DETALHES DO CURSO
 
TRANSPORTE DE CARGAS - Conceitos, Apuração do ICMS, Obrigações Acessórias nas Prestações de Serviços e a Instituição do DT-e (Pontuação no PEPC)
Investimento: R$ 400,00

Datas:
18/03/2024 e 19/03/2024
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-03120
08 horas
0
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8
8

Resumo:

Data: 18/03/2024 / Horário: Das 08:00 às 12:00 horas (4 horas/aula)

Data: 19/03/2024 / Horário: Das 08:00 às 12:00 horas (4 horas/aula)

Destina-se:

Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes; profissionais que atuam na emissão de CT-e e MDF-e e demais profissionais interessados.

Objetivo:

Abordar as rotinas da área fiscal no âmbito estadual para empresas da atividade de transporte de cargas do regime normal e Simples Nacional, os conceitos, apuração, benefício fiscal, forma de recolhimento do ICMS, como também a recente alteração no aproveitamento de crédito instituída pelo Ato DIAT nº 35/2021, regras de emissão e preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e Manifesto Eletrônico de Documento - MDF-e, modalidades de serviço de transporte, informativos, entre outras informações.

O curso abordará ainda a Lei nº 14.206/2021, que é a conversão da Medida Provisória nº 1.051/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Serão evidenciados o conceito de DT-e, a sua finalidade do DT-e, a obrigação da emissão do DT-e, quais documentos irá substituir, sua impressão, vantagens de utilização e quando entrará em vigor esta nova obrigação acessória.

Programa:

MÓDULO 1 - CONCEITOS E APURAÇÃO DO ICMS

1. FATO GERADOR

1.1 - ICMS x ISS
1.2 - Momento da Ocorrência
1.3 - Local da Prestação

2. CONCEITOS

2.1 - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC
2.2 - Transportador Autônomo de Cargas – TAC
2.2.1 - TAC-Auxiliar
2.3 - Remetente
2.4 - Destinatário
2.5 - Tomador
2.6 - Emitente
2.7 - Expedidor
2.8 - Recebedor
2.9 - CIF e FOB

3. APURAÇÃO DO IMPOSTO

3.1 - Base de Cálculo
3.1.1 - Preço de Pauta
3.2 - Alíquota
3.3 - Hipóteses de Não incidência
3.4 - Hipóteses de Isenção
3.5 - Hipóteses de Diferimento
3.6 - Crédito na Aquisição de Insumos pro Transporte
3.7 - Crédito na Aquisição de Bens do Ativo Imobilizado
3.7.1 - Saída de Caminhões e Implementos Rodoviários com Diferimento do ICMS
3.8 - Crédito presumido de 20%
3.9 - Simples Nacional
3.9.1 - Segregação da Receita no PGDAS

4. PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO ICMS

4.1 - Empresas do Regime de Tributação Normal do ICMS
4.2 - Empresas que Recolham o ICMS na Forma do Simples Nacional

MÓDULO 2 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1. DOCUMENTOS FISCAIS

1.1 - CFOP e CST
1.2 - Ordem de Coleta
1.3 - CT-e
1.3.1 - Obrigatoriedade
1.3.2 - Características do CT-e
1.3.2.1 - Séries Distintas
1.3.3 - Cancelamento
1.3.4 - Inutilização
1.3.5 - Carta de Correção
1.3.6 - Anulação do Serviço de Transporte

2. MODALIDADES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

2.1 - Transporte Vinculado a Contrato
2.2 - Subcontratação do Serviço de Transporte
2.3 - Redespacho de Transporte
2.4 - Retorno de Mercadoria Não Entregue
2.5 - Transporte Multimodal
2.6 - Transbordo
2.7 - Diferencial de Alíquotas EC 87/2015

3. DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE - DT-e

3.1 - Projeto Gigantes do Asfalto
3.2 - Medida Provisória nº 1.051/2021
3.3 - Conversão na Lei nº 14.206/2021
3.4 - O que é o DT-e?
3.5 - Qual a finalidade do DT-e?
3.6 - Quem terá a obrigação de emitir o DT-e?
3.7 - O DT-e e a substituição de documentos fiscais
3.8 - Impressão dos Documentos Fiscais
3.9 - Quando entrará em vigor
3.10 - Vantagens

4. MANIFESTO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS - MDF-e

4.1 - Obrigatoriedade
4.2 - Emissão do MDF-e e Formas de Preenchimento
4.3 - Cancelamento do MDF-e
4.4 - Encerramento do MDF-e

5. PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE TRANSPORTE

6. INFORMATIVOS

6.1 - DIME
6.2 - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
6.3 - Sintegra
6.4 - DeSTDA

MÓDULO 3 - DAS PRESTAÇÕES PROMOVIDAS POR TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO NA UF DE INÍCIO DO TRANSPORTE

1. TRANSPORTE INICIADO EM SANTA CATARINA

1.1 - Responsabilidade do Recolhimento
1.2 - Base de Cálculo
1.3 - Crédito Presumido
1.4 - Dispensa da Emissão do CT-e
1.5 - Recolhimento por Substituição Tributária
1.6 - Recolhimento pelo Transportador
1.7 - Hipótese de Aproveitamento do Crédito de ICMS pelo Tomador

2. TRANSPORTE INICIADO EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

2.1 - Responsabilidade de Recolhimento
2.2 - Forma e Prazo de Recolhimento
2.3 - Emissão do CT-e.

Bibliografia:

Decreto nº 2.870/2001 - RICMS-SC;
Ajuste Sinief nº 07/2005;
Ajuste Sinief nº 09/2007;
Ajuste Sinief nº 21/2010;
Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970;
Medida Provisória nº 1.051/2021;
Lei Complementar nº 87/1996;
Lei nº 14.206/2021;
Ato COTEPE ICMS nº 15/2017;
Ato COTEPE ICMS nº 29/2016;
Ato COTEPE ICMS nº 20/2016;
Resolução nº 4.799/2015;
Portaria SEF nº 153/2012;
Portaria SEF nº 377/2019;
Resolução CGSN nº 140/2018.

Ministrante: Gustavo Hames
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 08:00 às 12:00hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 15/03/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.