DETALHES DO CURSO
 
SPED Contábil (ECD) - Escrituração Contábil Digital
Investimento: R$ 350,00
Data: 30/04/2024
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Destina-se:

Contadores, Auditores, Diretores, Gerentes, Peritos e demais profissionais que atuam na área contábil, bem como demais interessados na área contábil, inclusive estudantes.

Objetivo:

Proporcionar aos participantes conhecimentos dos principais aspectos relacionados às regras de obrigatoriedade, prazo de envio, penalidades e elaboração da Escrituração Contábil Digital, bem como, serão abordados exemplos práticos de preenchimento durante o curso.

Programa:

1 - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

2 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD

3 - OBRIGATORIEDADE DA ECD

4 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ECD

4.1 - Situação Normal
4.2 - Situações especiais

5 - LIVROS ABRANGIDOS PELA ECD

5.1 - Regras de Convivência dos Livros Abrangidos pela ECD
5.2 - Quantidade de Livros por arquivos e quantidade de Arquivos por ano calendário
5.3 - Limite de tamanho e Períodos dos Livros
5.4 - Período Societário Diferente do Período Fiscal
5.5 - Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)
5.6 - Moeda Funcional
5.7 - Sociedades em Conta de Participação
5.8 - Livro Auxiliar da Investida no Exterior
5.9 - Regime Especial de Tributação (RET)
5.10 - Escrituração Contábil Descentralizada

6 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DISPENSADAS NO CASO DE TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO VIA SPED CONTÁBIL

7 - PLANO DE CONTAS E PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

7.1 - Mudança de Planos de Contas – Registro I157

8 - BLOCOS E REGISTROS DA ECD

9 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

9.1 - Sociedades Anônimas
9.2 - Sociedades de Grande Porte
9.3 - Pequenas e Médias Empresas
9.4 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
9.5 - Entidades Imunes ou Isentas

10 - BLOCO K: CONGLOMERADOS ECONÔMICOS

11 - EXPORTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA ECD

12 - ASSINATURA DIGITAL DA ECD

13 - AUTENTICAÇÃO DOS ARQUIVOS DA ECD

14 - SUBSTITUIÇÃO DA ECD

14.1 - Casos de substituições Possíveis
14.2 - Retificação de Erro de Escrituração Contábil
14.3 - Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e Registro J801
14.4 - Assinatura Digital da ECD Substituta
14.5 - Roteiro Prático para Substituição da ECD

15 - PENALIDADES PELA NÃO APRESENTAÇÃO DA ECD

16 - MUDANÇAS DO LEIAUTE 8 PARA O LEIAUTE 9 DA ECD

Bibliografia:

BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 57 de 20 de dezembro de 2023. Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2023.

BRASIL. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de janeiro de 2007. 

BRASIL. Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016. Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2016. 

BRASIL. Decreto nº 9.555, de 06 de novembro de 2018. Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 7 de novembro de 2018.

BRASIL. CTG 2001 (R3). Altera o Comunicado Técnico CTG 2001 (R2), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de Agosto de 2017. 

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 2021.

BRASIL. Instrução Normativa DREI nº 82, de 19 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2022. 

BRASIL. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 1976.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de janeiro de 2002.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.255/2009 (NBC TG 1000 (R1). Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.409/2012 (ITG 2002 (R1). Entidade sem Finalidade de Lucros

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.185/2009 (NBC TG 26 (R5). Apresentação das Demonstrações Contábeis. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2017.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.426/2013 (NBC TG 36 (R3). Demonstrações Consolidadas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de novembro de 2015.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1002, de 18 de novembro de 2021 Aprova a NBC TG 1002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidades. Diário Oficial da União, Brasília -DF, 09 de dezembro de 2021.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1002, de 18 de novembro de 2021 Aprova a NBC TG 1002, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas. Diário Oficial da União, Brasília -DF, 09 de dezembro de 2021.

Ministrante: Priscila Silva dos Santos
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 09 às 12:00 e 13:30 às 16:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 25/04/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.