DETALHES DO CURSO
 
DECLARAÇÃO AO COAF POR PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E DME - Regras Gerais
Investimento: R$ 300,00
Data: 22/01/2024
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Destina-se:

Aos Profissionais e Organizações Contábeis que realizem atividades de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, bem como demais profissionais envolvidos e interessados no tema.

Objetivo:

Neste curso serão abordados conceitos, definições e as principais características dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como a responsabilidade de o profissional contábil prestar informações ao COAF, a luz da Resolução CFC nº 1.530/ 2017, inclusive no que diz respeito a declaração negativa.

Também serão abordadas as regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), bem como prazos, multas e dispensa de envio.

Programa:

1 - DECLARAÇÃO AO COAF

1.1 - Lei 9.613/98
1.1.1 - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
1.1.2 - Constituição Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF
1.2 - Pessoas Sujeitas ao Mecanismo de Controle
1.3 - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros
1.4 - Das Comunicações ao Coaf
1.5 - Da Responsabilidade Administrativa

2 - COMUNICAÇÃO AO COAF PELOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

2.1 - Resolução CFC 1530/2017
2.2 - Cadastro dos Clientes
2.3 - Registro das Operações
2.4 - Das Comunicações Ao Coaf
2.4.1 - Declaração de Ocorrências
2.4.1.1 - Situações que a Comunicação Depende de Análise
2.4.1.2 - Situações de Comunicação Obrigatória Independente de Análise
2.4.1.3 - Prazo para Declaração de Ocorrências
2.5 - Declaração de Não Ocorrência
2.5.1 - Prazo
2.6 - Da Guarda e Conversação de Registros e Documentos

3 - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME)

3.1 - Obrigatoriedade de Entrega
3.2 - Operações Abrangidas pela DME
3.3 - Forma e Prazo de Envio
3.4 - Retificação da DME
3.5 - Penalidades da DME.

Bibliografia:

BRASIL. Lei n° 9.613, de 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de março de 1998.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.530 de 22 de setembro de 2017. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de setembro de 2017.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 20 de novembro de 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de novembro de 2017.

Ministrante: Priscila Silva dos Santos
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 18/01/2024
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.