DETALHES DO CURSO
 
SIMPLES NACIONAL - Regras Gerais no Âmbito Federal (Vale 8 Pontos no EPC)
Investimento: R$ 270,00
Data: 16/11/2021
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02515
8 horas
0
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8
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Destina-se: Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados, profissionais e estudantes envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas.
Objetivo: Proporcionar aos participantes a compreensão de forma clara e detalhada sobre as regras do regime simplificado de tributação - Simples Nacional, neste curso será tratado sobre o limite de receita bruta, os benefícios existentes em relação a esta forma de tributação simplificada, trataremos sobre o enquadramento tributário, as vedações existes neste regime, prazo de opção e condições de permanência no Simples Nacional, como também trazer algumas questões discutíveis em torno deste regime, não deixando de falar das obrigações acessórias e do parcelamento para empresas com débitos neste regime tributário, salientando que o foco deste curso é a legislação federal.

Também serão evidenciadas neste curso as regras sobre o Microempreendedor individual, Investidor anjo e as disposições sobre a modalidade de salão parceiro.
Programa: 1 - DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

1.1 - Limite da Receita Bruta;
1.2 - Benefícios para ME e EPP.

2 - CONCEITOS BÁSICOS DO SIMPLES NACIONAL

2.1 - Conceito de Receita Bruta;
2.2 - Conceito de Período de Apuração;
2.3 - Conceito de Empresa em Início de atividade;
2.4 - Conceito da Data de Início de Atividade.

3 - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

3.1 - Atividades Permitidas;
3.2 - Tabelas - Simples Nacional;
3.2.1 - Forma de Cálculo - Alíquota efetiva;
3.2.1.1 - Anexo I - Comércio;
3.2.1.2 - Anexo II - Indústria;
3.2.1.3 - Anexo III - Serviço;
3.2.1.4 - Anexo IV - Serviço;
3.2.1.5 - Anexo V - Serviço
3.3 - Reenquadramento mensal de determinadas atividades;
3.3.1 - Anexo III;
3.3.2 - Anexo V;
3.4 - Exemplos Práticos;
3.5 - Venda de um ativo Imobilizado.

4 - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

4.1 - Conceito de Faturamento para MEI;
4.2 - Limite de Transição;
4.3 - Atividades Permitidas para MEI;
4.4 - Atividades Vedadas para MEI.

5 - RETENÇÕES FEDERAIS

5.1 - Posição de Prestador do Serviço;
5.2 - Posição de Tomador do Serviço;
5.2.1 - IR - Fonte;
5.2.2- CSRF.

6 - PARCELAMENTO

6.1 - Forma de Adesão;
6.2 - Débitos abrangidos pelo Parcelamento;
6.3 - Vedação ao Parcelamento;
6.4 - Pedido de Parcelamento;
6.5 - Consolidação do Parcelamento;
6.6 - Valor Mínimo das Prestações;
6.7 - Rescisão do Parcelamento.

7 - SALÃO PARCEIRO

7.1 - Enquadramento do Salão Parceiro;
7.1.1 - Tributação;
7.2 - Enquadramento do Profissional Parceiro;
7.2.1 - Tributação.

8 - INVESTIDOR ANJO

8.1 - Diretos e Deveres do Investidor-Anjo;
8.2 - Aporte Efetuado pelo Investidor-Anjo;
8.3 - Remuneração ao Investidor-Anjo;
8.4 - Transferência da Titularidade;
8.5 - Tributação do Valor Retirado a Título de Remuneração do Investidor-Anjo;
8.5.1 - Base de Cálculo do Imposto;
8.5.2 - Imposto Retido na Fonte;
8.6 - Ganho na Alienação dos Direitos do Contrato de Participação do Investidor-Anjo;
8.7 - Venda das Quotas da Empresa que Possua um Investidor-Anjo.

9 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS FEDERAIS

9.1 - PGDAS-D;
9.2 - DEFIS;
9.3 - DCTF;
9.4 – DIRF;
9.5 – Dmed
9.6 - DIMOB
9.7 - ECD.


Bibliografia:

BRASIL, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2016. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da BRASIL. Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2006 (alterações posteriores);

BRASIL, Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 de janeiro de 2012;

BRASIL, Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de maio de 2018 (alterações posteriores);

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 1 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021.Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 2021
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de janeiro de 2012;

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2010;
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de dezembro de 2009;
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007. Altera o art. 27 e Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de dezembro de 2007;

BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007. Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de agosto de 2007;

BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 475, de 06 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2004;

BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004. Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 29 de outubro de 2004;

BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003;

BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2018.
Ministrante: Ana Paula Haskel
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 11/11/2021
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.