DETALHES DO CURSO
 
  NBC TG 18 - Contabilização de Investimentos em Coligada, Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto (Pontuação no PEPC)
Data:
12/08/2024
 
Voltar

CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02938
06 horas
6
0
0
0
0
6
6
6

Destina-se:

Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Analistas Contábeis e Auxiliares das Áreas Contábil e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.

Objetivo:

Evidenciar a correta classificação contábil para investimento em participação societária, a obrigatoriedade na aplicação do método da equivalência patrimonial e os procedimentos que devem ser observados para mensurar um investimento pelo referido método.

Programa:

1 - INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

1.1- Controlada
1.2 - Coligada
1.3 - Controlada em conjunto
1.4 - Instrumento Financeiro

2 - APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

3 - RECONHECIMENTO INICIAL DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

4 - RECONHECIMENTOS SUBSEQUENTES DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

4.1 - Distribuição de lucros
4.2 - Resultado Abrangente
4.3 - Ajustes de Exercícios Anteriores
4.4 - Apuração de Prejuízo na investida
4.5 - Lucros Não Realizados
4.6 - Variação no percentual de participação societária

5 - MUDANÇA DE CRITÉRIO NA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS

6 - PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

7 - DESCONTINUIDADE DO MEP

Bibliografia:

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei n° 12.973/2014. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de março de 2017.

BRASIL. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 1976.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 18 (R3). Dispõe sobre investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2017.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 19 (R2). Dispõe sobre negócios em conjunto. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de novembro de 2015.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 36 (R3). Dispõe sobre demonstrações consolidadas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de novembro de 2015.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC TG 39 (R5). Dispõe sobre instrumentos financeiros: apresentação. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2017.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. ITG 09 (R1). Demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência Patrimonial. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.418/2012 (ITG 1000). Aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2012.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.255/2009 (NBC TG 1000 (R1). Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade - CTG 1.000. Dispõe sobre a adoção plena da NBC TG 1.000. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de setembro de 2013.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Orientação Técnica Geral - OTG 1.000. Aprova a OTG 1000 que dispõe sobre modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte. Brasília-DF, 23 de outubro de 2015.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.330/2011. Aprova a ITG 2.000 - Escrituração Contábil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de março de 2011.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. CTG 2.00. Define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao sistema público de escrituração digital (SPED). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de abril de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1.002. Aprova a NBC TG 1.002, que dispõe sobre a contabilidade para microentidade. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TG 1.001. Aprova a NBC TG 1.001, que dispõe sobre a contabilidade para pequenas empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021.

Ministrante: Thiago de Oliveira Santos
Carga Horária: 06 horas aula