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TRANSPORTE DE CARGAS - Conceitos, Apuração do ICMS, Obrigações Acessórias nas Prestações de Serviços e a Instituição do DT-e (Pontuação no PEPC) |
Investimento: R$ 400,00 |
Datas:
18/03/2024 e 19/03/2024 |
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CURSO
CREDENCIADO
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Código |
Carga
Horária |
AUD |
CMN/BCB |
SUSEP |
PREVICAUD |
PREVIC |
PERITOS |
PROGP |
PRORT |
SC-03120 |
08 horas |
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8 |
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Resumo: |
Data: 18/03/2024 / Horário: Das 08:00 às 12:00 horas (4 horas/aula)
Data: 19/03/2024 / Horário: Das 08:00 às 12:00 horas (4 horas/aula) |
Destina-se: |
Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes; profissionais que atuam na emissão de CT-e e MDF-e e demais profissionais interessados. |
Objetivo: |
Abordar as rotinas da área fiscal no âmbito estadual para empresas da atividade de transporte de cargas do regime normal e Simples Nacional, os conceitos, apuração, benefício fiscal, forma de recolhimento do ICMS, como também a recente alteração no aproveitamento de crédito instituída pelo Ato DIAT nº 35/2021, regras de emissão e preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e Manifesto Eletrônico de Documento - MDF-e, modalidades de serviço de transporte, informativos, entre outras informações.
O curso abordará ainda a Lei nº 14.206/2021, que é a conversão da Medida Provisória nº 1.051/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Serão evidenciados o conceito de DT-e, a sua finalidade do DT-e, a obrigação da emissão do DT-e, quais documentos irá substituir, sua impressão, vantagens de utilização e quando entrará em vigor esta nova obrigação acessória. |
Programa: |
MÓDULO 1 - CONCEITOS E APURAÇÃO DO ICMS
1. FATO GERADOR
1.1 - ICMS x ISS 1.2 - Momento da Ocorrência 1.3 - Local da Prestação
2. CONCEITOS
2.1 - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC 2.2 - Transportador Autônomo de Cargas – TAC 2.2.1 - TAC-Auxiliar 2.3 - Remetente 2.4 - Destinatário 2.5 - Tomador 2.6 - Emitente 2.7 - Expedidor 2.8 - Recebedor 2.9 - CIF e FOB
3. APURAÇÃO DO IMPOSTO
3.1 - Base de Cálculo 3.1.1 - Preço de Pauta 3.2 - Alíquota 3.3 - Hipóteses de Não incidência 3.4 - Hipóteses de Isenção 3.5 - Hipóteses de Diferimento 3.6 - Crédito na Aquisição de Insumos pro Transporte 3.7 - Crédito na Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado 3.7.1 - Saída de Caminhões e Implementos Rodoviários com Diferimento do ICMS 3.8 - Crédito presumido de 20% 3.9 - Simples Nacional 3.9.1 - Segregação da Receita no PGDAS
4. PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO ICMS
4.1 - Empresas do Regime de Tributação Normal do ICMS 4.2 - Empresas que Recolham o ICMS na Forma do Simples Nacional
MÓDULO 2 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. DOCUMENTOS FISCAIS
1.1 - CFOP e CST 1.2 - Ordem de Coleta 1.3 - CT-e 1.3.1 - Obrigatoriedade 1.3.2 - Características do CT-e 1.3.2.1 - Séries Distintas 1.3.3 - Cancelamento 1.3.4 - Inutilização 1.3.5 - Carta de Correção 1.3.6 - Anulação do Serviço de Transporte
2. MODALIDADES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.1 - Transporte Vinculado a Contrato 2.2 - Subcontratação do Serviço de Transporte 2.3 - Redespacho de Transporte 2.4 - Retorno de Mercadoria Não Entregue 2.5 - Transporte Multimodal 2.6 - Transbordo 2.7 - Diferencial de Alíquotas EC 87/2015
3. DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE - DT-e
3.1 - Projeto Gigantes do Asfalto 3.2 - Medida Provisória nº 1.051/2021 3.3 - Conversão na Lei nº 14.206/2021 3.4 - O que é o DT-e? 3.5 - Qual a finalidade do DT-e? 3.6 - Quem terá a obrigação de emitir o DT-e? 3.7 - O DT-e e a substituição de documentos fiscais 3.8 - Impressão dos Documentos Fiscais 3.9 - Quando entrará em vigor 3.10 - Vantagens
4. MANIFESTO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS - MDF-e
4.1 - Obrigatoriedade 4.2 - Emissão do MDF-e e Formas de Preenchimento 4.3 - Cancelamento do MDF-e 4.4 - Encerramento do MDF-e
5. PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE TRANSPORTE
6. INFORMATIVOS
6.1 - DIME 6.2 - Escrituração Fiscal Digital (EFD) 6.3 - Sintegra 6.4 - DeSTDA
MÓDULO 3 - DAS PRESTAÇÕES PROMOVIDAS POR TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO NA UF DE INÍCIO DO TRANSPORTE
1. TRANSPORTE INICIADO EM SANTA CATARINA
1.1 - Responsabilidade do Recolhimento 1.2 - Base de Cálculo 1.3 - Crédito Presumido 1.4 - Dispensa da Emissão do CT-e 1.5 - Recolhimento por Substituição Tributária 1.6 - Recolhimento pelo Transportador 1.7 - Hipótese de Aproveitamento do Crédito de ICMS pelo Tomador
2. TRANSPORTE INICIADO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
2.1 - Responsabilidade de Recolhimento 2.2 - Forma e Prazo de Recolhimento 2.3 - Emissão do CT-e. |
Bibliografia: |
Decreto nº 2.870/2001 - RICMS-SC; Ajuste Sinief nº 07/2005; Ajuste Sinief nº 09/2007; Ajuste Sinief nº 21/2010; Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970; Medida Provisória nº 1.051/2021; Lei Complementar nº 87/1996; Lei nº 14.206/2021; Ato COTEPE ICMS nº 15/2017; Ato COTEPE ICMS nº 29/2016; Ato COTEPE ICMS nº 20/2016; Resolução nº 4.799/2015; Portaria SEF nº 153/2012; Portaria SEF nº 377/2019; Resolução CGSN nº 140/2018. |
Ministrante: |
Gustavo Hames |
Carga Horária: |
08 horas aula |
Horário: |
08:00 às 12:00hs |
Nota: |
Efetuar o pagamento até o dia 15/03/2024 |
Atenção: |
A partir da data
de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível
para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro
de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra.
Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias
decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso
ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema. |
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