DETALHES DO CURSO
 
NF-E E NFC-E DO BÁSICO AO AVANÇADO: TUDO SOBRE O LAYOUT, REJEIÇÕES, ICMS DESONERADO, CBENEF, GTIN E MAIS
Investimento: R$ 400,00
Data: 09/02/2024
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Destina-se:

Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes; profissionais que atuam na emissão de NF-e/NFC-e e demais profissionais interessados.

Objetivo:

Abordar as regras de emissão e preenchimento que devem ser observadas para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O curso abordará questões pontuais e críticas para o correto o cumprimento das obrigações acessórias de ICMS que se referem a NF-e e NFC-e, desde a obrigatoriedade, preenchimento de campos específicos e regras de validação, assim como também modalidades abordadas na prática. Em especial, o curso abordará as regras de preenchimento do ICMS Desonerado e cBenef na NF-e e NFC-e, conforme nova obrigatoriedade de Santa Catarina. Além disso, falaremos sobre as regras de validação do GTIN, do ICMS Monofásico e os impactos na emissão dos documentos fiscais.

Programa:

1 - REGRAS DE EMISSÃO E PREENCHIMENTO

1.1 - Obrigatoriedade da NF-e
1.2 - Credenciamento
1.3 - Certificado Digital
1.4 - Programa Emissor da NF-e
1.5 - Processamento da NF-e
1.6 - Responsabilidade e Guarda
1.7 - Hipóteses e Momento da Emissão da NF-e
1.8 - Prazo de Validade da NF-e para Trânsito
1.9 - Penalidades Aplicáveis

2 - CONTINGÊNCIA DA NF-E

2.1 - Sefaz Virtual de Contingência (SVC)
2.2 - Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
2.3 - Formulário de Segurança (FS-DA)

3 - EVENTOS DA NF-E

3.1 - Eventos do Emitente
3.2 - Eventos do Fisco
3.3 - Eventos Propagados Automaticamente
3.4 - Manifestação do Destinatário
3.5 - Cancelamento
3.6 - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
3.7 - Inutilização
3.8 - Registro de Passagem
3.9 - Comprovante de Entrega
3.10 - Insucesso na Entrega

4 - NFC-E - ASPECTOS GERAIS

4.1 - O que é NFC-e?
4.2 - Modalidades de Contingência da NFC-e
4.3 - Solicitação do TTD
4.4 - Aspectos Gerais sobre o Layout da NFC-e
4.5 - Eventos da NFC-e
4.6 - Obrigatoriedade
4.7 - Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF)

5 - INTRODUÇÃO AO LEIAUTE E REGRAS DE VALIDAÇÃO DA NF-E

5.1 - Versão do Layout da NF-e
5.2 - NF-e Complementar
5.3 - NF-e de Ajuste
5.4 - NF-e de Devolução
5.5 - Data de Emissão Saída/Entrada
5.6 - NF-e Referenciada

6 - PARTICIPANTES DA NF-E E NFC-E

6.1 - Inscrição Estadual
6.2 - CRT (Código do Regime Tributário)
6.3 - Indicador de Consumidor Final
6.4 - Indicador do Destino da Operação
6.5 - Indicador de Presença
6.6 - Intermediador e Marketplace
6.7 - Local de Entrega e Retirada
6.8 - CSRT

7 - PRODUTOS E SERVIÇOS DA NF-E E NFC-E

7.1 - Regras Gerais de Preenchimento
7.2 - Codificação e Descrição dos Produtos
7.3 - Regras de Validação do CFOP
7.4 - Código de Barras (GTIN)
7.5 - Unidade de Medida para o Comércio Exterior
7.6 - Código de Benefício Fiscal (cBenef)
7.7 - Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)
7.8 - Escala Industrial Não Relevante
7.9 - Detalhamentos de Grupos Específicos de Mercadorias
7.10 - Tributos Aproximados
7.11 - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)

8 - ICMS NA NF-E E NFC-E

8.1 - Dados do Grupo do ICMS
8.2 - Informações Específicas da Substituição Tributária
8.3 - Fundo de Combate à Pobreza
8.4 - Redução da Base de Cálculo
8.5 - ICMS Desonerado
8.6 - ICMS Diferido
8.7 - DIFAL
8.8 - Repasse dos Combustíveis
8.9 - ICMS Monofásico
8.10 - Crédito do Simples Nacional

9 - DEMAIS TRIBUTOS DA NF-E E NFC-E

9.1 - Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
9.2 - IPI
9.3 - Outros Tributos

10 - TOTALIZAÇÃO E DADOS IMPORTANTES

10.1 - Total da NF-e
10.2 - Informações de Transporte
10.3 - Comprovante de Entrega da NF-e
10.4 - Informações de Pagamento
10.5 - Informações Complementares
10.6 - Informações de Compras (Órgãos públicos)

11 - VALIDAÇÕES ESPECÍFICAS DA NFC-E

12 - MODALIDADES ALTERNATIVAS DE EMISSÃO DA NF-E

12.1 - Nota Fiscal Fácil (NFF)
12.2 - Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)
12.3 - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Bibliografia:

SANTA CATARINA. Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001. Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis-SC, 28 de Agosto de 2001.

BRASIL. Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de Dezembro de 2016. Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de Dezembro de 2016.

BRASIL. Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de Setembro de 2005. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 5 de Outubro de 2005.

BRASIL. Convênio SINIEF s/nº, de 15 de Dezembro de 1970. Cria o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, incorporando às legislações tributárias dos Estados as normas consubstanciadas nos artigos que o integram. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 18 de Fevereiro de 1971.

BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de Setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de Setembro de 1996.

BRASIL. Protocolo ICMS nº 42, de 3 de Julho de 2009. Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de Julho de 2009.

BRASIL. Ato COTEPE ICMS nº 69, de 26 de Novembro de 2020. Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 9 de Dezembro de 2020.

Ministrante: Marcos Vinícius Martins da Silva
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 06/11/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.