DETALHES DO CURSO
 
EFD-REINF - PARTE PREVIDENCIÁRIA E A DCTFWEB (Vale 8 Pontos no EPC)
Investimento: R$ 310,00

Datas:
05/04/2022 e 06/04/2022
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02566
8 horas
8
0
0
0
0
8
8
8

Resumo: Data: 05.04.2022 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)

Data: 06.04.2022 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Destina-se: Contadores, Administradores, Advogados, Gerentes e encarregados, Profissionais das áreas/setores de Contabilidade, Fiscal, Jurídico, Departamento Pessoal e demais profissionais interessados no tema.
Objetivo: Esclarecer e orientar os participantes sobre os aspectos previdenciários destas obrigações acessórias. A EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de retenções previdenciárias além das informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Analisaremos ainda as regras relativas à DCTFWeb, que é a declaração dos débitos e créditos previdenciários. O curso atenderá a demonstração das regras e orientações contidas na legislação, no manual e nos leiautes, de forma didática e exemplificativa, apresentando as exigências estabelecidas, os impactos nas rotinas das empresas e alteração nos controles internos.
Programa: 1 - INTRODUÇÃO

2 - EFD-REINF - O QUE É?

3 - QUAIS INFORMAÇÕES DEVEM SER PRESTADAS?

4 - QUEM ESTÁ OBRIGADO A ADOTAR A EFD-REINF?

5 - QUAIS AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS SERÃO SUBSTITUÍDAS?

6 - VIGÊNCIA

7 - RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

7.1 - Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra e empreitada;
7.2 - Receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
7.3 - Receita de Espetáculo Desportivo.

8 - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL E APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL - PESSOA JURÍDICA E AGROINDÚSTRIAS

9 - AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL

10 - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - CPRB

11 - ANÁLISE DO LEIAUTE E DAS TABELAS

12 - ANÁLISE DOS EVENTOS

-R-1000 - Informações do Contribuinte;
-R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
-R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados;
-R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados;
-R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva;
-R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva;
-R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria;
-R-2055 - Aquisição de Produção Rural;
-R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB;
-R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos;
-R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos;
-R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo;
-R-9000 - Exclusão de Eventos.

13 - REGRAS DE VALIDAÇÃO

14 - PRAZO E FORMA DE ENTREGA

15- DCTFWEB - INFORMAÇÕES, FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

16 - PENALIDADES


BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 jul. 1991.

BRASIL. Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 dez. 2011.

BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 7 mai. 1999.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 nov. 2009.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 mar. 2021.

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 ago. 2021.

BRASIL. Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84, de 23 de dezembro de 2020. Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 07 jan. 2021.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de direito previdenciário. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

MELO, Alberto Dias. COELHO, Egberto Luiz Nunes. AZEVEDO, Osmar Reis. REINF: Introdução e preparação para a nova obrigação acessória digital. 1. ed. São Paulo: Instituto Alpha, 2016.
Ministrante: Analice Schneider Rosa
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 31/03/2022
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.