na área fiscal e contábil, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados e demais profissionais interessados.

Objetivo:

Abordar os aspectos relacionados ao ICMS na importação de mercadorias, sejam elas destinadas ao uso próprio do importador, à comercialização ou industrialização, demonstrando as regras pertinentes à incidência do ICMS, apropriação de crédito, forma de emissão da NF-e de entrada e particularidades no transporte da mercadoria.

Serão abordados os tratamentos tributários diferenciados concedidos aos importadores, sejam as mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização.

Serão apresentados, de forma completa, os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD’s) 409, 410 e 411, os quais concedem benefícios fiscais aos contribuintes inscritos no CCICMS-SC que realizem importação de mercadorias para fins de comercialização. Serão apresentadas as regras e a forma de cálculo do crédito presumido, bem como os respectivos percentuais de carga tributária efetiva, as hipóteses de diferimento do ICMS e as obrigações impostas aos contribuintes detentores dos TTD’s 409, 410 e 411.

Programa:

1 - ICMS DEVIDO NO DESEMBARAÇO

1.1 - Apropriação do Crédito
1.2 - Emissão da NF-e
1.3 - Transporte da Mercadoria Importada
1.3.1 - GLME e PLMI
1.4 - Importação de mercadoria para Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado
1.4.1 - Fracionamento do ICMS Devido

2 - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

2.1 - Diferimento do ICMS (TTD 77)
2.2 - Importação de Matéria-Prima, Material Intermediário ou Secundário, Inclusive Material de Embalagem (TTD 1064)
2.2.1 - Crédito Presumido
2.2.1.1 - Tributação Mínima
2.2.2 - Requisitos
2.2.3 - Fundos

3 - IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO

3.1 - Diferimento do ICMS
3.2 - TTD 409, 410 e 411
3.2.1 - Diferimento do ICMS devido no Desembaraço
3.2.1.1 - Emissão da NF-e de Entrada Alcançada pelo Diferimento do ICMS
3.2.1.2 - Recolhimento do ICMS Diferido
3.2.2 - Diferimento Parcial do ICMS
3.2.2.1 - Hipóteses de Inaplicabilidade do Diferimento Parcial
3.2.2.2 - Emissão da NF-e nas Operações Alcançadas pelo Diferimento Parcial
3.2.3 - Estorno do Saldo Credor pelo Estabelecimento Destinatário
3.2.4 - Comunicados aos Destinatários
3.2.4.1 - Comunicado da Obrigação de Estorno
3.2.4.2 - Comunicado da Obrigação de Complemento de ICMS
3.2.5 - Crédito Presumido
3.2.5.1 - Operações Internas
3.2.5.2 - Operações Interestaduais
3.2.5.3 - Forma de Apropriação do Crédito Presumido
3.2.5.4 - Das Limitações e Vedações
3.2.6 - Fundos
3.2.6.1 - Forma de Recolhimento dos Fundos
3.2.6.2 - Suspensão dos Benefícios
3.2.6.3 - Da Compensação dos Fundos na Hipótese de Devolução ou Desfazimento da Venda
3.2.7 - Da Antecipação a Título de Garantia
3.2.7.1 - Compensação do Valor Antecipado
3.2.8 - Outras Obrigações Impostas ao Importador

Bibliografia:

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de dezembro de 2018.

SANTA CATARINA, Decreto 811, de 28 de agosto de 2020. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2020.

SANTA CATARINA, Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2001.

SANTA CATARINA, Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 26 de dezembro de 1996.

SANTA CATARINA, Lei nº 17.762, de 07 de agosto de 2019. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 08 de agosto de 2019.

Ministrante: Gustavo Hames
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 13:30 às 16:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 17/06/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.