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DECLARAÇÃO AO COAF POR PROFISSIONAIS CONTÁBEIS E DME - Regras Gerais
Data:
26/01/2022
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Destina-se: |
Aos Profissionais e Organizações Contábeis que realizem atividades de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, bem como demais profissionais envolvidos e interessados no tema. |
Objetivo: |
Neste curso serão abordados conceitos, definições e as principais características dos crimes de lavagem de dinheiro, bem como a responsabilidade de o profissional contábil prestar informações ao COAF, a luz da Resolução CFC nº 1.530/ 2017, inclusive no que diz respeito a declaração negativa.
Também serão abordadas as regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), bem como prazos, multas e dispensa de envio. |
Programa: |
1 - DECLARAÇÃO AO COAF
1.1 - Lei 9.613/98
1.1.1- Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
1.1.2- Constituição Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF
1.2 -Pessoas sujeitas ao mecanismo de controle
1.3- Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros
1.4 -Das Comunicações ao Coaf
1.5 - Da Responsabilidade Administrativa
2 - COMUNICAÇÃO AO COAF PELOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
2.1- Resolução CFC 1530/2017
2.2 -Cadastro dos Clientes
2.3 -Registro das Operações
2.4 - Das Comunicações Ao Coaf
2.4.1 - Declaração de Ocorrências
2.4.1.1-Situações que a comunicação depende de analise
2.4.1.2 -Situações de comunicação obrigatória independente de análise
2.4.1.3 -Prazo para Declaração de Ocorrências
2.5 - Declaração de Não Ocorrência
2.5.1 - Prazo
2.6- Da Guarda e Conversação de Registros e Documentos
3 - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME)
3.1- Obrigatoriedade de Entrega
3.2- Operações abrangidas pela DME
3.3 -Forma e Prazo de Envio
3.4 - Retificação da DME
3.5 - Penalidades da DME |
Ministrante: |
Priscila Silva dos Santos |
Carga Horária: |
04 horas aula |
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