DETALHES DO CURSO
 
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA EMPRESA - Como Declarar no eSocial
Investimento: R$ 230,00
Data: 08/08/2022
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Destina-se: Profissionais dos setores do Departamento de Pessoal ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Administradores, Advogados, Contadores e demais profissionais ligados ao eSocial.
Objetivo: Apresentar a sistemática de cálculo e a apuração da contribuição previdenciária patronal, bem como as outras entidades ou fundos devidos sobre a folha de pagamento. Orientar como as haverá a informação destas no eSocial, para que haja o correto recolhimento através do DARF gerado pela DCTFWeb.
Programa: 1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA

1.1 - Fato Gerador da Contribuição
1.2 - Base de Cálculo

2 - CONTRIBUIÇÃO DO RAT (GILRAT)

2.1 - Identificação do CNAE Principal
2.2 - Identificação do CNAE Preponderante
2.3 - Contribuições do RAT (ex-SAT)
2.4 - Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

3 - TERCEIROS OU OUTRAS ENTIDADES

3.1 - Identificação do FPAS pelo CNAE;
3.2 - Identificação da base de cálculo dos terceiros;

4 - EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES

5 - EVENTOS CADASTRAIS DO ESOCIAL

5.1 - S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
5.2 - S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
5.3 - S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias

6 - EVENTOS BASE DE CÁLCULO DA CPP

6.1 - S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS
6.2 - S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
6.3 - S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
6.4 - S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

7 - EVENTOS TOTALIZADORES

7.1 - S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador
7.2 - S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

8 - DARF PREVIDENCIÁRIO (DCTFWEB)


BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 11 de Mai. 2022.

BRASIL. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm. Acesso em: 11 de Mai. 2022.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937. Acesso em: 11 de Mai. 2022.

BRASIL. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 11 de Mai. 2022.

BRASIL Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 dez. 2019.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 mar. 2021

BRASIL. Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021. Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). (Processo nº 19964.107809/2021-34).

BRASIL. Portaria Conjunta nº 82, de 10 de novembro de 2020. Aprova a versão S-1.0 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). (Processo nº 19964.112971/2020-93). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 nov. 2020.

EDUARDO, Ítalo Romano; EDUARDO, Jeane Tavares Aragão. Curso de direito previdenciário: Teoria, Jurisprudência e Questões. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

LAZZARI, João Batista; PEREIRA DE CASTRO, Carlos Alberto. Manual de Direito Previdenciário. 22ª ed. Forense, 2019.

LAZZARI, João Batista. Prática Processual Previdenciária, 11ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2019.

LEITÃO, André Studart; MEIRINHO, Augusto Grieco Sant’Anna. Manual de Direito Previdenciário. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

LENZA, Pedro; SANTOS, Marisa. Direito Previdenciário Esquematizado. 9ª ed. Saraiva, 2019.
Ministrante: Analice Schneider Rosa
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 03/08/2022
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.