DETALHES DO CURSO
 
NF-e e NFC-e - Regras de Emissão e Preenchimento
Investimento: R$ 310,00
Data: 02/06/2022
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Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes; profissionais que atuam na emissão de NF-e/NFC-e e demais profissionais interessados.
Objetivo: Abordar as regras de emissão e preenchimento que devem ser observadas para a Nota Fiscal Eletrônica. O curso abordará questões pontuais e críticas para o correto o cumprimento das obrigações acessórias de ICMS que referem-se a NF-e e NFC-e, desde a obrigatoriedade, preenchimento de campos específicos e regras de validação, assim como também modalidades abordadas na prática.
Programa: 1 - REGRAS DE EMISSÃO E PREENCHIMENTO

1.1 - Obrigatoriedade da NF-e
1.2 – Credenciamento
1.3 – Certificado Digital
1.4 – Programa Emissor da NF-e
1.5 – Processamento da NF-e
1.6 - Alternativas de Emissão em Contingência da NF-e
1.7 - Responsabilidade e Guarda
1.8 – Eventos da NF-e

2 - NFC-E - ASPECTOS GERAIS

2.1 - O que é NFC-e?
2.2 - Modalidades de contingência da NFC-e
2.3 - Solicitação do TTD
2.4 - Aspectos gerais sobre o layout da NFC-e
2.5 - Eventos da NFC-e
2.6 - Obrigatoriedade

3 - LAYOUT E REGRAS DE VALIDAÇÃO DA NF-E

3.1 - Versão do Layout da NF-e
3.2 - Identificação da NF-e
3.3 - Documento Fiscal Referenciado
3.4 - Dados do Emitente e do Destinatário
3.4.1 - Fisco Emitente
3.5 - Local de Entrega e Retirada
3.6 - Produtos e Serviços da NF-e
3.6.1 - Limite de Produtos
3.6.2 - Dados Cadastrais dos Produtos e Serviços
3.6.3 - Valor Aproximado dos Tributos (Lei nº 12.741/2012)
3.6.4 - Dados do Grupo do ICMS
3.6.4.1 - Informações Específicas da Substituição Tributária
3.6.4.2 - Fundo de Combate à Pobreza
3.6.4.3 - Redução da Base de Cálculo
3.6.4.4 - ICMS Desonerado
3.6.4.5 - ICMS Diferido
3.6.4.6 - DIFAL
3.6.4.7 - Repasse dos Combustíveis
3.6.4.8 - Crédito do Simples Nacional
3.6.5 - Grupo do IPI
3.6.6 - Outros Tributos
3.6.7 - Informações Complementares
3.7 - Total da NF-e
3.8 - Devoluções e Retornos
3.9 - NF-e de Ajuste
3.10 - NF-e Complementar
3.11 - Grupo de Transporte
3.12 - Cobrança e Pagamento
3.13 - Responsável Técnico (CSRT)
3.14 - Outras Informações
3.15 - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e
3.16 - Hipóteses e Momento da Emissão da NF-e
3.17 - Prazo de Validade da NF-e para Trânsito
3.18 - Novos Códigos CFOP e CST
3.19 - Penalidades Aplicáveis


Bibliografia:

SANTA CATARINA. Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001. Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis-SC, 28 de Agosto de 2001.

BRASIL. Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de Dezembro de 2016. Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de Dezembro de 2016.

BRASIL. Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de Setembro de 2005. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 5 de Outubro de 2005.

BRASIL. Convênio SINIEF s/nº, de 15 de Dezembro de 1970. Cria o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, incorporando às legislações tributárias dos Estados as normas consubstanciadas nos artigos que o integram. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 18 de Fevereiro de 1971.

BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de Setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de Setembro de 1996.

BRASIL. Protocolo ICMS nº 42, de 3 de Julho de 2009. Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de Julho de 2009.

BRASIL. Ato COTEPE ICMS nº 69, de 26 de Novembro de 2020. Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 9 de Dezembro de 2020.
Ministrante: Marcos Vinícius Martins da Silva
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 30/05/2022
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.