DETALHES DO CURSO
 
BLOCO X: Contribuintes Obrigados a Partir de 2021, PAF-ECF, PAF-NFC-e e Controles de Estoque (Vale 4 Pontos no EPC)
Investimento: R$ 180,00
Data: 24/03/2021
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02593
4 horas
4
0
0
0
0
4
4
4

Destina-se: Profissionais da área Tributária, Fiscal, Contábil e demais profissionais envolvidos com o Controle de Estoques no PAF-ECF.
Objetivo: Proporcionar aos participantes conhecimentos dos principais aspectos relacionados às regras de obrigatoriedade, prazo de envio e penalidades do Bloco X.

Também serão evidenciados os principais aspectos quanto às informações a serem declaradas, geração e transmissão dos arquivos, bem como os procedimentos a serem adotados para o controle do estoque no PAF-ECF.
Programa: MÓDULO I - ECF, PAF-ECF, NFC-e E PAF-NFC-e

1 - O que é ECF e PAF-ECF
2 - Obrigatoriedade de Uso de ECF e PAF-ECF em SC
3 - Nota Fiscal CFOP 5.929/6.929
3.1 - Hipóteses de Emissão e Escrituração
4 - Dispensa do Eso de ECF e PAF-ECF
5 - NFC-e e PAF-NFC-e sua Obrigação e Relação com o Bloco X

MÓDULO II - BLOCO X

1 - O que é Bloco X e seus Requisitos
2 - Quem está Obrigado ao Envio
3 - Cronograma de Obrigatoriedade
4 - Dispensas para Transmissão do Arquivo de Estoque
5 - Meu PAF-ECF é de Uso Exclusivo em Bares, Restaurantes e Similares?
6 - Prazos para Envio dos Arquivos
7 - Da Responsabilidade do Contador sobre os Arquivos do Bloco X
8 - Multas e como Evita-las

MÓDULO III - DOS ARQUIVOS

1 - Sobre os Dados dos Arquivos
2 - Sobre a Geração dos Arquivos
3 - Sobre a Transmissão dos Arquivos
4 - Sobre o Bloqueio do PAF-ECF

MÓDULO IV - DOS CONTROLES DE ESTOQUE

1 - Do Cadastro das Mercadorias
2 - Do Controle de Estoque nos Comércios Comuns
3 - Do Controle de Estoque nos Postos de Combustíveis
4 - Do Controle de Estoque nas Indústrias
5 - Do Controle de Estoque em Bares, Restaurantes e Similares
5.1 - Da Ficha Técnica
5.2 - Da Emissão da NF-e de CFOP 1.926 e 5.926

MÓDULO V - CONSIDERAÇÕES GERAIS DO CONTROLE DE ESTOQUE

1 - Erros Comuns
2 - Operações que Mais Geram Dúvidas entre os Contribuintes
3 - Comparações entre os Estoques Fiscais.


Bibliografia:

-SANTA CATARINA, Lei nº 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 26 de dezembro de 1996.

-SANTA CATARINA, Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de agosto de 2001.

-SANTA CATARINA, Ato DIAT nº 17/2017, de 27 de julho de 2017. Estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 28 de julho de 2017.

-SANTA CATARINA, Ato DIAT nº 25/2017, de 13 de setembro de 2017. Altera o Ato DIAT nº 17/2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 13 de março de 2013, o qual dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 18 de setembro de 2017.

-SANTA CATARINA, Ato DIAT nº 30, de 28 de agosto de 2018. Altera o Ato DIAT nº 17/2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 30 de agosto de 2018.

-SANTA CATARINA, Ato DIAT nº 15, de 07 de maio de 2019. Altera o Ato DIAT nº 17/2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 13 de maio de 2019.

-SANTA CATARINA, Ato DIAT nº 10, de 08 de maio de 2020. Altera o Ato DIAT nº 17/2017 de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 08 de maio de 2020.

-SANTA CATARINA, Ato DIAT nº 35, de 25 de setembro de 2020. Altera o Ato DIAT nº 17/2017, de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade da transmissão do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2013. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 30 de setembro de 2020.

-BRASIL, Ato COTEPE nº ICMS 09/2013, de 13 de março de 2013. Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF e revoga o Ato COTEPE/ICMS 06/08. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 18 de março de 2013.

-BRASIL, Despacho SE/CONFAZ nº 45, de 04 de abril de 2017. Publica o leiaute das informações, recibos e mensagens, exceções e detalhamentos do Bloco X do Ato COTEPE ICMS nº 09/2013. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de abril de 2017.
Ministrante: Leonardo Flores Silveira
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 22/03/2021
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.