DETALHES DO CURSO
 
NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) - Regras de Emissão, Preenchimento e Modalidades Abordadas na Prática
Investimento: R$ 180,00

Datas:
26/04/2021 e 27/04/2021
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Resumo: Data: 26.04.2021 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)

Data: 27.04.2021 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes; profissionais que atuam na emissão de NF-e e demais profissionais interessados.
Objetivo: Abordar as regras de emissão e preenchimento que devem ser observadas para a Nota Fiscal Eletrônica. O curso abordará questões pontuais e críticas para o correto o cumprimento das obrigações acessórias de ICMS que referem-se a NF-e, desde a obrigatoriedade, preenchimento de campos específicos e regras de validação, assim como também modalidades abordadas na prática, como emissão e preenchimento para diversos tipos de operações como exemplo, demonstração, mostruário, industrialização por encomenda, NF-e complementar, NF-e de devolução, entre outros.
Programa: 1 - REGRAS DE EMISSÃO E PREENCHIMENTO

1.1 - Obrigatoriedade da NF-e
1.2 – Credenciamento
1.3 – Certificado Digital
1.4 – Programa Emissor da NF-e
1.5 – Processamento da NF-e
1.6 - Alternativas de Emissão em Contingência da NF-e
1.7 - Responsabilidade e Guarda
1.8 – Eventos da NF-e

2 - LAYOUT E REGRAS DE VALIDAÇÃO DA NF-E

2.1 - Versão do Layout da NF-e
2.2 - Identificação da NF-e
2.3 - Documento Fiscal Referenciado
2.4 - Dados do Emitente e do Destinatário
2.4.1 - Fisco Emitente
2.5 - Local de Entrega e Retirada
2.6 - Produtos e Serviços da NF-e
2.6.1 - Limite de Produtos
2.6.2 - Dados Cadastrais dos Produtos e Serviços
2.6.3 - Valor Aproximado dos Tributos (Lei nº 12.741/2012)
2.6.4 - Dados do Grupo do ICMS
2.6.4.1 - Informações Específicas da Substituição Tributária
2.6.4.2 - Fundo de Combate à Pobreza
2.6.4.3 - Redução da Base de Cálculo
2.6.4.4 - ICMS Desonerado
2.6.4.5 - ICMS Diferido
2.6.4.6 - DIFAL
2.6.4.7 - Repasse dos Combustíveis
2.6.4.8 - Crédito do Simples Nacional
2.6.5 - Grupo do IPI
2.6.6 - Outros Tributos
2.6.7 - Informações Complementares
2.7 - Total da NF-e
2.8 - Devoluções e Retornos
2.9 - NF-e de Ajuste
2.10 - NF-e Complementar
2.11 - Grupo de Transporte
2.12 - Cobrança e Pagamento
2.13 - Responsável Técnico (CSRT)
2.14 - Outras Informações
2.15 - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e
2.16 - Hipóteses e Momento da Emissão da NF-e
2.17 - Prazo de Validade da NF-e para Trânsito
2.18 - Novos Códigos para 2022
2.19 - Penalidades Aplicáveis

3 - OPERAÇÕES FISCAIS

3.1 – Remessa e Retorno de Mercadorias para Conserto ou Reparo
3.2 - Remessa e Retorno de Mercadorias para Demonstração
3.3 - Remessa e Retorno de Mercadorias para Mostruário
3.4 - Remessa de Bonificação
3.5 - Remessa para Industrialização por Encomenda
3.6 - Remessa para Industrialização por Encomenda sem Passar pelo Estabelecimento do Adquirente
3.7 - Operação de Encomenda para Entrega Futura
3.8 - Operação de Consignação Mercantil
3.9 - Operação de Consignação Industrial
3.10 - Operação por Conta e Ordem
3.11 - Venda Fora do Estabelecimento
3.12 - Remessa para Exposição ou Feira
3.13 – Operações com Depósito Fechado
3.14 - Operações com Armazém-Geral
3.15 - Locação de Bens Móveis
3.16 - Remessa de Imobilizado para Uso fora do Estabelecimento
3.17 - Remessa e Devolução de Vasilhame ou Sacaria
3.18 – Recusa e Devolução de Mercadoria
3.19 – Estorno de NF-e não Cancelada no Prazo Legal
3.20 – Emissão de NF-e de Entrada como Contranota de Mercadorias Recebidas de Produtor Rural
3.21 – Emissão da NF-e Complementar
3.22 – Emissão de NF-e com ICMS Desonerado
3.23 – Emissão de NF-e de Importação
3.24 – Emissão de NF-e de Exportação
3.25 - Emissão de NF-e Referente a Venda por Cupom Fiscal
3.26 - Operações Com Substituição Tributária.


Bibliografia:

SANTA CATARINA. Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001. Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis-SC, 28 de Agosto de 2001.

BRASIL. Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de Setembro de 2005. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 5 de Outubro de 2005.

BRASIL. Convênio SINIEF s/nº, de 15 de Dezembro de 1970. Cria o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, incorporando às legislações tributárias dos Estados as normas consubstanciadas nos artigos que o integram. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 18 de Fevereiro de 1971.

BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de Setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de Setembro de 1996.

BRASIL. Protocolo ICMS nº 10, de 18 de Abril de 2007. Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 de Abril de 2007.

BRASIL. Ato COTEPE ICMS nº 69, de 26 de Novembro de 2020. Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 9 de Dezembro de 2020.
Ministrante: Marcos Vinicius Martins da Silva
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 23/04/2021
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.