DETALHES DO CURSO
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS À APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO
Investimento: R$ 350,00
Data: 21/05/2024
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Destina-se:

Profissionais que atuam na área fiscal e contábil, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados e demais profissionais interessados.

Objetivo:

Abordar as regras para aplicação do regime de substituição tributária, desde hipóteses de incidência, até a emissão de documentos fiscais, preenchimento do SPED Fiscal, DIME e recolhimento do imposto retido. Orientar sobre as regras específicas do regime, principalmente no que tange às hipóteses de crédito, devolução e regimes especiais. Demonstrar o passo a passo para inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária, com foco no segmento de bebidas quentes, que passou a integrar o rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em 01.04.2024.

Programa:

MÓDULO 1 - ASPECTOS GERAIS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.1 - O que é Substituição Tributária?
1.2 - Tipos de Substituição Tributária
1.3 - Hipóteses de Incidência do ICMS-ST Subsequente
1.3.1 - Inaplicabilidade do ICMS-ST
1.4 - Substituto e Substituído
1.5 - Regimes Especiais para Atribuição da Condição de Substituto Tributário
1.6 - Cálculo do ICMS-ST
1.6.1 - Preço Sugerido, de Pauta e PMPF
1.6.1.1 - Forma de Cálculo
1.6.2 - Margem de Valor Agregado (MVA)
1.6.2.1 - Ajuste da MVA
1.6.2.2 - Forma de Cálculo
1.6.3 - Diferencial de Alíquotas por Substituição Tributária (DIFA-ST)
1.6.3.1 - Forma de Cálculo
1.6.4 - Crédito do ICMS-ST
1.6.5 - Devolução do Regime de Substituição Tributária
1.6.6 - Recolhimento do ICMS-ST
1.6.6.1 - ICMS-ST sobre as entradas
1.6.6.2 - ICMS-ST sobre as saídas

MÓDULO 2 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E O ICMS-ST

2.1 - NF-e e NFC-e
2.1.1 - Preenchimento pelo Substituto Tributário
2.1.2 - Preenchimento pelo Substituído Tributário
2.2 - Apresentação da DIME
2.2.1 - Estrutura Geral da Declaração
2.2.2 - Quadros Relacionados ao ICMS-ST
2.2.3 - Forma de Apresentação
2.3 - Apresentação do SPED Fiscal
2.3.1 - Estrutura Geral da Declaração
2.3.2 - Registros Relacionados ao ICMS-ST
2.3.3 - Forma de Apresentação
2.4 - Exemplos de Escrituração
2.4.1 - ICMS-ST na Entrada do Estado
2.4.2 - ICMS-ST nas Saídas do Substituto Tributário
2.4.3 - ICMS-ST no Regime Especial de Substituto Tributário
2.4.4 - Crédito do ICMS-ST
2.4.5 - Devolução de Vendas
2.4.6 - Devolução de Compras
2.5 - Cadastro Tributário e Inscrição de Substituto
2.5.1 - GIA-ST

MÓDULO 3 - INCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

3.1 - Campanha de Exclusão do Estado de Santa Catarina
3.2 - Procedimentos de Exclusão de Mercadorias no Regime da ST
3.2.1 - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração do ICMS
3.2.2 - Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional
3.3 - Procedimentos de Inclusão de Mercadorias no Regime da ST
3.4 - Contribuintes Eleitos Substitutos ou Substituídos
3.5 - Escrituração Fiscal dos Eventos
3.5.1 - Na DIME
3.5.2 - Na EFD ICMS-IPI
3.5.3 - No Sintegra
3.5.4 - Apresentação do Bloco X
3.6 - Casos Polêmicos e Problemas na Troca do Regime

Bibliografia:

- Portal do SPED. Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, versão 3.1.6. Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/estatico/38/22C37BE2CE82F67C1A161538F27551C2D8E7E9/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.6.pdf

- BRASIL. Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Diário Oficial da União, Brasília, 08, de agosto de 2018.

- BRASIL. Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 08 de abril de 2009.

- BRASIL. Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Cria o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, incorporando às suas respectivas legislações tributárias as normas consubstanciadas nos seus artigos. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 18 de fevereiro de 1971.

- BRASIL. Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006. Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de dezembro de 2006.

- BRASIL. Ajuste SINIEF nº 07, de 03 de abril de 2009. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de outubro de 2005.

- BRASIL. Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010. Institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de dezembro de 2010.

- BRASIL. Convênio nº 57, de 28 de junho de 1995. Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de junho de 1995.

- BRASIL. Convênio nº 142, de 14 de dezembro de 2018. Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 de dezembro de 2018.

- BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 5 de outubro de 1988.

- BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de setembro de 1996.

- BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2006.

- BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de maio de 2018.

- SANTA CATARINA. Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012. Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 14 de maio de 2012.

- SANTA CATARINA. Portaria SEF nº 377, de 04 de dezembro de 2019. Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências. Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis-SC, 04 de dezembro de 2019.

- SANTA CATARINA, Lei nº 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 26 de dezembro de 1996.

- SANTA CATARINA, Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2001.

- SANTA CATARINA. Diretoria de Administração Tributária. Secretaria de Estado da Fazenda. Tabela 5.1.1 - Completa. 2023.

- SANTA CATARINA. Diretoria de Administração Tributária. Secretaria de Estado da Fazenda. Tabela 5.2 (Cbenef por CST). 2023.

- SANTA CATARINA. Diretoria de Administração Tributária. Secretaria de Estado da Fazenda. Tabela 5.3 - Completa. 2023.

- ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS (Brasil). Sistema Nota Fiscal Eletrônica: manual de orientação do contribuinte. Manual de Orientação do Contribuinte. 2020.

Ministrante: Marcos Vinícius Martins da Silva
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 09 às 12:00 e 13:30 às 16:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 16/05/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.