DETALHES DO CURSO
 
  REGIME ESPECIAL CONCEDIDO AOS IMPORTADORES (TTDs 409, 410 e 411) - Aspectos Gerais e Destacados
Data:
20/05/2022
 
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Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal e contábil, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados e demais profissionais interessados.
Objetivo: Abordar os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD’s) 409, 410 e 411, os quais concedem benefícios fiscais aos contribuintes inscritos no CCICMS-SC e que realizem importação de mercadorias para fins de comercialização. Apresentar as regras e a forma de cálculo do crédito presumido, bem como os respectivos percentuais de carga tributária efetiva, as hipóteses de diferimento do ICMS.
Programa: 1 - DIFERIMENTO DO ICMS DEVIDO NO DESEMBARAÇO

1.1 - Operações Abrangidas pelo Diferimento do Imposto
1.1.1 - Emissão da NF-e de Entrada Alcançada pelo Diferimento do ICMS
1.2 - Inaplicabilidade do Diferimento do ICMS nas Operações Abrangidas pelo Agravo nº 665.134
1.3 - Recolhimento do ICMS Diferido

2 - DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS

2.1 – Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 4%
2.2 – Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 10%
2.2.1 - Operações com Centro de Distribuição
2.3 – Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 12%
2.4 - Hipóteses de Inaplicabilidade do Diferimento Parcial
2.5 - Recolhimento do ICMS Diferido por Parte do Encomendante da Mercadoria
2.6 - Emissão da Nota Fiscal de Saída

3 - CRÉDITO PRESUMIDO

3.1 - Operações Internas
3.2 - Operações Interestaduais
3.3 - Forma de Apropriação do Crédito Presumido
3.4 - Das Limitações e Vedações

4 - FUNDOS

4.1 - Forma de Recolhimento dos Fundos
4.1.1 - Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina
4.1.2 - Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL
4.1.3 - FIA e FEI
4.2 - Suspensão dos Benefícios
4.3 - Da Compensação dos Fundos na Hipótese de Devolução ou Desfazimento da Venda

5 - DA ANTECIPAÇÃO A TÍTULO DE GARANTIA

5.1 - Compensação do Valor Antecipado

6 - OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES IMPOSTAS AO IMPORTADOR.

7 - OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO ADQUIRENTE/ENCOMENDANTE

7.1 – Estorno de Crédito
7.2 – Recolhimento de 1,5% de ICMS

8 – INCLUSÃO DO SERVIÇO DE IMPORTAÇÃO NA NF DE SAÍDA CONFORME IN RFB 1861/18.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de dezembro de 2018.

SANTA CATARINA, Decreto 811, de 28 de agosto de 2020. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2020.

SANTA CATARINA, Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2001.

SANTA CATARINA, Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 26 de dezembro de 1996.

SANTA CATARINA, Lei nº 17.762, de 07 de agosto de 2019. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 08 de agosto de 2019.
Ministrante: Gustavo Hames
Carga Horária: 04 horas aula