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INDÚSTRIAS TÊXTEIS - Crédito Presumido do ICMS em SC
Data:
25/06/2024
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Destina-se: |
Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados, e demais profissionais interessados. |
Objetivo: |
Apresentar os benefícios fiscais de crédito presumido concedidos às indústrias têxteis no Estado de Santa Catarina, demonstrando as principais diferenças entre as três modalidades de benefícios vigentes. |
Programa: |
1 - ASPECTOS MATERIAIS
1.1 - Previsão Legal 1.2 - Guerra Fiscal - LC nº 160/17 e Convênio ICMS nº 190/17
2 - REFLEXOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS DOS BENEFÍCIOS
2.1 - Composição do Preço 2.2 - Arrecadação Tributária
3 - CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
3.1 - Distinção dos Créditos Presumidos 3.1.2 - Crédito Presumido em Substituição aos Efetivos - Art. 21, inciso IX 3.1.3 - Crédito Presumido Acumulado com a Utilização dos Créditos das Entradas - Art. 15, inciso XXXIX 3.2 - Operações alcançadas pelo Benefício 3.3 - Regras e Condições para Utilização do Crédito Presumido 3.3.1 - Insumos Nacionais e Importados 3.3.1.1 - Insumos Importados Equiparados à Nacionais 3.3.2 - Insumos Catarinenses 3.4 - Percentual Mínimo de Recolhimento (3%) 3.4.1 - Saldo Devedor Inferior ao Percentual Mínimo - Estorno de Crédito 3.5 - Crédito Presumido - Cálculo e Apropriação 3.6 - Devolução de Venda 3.7 - Devolução de Compra 3.8 - Transferências Internas 3.8.1 - Saídas Promovidas por Estabelecimento Comercial 3.9 - Diferimento Parcial do ICMS 3.9.1 - Regime Especial para Dispensa do Diferimento Parcial 3.10 - Disposições Finais 3.10.1 - Alcance do Benefício 3.10.2 - Perda do Benefício 3.11 - Correio Eletrônico N° 35 E 36 de 2021
4 - NOVO BENEFÍCIO TÊXTIL
4.1 - Crédito Presumido 4.2 - Redução de Base de Cálculo 4.3 - Disposições gerais e obrigatórias 4.4 - Vantagens e desvantagens |
Ministrante: |
Gustavo Hames |
Carga Horária: |
04 horas aula |
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