DETALHES DO CURSO
 
DIRPF - Regras Gerais para Preenchimento e Apresentação
Investimento: R$ 350,00

Datas:
09/04/2024 e 10/04/2024
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Resumo:

Data: 09/04/2024 / Horário: Das 09:00 às 12:00 horas (3 horas/aula)

Data: 10/04/2024 / Horário: Das 09:00 às 12:00 horas (3 horas/aula)

Destina-se:

Profissionais da área fiscal e de contabilidade, bem como para toda e qualquer pessoa física, contribuinte ou não do imposto de renda, que pretende se familiarizar com a Declaração de Ajuste Anual.

Objetivo:

Capacitar os participantes, não só para compreender, mas também para ter autonomia no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, incluindo situações que se aplicam à maioria dos casos. No curso abordaremos as principais dicas sobre como elaborar sua declaração de IRPF, com todas as informações necessárias para tirar suas dúvidas sobre como prestar contas com o leão de forma segura e dentro da legalidade.

Programa:

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração
1.2 - Modelos de Declaração
1.3 - Tipos de Declaração
1.4 - Formas de Apresentação
1.5 - Prazo de Apresentação
1.6 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração ou Não Apresentação
1.7 - Retificação da Declaração
1.7. - Pagamento e Restituição do Imposto

2 - RENDIMENTOS

2.1 - Rendimentos Tributáveis
2.1.1 - Rendimentos do Trabalho
2.1.2 - Rendimentos Tributáveis - Alugueis
2.1.3 - Rendimentos Tributáveis - Outros
2.1.4 - Carnê-Leão
2.2 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente
2.3 - Rendimentos isentos ou Não Tributáveis
2.4 - Rendimentos com Tributação Exclusiva na Fonte ou Tributação Definitiva

3 - DEDUÇÕES LEGAIS CABÍVEIS

3.1 - Contribuição Previdenciária
3.2 - Dependentes
3.3 - Despesas com Instrução
3.4 - Despesas Médicas
3.5 - Pensão Alimentícia
3.6 - Despesas Escrituradas no Livro Caixa
3.7 - Deduções do Imposto Apurado

4 - CASOS ESPECIAIS

4.1 - Declaração de Bens e Direitos
4.2 - Ganho de Capital
4.3 - Atividade Rural
4.4 - Renda Fixa e Renda Variável
4.5 - Espólio - Contribuinte Falecido
4.6 - Exterior

Bibliografia:

BRASIL. Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2018.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao imposto sobre a renda das Pessoas Físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de outubro de 2014.

BRASIL. Instrução Normativa SRF n° 84, de 11 de outubro de 2001. Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de outubro de 2001.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.585, de 31 de agosto de 2015. Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de setembro de 2015.

BRASIL. Instrução Normativa SRF n° 81, de 11 de outubro de 2001. Dispõe sobre as declarações de espólio. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 de outubro de 2001.

BRASIL. Instrução Normativa SRF n° 83, de 11 de outubro de 2001. Dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de outubro de 2001.

BRASIL. Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de janeiro de 1995.

BRASIL. Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995.

BRASIL. Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de dezembro de 1997.

BRASIL. Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 1999.

BRASIL. Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de dezembro de 2023.

Ministrante: Thiago de Oliveira Santos
Carga Horária: 06 horas aula
Horário: 09:00 às 12:00
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 04/04/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.