DETALHES DO CURSO
 
IRPF - ATIVIDADE RURAL
Investimento: R$ 300,00
Data: 21/03/2024
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Destina-se:

Profissionais da área fiscal e de contabilidade, bem como para toda e qualquer pessoa física, contribuinte ou não do imposto de renda, interessados na correta tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física na Atividade Rural e também na elaboração do Livro Caixa da Atividade Rural.

Objetivo:

Capacitar os participantes sobre a Tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física na Atividade Rural, assim como o preenchimento do Livro Caixa da atividade Rural, Livro Caixa Digital do Produtor Rural e as fichas da Declaração de Ajuste Anual que envolvem a Atividade Rural.

Programa:

1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES

1.1 - Atividades Consideradas Rurais
1.2 - Atividades não Consideradas Rurais
1.3 - Arrendatário, Parceiro e Condômino
1.4 - Documentação da Atividade Rural (Receitas, despesas de custeio e investimento)

2 - RECEITA, DESPESAS E INVESTIMENTOS

2.1 - Receita Bruta da Atividade Rural
2.2 - Vendas a Prazo e Adiantamentos
2.3 - Alienação de Propriedade Rural - Tratamento
2.4 - Despesas Dedutíveis na Apuração da Atividade Rural
2.5 - Investimentos Dedutíveis na Apuração da Atividade Rural

3 - LIVRO CAIXA E LIVRO CAIXA DIGITAL

3.1 - Obrigatoriedade do Livro Caixa Digital (LCDPR)
3.1.1 - Forma de Apresentação e Características do Arquivo
3.1.2 - Bloco 0 - Abertura e Identificação
3.1.3 - Bloco Q - Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
3.1.4 - Bloco 9 - Identificação do Contador e Encerramento do Arquivo
3.2 - Obrigatoriedade do Livro Caixa da Atividade Rural
3.2.1 - Regras para elaboração do Livro Caixa na atividade rural
3.2.2 - Identificação do Contribuinte
3.2.3 - Escrituração

4 - TRIBUTAÇÃO

4.1 - Resultado tributável
4.2 - Compensação de prejuízos
4.3 - Operação no Exterior

5 - FICHAS DE PREENCHIMENTO NA DECLARAÇÃO

5.1 - Dados do Imóvel Explorado
5.2 - Receita e Despesa
5.3 - Apuração do Resultado
5.4 - Movimentação do Rebanho
5.5 - Bens na atividade rural
5.6 - Dívidas Vinculadas a Atividade Rural
5.7 - Importação de Dados do Livro Caixa.

Bibliografia:

BRASIL. Lei n° 8.023, de 12 de abril de 1990. Altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de abril de 1990.

BRASIL. Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995.

BRASIL. Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2018.

BRASIL. Instrução Normativa SRF n° 83, de 11 de outubro de 2001. Dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de outubro de 2001.

BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de novembro de 1964.

BRASIL. Instrução Normativa SRF n° 208, de 27 de setembro de 2002, Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de outubro de 2002.

Ministrante: Ronaldo Machado
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 18/03/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.