DETALHES DO CURSO
 
  SIMPLES NACIONAL - Aspectos Tributários em Âmbito Federal
Data:
24/01/2024
 
Voltar

CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-03106
08 horas
8
0
0
0
0
8
0
0

Destina-se:

Contadores, Administradores, Auditores, Controllers, Gerentes, Auxiliares das Áreas Contábil e Fiscal e demais profissionais envolvidos e interessados no tema.

Objetivo:

Proporcionar aos participantes a compreensão de forma clara e detalhada sobre as regras do regime simplificado de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, bem como aos MEIs, com enfoque na parte tributária do âmbito federal.

Programa:

1 - ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

1.1 - Definição de microempresa e de empresa de pequeno porte;
1.2 - Limite de faturamento para enquadramento de ME/EPP;
1.3 - Situações de vedações para enquadramento de ME/EPP;
1.4 - Desenquadramento de ME/EPP.

2 - SIMPLES NACIONAL ASPECTOS GERAIS

2.1 - Tributos abrangidos pelo simples nacional;
2.2 - Tributos não abrangidos pelo simples nacional;
2.3 - Retenções em âmbito federal, para optantes do simples nacional;
2.4 - Apuração do ganho de capital, para optantes do simples nacional;
2.5 - Quais incentivos fiscais podem ser utilizados por optantes do simples nacional;
2.6 - Procedimentos para opção do simples nacional.

3 - VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

3.1 - Listagem de situações impeditivas para o simples nacional.

4 - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

4.1 - Exclusão por comunicação do contribuinte;
4.2 - Exclusão de ofício;
4.3 - Produção de efeitos para exclusão do simples nacional.

5 - BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL

5.1 - Composição de receita bruta;
5.2 - Regime de caixa e regime de competência no simples nacional;
5.3 - Salão-parceiro.

6 - ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL

6.1 - Enquadramento nos anexos do simples nacional;
6.2 - Cálculo da alíquota efetiva do simples nacional;
6.3 - Cálculo do fator “R”.

7 - EXEMPLOS DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL

7.1 - Fórmula do cálculo do simples nacional para todos os anexos;
7.2 - Cálculo para ME/EPP em início de atividade;
7.3 - Cálculo para ME/EPP que ultrapassou o limite ou sublimite do simples nacional;
7.4 - Cálculo do simples nacional, considerando incentivos fiscais.

8 - RECOLHIMENTO DO SIMPLES NACIONAL

8.1 - Preenchimento do PGDAS-S;
8.2 - Cálculos dos acréscimos legais para recolhimento em atraso.

9 - PARCELAMENTOS

9.1 - Regras do parcelamento convencional aplicado ao simples nacional.

10 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

10.1 - Obrigações acessórias exigidas de optantes do simples nacional.

11 - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO

- Restituição de tributo pago a maior ou indevido;
- Restituição de retenção indevida;
- Compensação de tributos apurados no simples nacional.

12 - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

12.1 - Regras gerais do SIMEI;
12.2 - Forma de recolhimento do PGMEI;
12.3 - Lista de vedação para SIMEI;
12.4 - Desenquadramento;
12.5 - MEI caminhoneiro.

13 - INVESTIDOR ANJO

13.1 - Regras para aporte;
13.2 -Regras para remuneração;
13.3 - Tributação da remuneração feita ao investidor-anjo.

14 - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

14.1 - Aspectos societários;
14.2 - Aspectos tributários;
14.3 - Aspectos Contábeis.

Bibliografia:

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2006.

BRASIL. Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de maio de 2018.

 

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no que se refere às alterações introduzidas pela Lei n° 12.973/2014. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de março de 2017.

BRASIL. Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2018.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de dezembro de 2022.

BRASIL. Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003.

BRASIL. Instrução Normativa SRF n° 459, de 17 de outubro de 2004. Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado e outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de outubro de 2004.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 06 de dezembro de 2021. Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 08 de dezembro de 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 01 de março de 2012. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de março de 2012.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.003, de 18 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.004, de 18 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.115, de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2010.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.074, de 23 de março de 2022. Dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de março de 2022.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.761, de 20 de novembro de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de novembro de 2017.

BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de janeiro de 2002.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.990, de 18 de novembro de 2020. Dispõe sobre a declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de novembro de 2020.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de agosto de 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.888, de 03 de maio de 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 07 de maio de 2019.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1585, de 31 de agosto de 2015. Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de setembro de 2015.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1508, de 04 de novembro de 2014. Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de novembro de 2014.

Ministrante: Keoma Pereira da Silva
Carga Horária: 08 horas aula