|
|
DECLARAÇÃO AO COAF POR PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E DME - Regras Gerais
Data:
22/01/2024
|
|
|
|
CURSO
CREDENCIADO
|
Código |
Carga
Horária |
AUD |
CMN/BCB |
SUSEP |
PREVICAUD |
PREVIC |
PERITOS |
PROGP |
PRORT |
SC-03103 |
04 horas |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
|
|
Destina-se: |
Aos Profissionais e Organizações Contábeis que realizem atividades de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, bem como demais profissionais envolvidos e interessados no tema. |
Objetivo: |
Neste curso serão abordados conceitos, definições e as principais características dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como a responsabilidade de o profissional contábil prestar informações ao COAF, a luz da Resolução CFC nº 1.530/ 2017, inclusive no que diz respeito a declaração negativa.
Também serão abordadas as regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), bem como prazos, multas e dispensa de envio. |
Programa: |
1 - DECLARAÇÃO AO COAF
1.1 - Lei 9.613/98 1.1.1 - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores 1.1.2 - Constituição Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF 1.2 - Pessoas Sujeitas ao Mecanismo de Controle 1.3 - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros 1.4 - Das Comunicações ao Coaf 1.5 - Da Responsabilidade Administrativa
2 - COMUNICAÇÃO AO COAF PELOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
2.1 - Resolução CFC 1530/2017 2.2 - Cadastro dos Clientes 2.3 - Registro das Operações 2.4 - Das Comunicações Ao Coaf 2.4.1 - Declaração de Ocorrências 2.4.1.1 - Situações que a Comunicação Depende de Análise 2.4.1.2 - Situações de Comunicação Obrigatória Independente de Análise 2.4.1.3 - Prazo para Declaração de Ocorrências 2.5 - Declaração de Não Ocorrência 2.5.1 - Prazo 2.6 - Da Guarda e Conversação de Registros e Documentos
3 - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME)
3.1 - Obrigatoriedade de Entrega 3.2 - Operações Abrangidas pela DME 3.3 - Forma e Prazo de Envio 3.4 - Retificação da DME 3.5 - Penalidades da DME. |
Bibliografia: |
BRASIL. Lei n° 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de março de 1998.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.530 de 22 de setembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de setembro de 2017.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de novembro de 2017. |
Ministrante: |
Priscila Silva dos Santos |
Carga Horária: |
04 horas aula |
|
|