DETALHES DO CURSO
 
  DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Modalidades, Forma de Cálculo e Recolhimento
Data:
12/05/2021
 
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Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes; profissionais que atuam na emissão de NF-e e demais profissionais interessados.
Objetivo: Abordar as regras de tributação do diferencial de alíquotas devido nas saídas interestaduais destinadas a consumidores finais, sendo estes contribuintes do ICMS ou não, bem como o cálculo deste, seu lançamento e recolhimento. Será abordado também a forma de indicação do diferencial de alíquotas no documento fiscal conforme a modalidade de diferencial a ser recolhido na operação.
Programa: 1 - CONTRIBUINTE E ALÍQUOTAS DO ICMS

1.1 - Contribuinte do ICMS
1.2 - Não Contribuinte do ICMS
1.3 - Alíquota Interna do ICMS
1.4 - Alíquotas Interestaduais do ICMS

2 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS POR CONTRIBUINTE CATARINENSE

2.1 - Aquisição de Mercadorias para Uso e Consumo
2.1.1 - Forma de Cálculo
2.2 - Aquisição de Mercadorias para Ativo Imobilizado
2.2.1 - Forma de Cálculo
2.3 - Aquisição de Serviços Interestadual sem Operação Subsequente
2.3.1 - Forma de Cálculo
2.4 - Aquisição de Mercadorias para Uso na Prestação de Serviços
2.5 - Diferencial de Alíquotas nas Aquisições de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária
2.6 - Forma de recolhimento do Diferencial de Alíquotas
2.6.1 - Empresas do Regime de Tributação Normal
2.6.2 - Empresas Optantes Pelo Simples Nacional
2.7 - Lançamentos do Diferencial de Alíquotas nos Informativos
2.7.1 - DIME
2.7.2 - EFD ICMS/IPI
2.7.2 - DESTDA
2.8 - Possibilidade de Dispensa do Diferencial de Alíquotas
2.9 - Possibilidade de Crédito do Diferencial de Alíquotas

3 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONTRIBUINTE DO ICMS E CONSUMIDOR FINAL SITUADOS EM OUTRO ESTADO

3.1 - Responsabilidade de Recolhimento
3.2 - Alíquotas Utilizadas no Cálculo e Adicional FCP
3.3 - Cálculo do Diferencial de Alíquotas Por Substituição Tributária
3.4 - Forma de Recolhimento do Diferencial de Alíquotas por Substituição Tributária para o Estado Destino
3.5 - Preenchimento do Diferencial de Alíquotas por Substituição Tributária na NF-e
3.5.1 - Destaque do FCP-ST
3.6 - Obrigações Acessórias
3.6.1 - DeSTDA
3.6.2 - GIA ST
3.6.3 - EFD ICMS/IPI
3.7 - Ressarcimento/Restituição

4 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS E CONSUMIDOR FINAL SITUADO EM OUTRO ESTADO - EC 87/15

4.1 - Hipóteses de Incidência
4.2 - Responsabilidade do Recolhimento
4.3 - Alíquotas Utilizadas no Cálculo e Adicional FCP
4.4 - Cálculo do Diferencial de Alíquotas
4.4.1 - Base de Cálculo
4.4.2 - Forma de Cálculo
4.4.3 - Cálculo com Adicional do FCP
4.4.4 - Operações com Isenção e Redução na Base de Cálculo
4.4.5 - Exemplos de Cálculos do Diferencial de Alíquotas
4.5 - Partilha do Diferencial de Alíquotas para o Estado de Origem e Destino
4.6 - Forma de Recolhimento para o Estado de Destino
4.7 - Entrega do Produto em Território Catarinense
4.8 - Dispensa do Diferencial de Alíquotas para Remetente Optante pelo Simples Nacional
4.9 - Preenchimento do Diferencial de Alíquotas na NF-e
4.10 - Preenchimento do Diferencial de Alíquotas nos Informativos
4.10.1 - DIME
4.10.2 - EFD ICMS/IPI
4.11 - Ressarcimento/Restituição

5 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CENÁRIO ATUAL

5.1 - DIFAL em Operações com Transportadoras de SC
5.1.1 - Aquisições Interestaduais
5.1.2 - Aquisição em Trânsito
5.1.3 - Aquisições Internas
5.2 - Estados que Exigem o Cálculo do DIFAL por “Dentro”
5.3 - Inconstitucionalidade do DIFAL a Consumidor Final (ADI 5469).


BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Lei complementar nº 87, de 13 de Setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de Setembro de 1996.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 87, de 16 de Abril de 2015. Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 de Abril de 2015.

BRASIL. Convênio ICMS nº 93, de 17 de Setembro de 2015. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 21 de Setembro de 2015.

SANTA CATARINA, Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2001.

SANTA CATARINA. Portaria SEF nº 153, de 27 de Março de 2012. Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de Maio de 2012.

SANTA CATARINA. Portaria SEF nº 377, de 04 de Dezembro de 2019. Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências. Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis-SC, 04 de dezembro de 2019.

SANTA CATARINA. Ato DIAT 44, de 29 de Outubro de 2020. Institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis-SC, 04 de novembro de 2020
Ministrante: Vinicius Teles
Carga Horária: 04 horas aula