DETALHES DO CURSO
 
IRPF - RENDA VARIÁVEL
Investimento: R$ 300,00
Data: 18/03/2024
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Destina-se:

Profissionais da área fiscal e de contabilidade, bem como para toda e qualquer pessoa física, contribuinte ou não do imposto de renda, que pretende se familiarizar com a apuração do imposto de renda sobre os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações na Bolsa de valores no Brasil.

Objetivo:

Proporcionar aos participantes de forma didática e através da utilização de exemplos como deve ser a apuração de imposto de renda sobre os ganhos auferidos por pessoas físicas nas aplicações de renda variável, assim como o recolhimento do respectivo imposto de renda e como estas operações serão informadas na declaração de ajuste anual do contribuinte.

Programa:

1 - OBRIGATORIEDADE NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

2 - MERCADO DE RENDA VARIÁVEL E MERCADO DE RENDA FIXA

3 - MERCADO DE RENDA VARIÁVEL

3.1 - Mercado à vista
3.2 - Mercado a termo
3.3 - Mercado de opções
3.4 - Mercado Futuro
3.5 - Operações Day Trade
3.6 - Compensação de prejuízo
3.7 - Forma e prazo de recolhimento do imposto de renda
3.8 - Operações com Fundo de Investimento Imobiliário

4 - PROGRAMA AUXILIAR DE APURAÇÃO DO IRPF SOBRE OPERAÇÕES COM RENDA VARIÁVEL (REVAR)

5 - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

5.1 - Demonstrativo de renda variável
5.2 - Declaração de Bens e Direitos
5.3 - Rendimentos isentos e não tributáveis

Bibliografia:

BRASIL. Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2018.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao imposto sobre a renda das Pessoas Físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de outubro de 2014.

BRASIL. Instrução Normativa SRF n° 84, de 11 de outubro de 2001. Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de outubro de 2001.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 1.585, de 31 de agosto de 2015. Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de setembro de 2015.

BRASIL. Instrução Normativa RFB n° 2.164, de 25 de outubro de 2023. Institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável e dispõe sobre o envio de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de outubro de 2023.

BRASIL. Lei n° 11.033, de 21 de dezembro de 2004. Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de dezembro de 2004.

BRASIL. Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de dezembro de 1991.

BRASIL. Lei n° 9.959, de 27 de janeiro de 2000. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de janeiro de 2000.

BRASIL. Lei n° 11.051, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2004.

BRASIL. Lei n° 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nos 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nos 37, de 18 de novembro de 1966, e 1.455, de 7 de abril de 1976; revoga dispositivos das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de dezembro de 2010.

BRASIL. Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014. Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de novembro de 2014.

BRASIL. Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de dezembro de 2023.

Ministrante: Thiago de Oliveira Santos
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 15/03/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.