DETALHES DO CURSO
 
  SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL
Data:
21/07/2021
 
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Destina-se: Profissionais da área de recursos humanos e departamento de pessoal, profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, advogados, contadores, empresários e demais profissionais interessados na área.
Objetivo: Esclarecer e orientar sobre a obrigatoriedade das empresas e equiparadas possuírem ações voltadas a Segurança e Saúde no Trabalho, abordando inclusive critérios para enquadramento dos adicionais de insalubridade e periculosidade e regras de concessão da aposentadoria especial. Analisar os eventos relacionados à área de Segurança e Saúde no Trabalho dispostas na versão S-1.0 do Manual de Orientações do eSocial.
Programa: 1. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (NR 01)

1.1. Conceitos, Objetivos e Campo de Aplicação
1.2. Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
1.3. Informação Digital e Digitalização de Documentos
1.4. Capacitação e Treinamento em SST
1.5. Tratamento Diferenciado à MEI, ME e EPP

2. SESMT - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (NR 04)

2.1. Empresas obrigadas a constituírem SESMT, objetivo e dimensionamento.

3. CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (NR 05)

3.1. Objetivo, atribuições da CIPA e dimensionamento;
3.2. Treinamento e desenvolvimento do programa;
3.3. Preenchimento dos mapas.

4. EPI E EPC - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS E COLETIVOS (NR 06)

4.1. Obrigatoriedade e certificado de aprovação - CA;

5. PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR 07)

5.1. O PCMSO, objetivo e prazos e periodicidade;
5.2. Atestado de saúde ocupacional;

6. PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR 09)

6.1. Profissionais habilitados, riscos ambientais e desenvolvimento do programa.

7. ALÍQUOTAS DO RAT X FAP

7.1. RAT - Risco de acidente de trabalho;
7.2. FAP - Fator acidentário de prevenção;
7.2.1. Análise dos Eventos S-1000 e S-1005;
7.2.2. Acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez.

8. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS X APOSENTADORIA ESPECIAL

8.1. Adicional de insalubridade;
8.2. Adicional de periculosidade;
8.3. Aposentadoria especial;
8.4. Financiamento para a aposentadoria especial.

9. PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO;

9.1. Finalidade e elaboração.

10. Eventos do esocial;

10.1. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
10.2. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
10.3. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

11. TABELAS DO ESOCIAL

11.1. Tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição
11.2. Tabela 13 - Parte do corpo atingida
11.3. Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho
11.4. Tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional
11.5. Tabela 16 - Situação Geradora do Acidente de Trabalho
11.6. Tabela 17 - Descrição da Natureza da Lesão
11.7. Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial
11.8. Tabela 27 - Procedimentos Diagnósticos;
11.9. Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e outras Anotações


BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lox - Coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, 1943.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1.

BRASIL. Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003. Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. Diário Oficial da União, 09 de maio de 2003, Seção 1, p. 1.

BRASIL. Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Regulamento da Previdência Social. Diário Oficial da União, 07 de maio de 1999, Seção 1, p. 50.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, 17 de novembro de 2009, Seção I, p. 35.

BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Diário Oficial da União, 22 de janeiro de 2015, Seção I, p. 32.

BRASIL. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82 de 10/11/2020. Manual de Orientação do eSocial. Versão S-1.0, Diário Oficial da União, 11 de novembro de 2020, Seção, pag. 18.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 - NRs 01, 04, 05, 06, 07 e 09. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

CAMISASSA, Maria Queiroga. Segurança e Saúde no Trabalho - NRs 01 a 37 - Comentadas e Descomplicadas. 7ªEd.São Paulo. Método: 2020.

MONTEIRO, Antonio Lopes; Bertagni, Roberto Fleury de Souza. Acidente do trabalho e doenças ocupacionais: conceitos, processos de conhecimento e de execuções e suas questões polêmicas; 10ª Ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2020.
Ministrante: Camila Vinha Alves Caires
Carga Horária: 08 horas aula