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SIMPLES NACIONAL - Regras Gerais no Âmbito Federal (Vale 8 Pontos no EPC)
Data:
26/01/2021
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CURSO
CREDENCIADO
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Código |
Carga
Horária |
AUD |
CMN/BCB |
SUSEP |
PREVICAUD |
PREVIC |
PERITOS |
PROGP |
PRORT |
SC-02515 |
8 horas |
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8 |
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Destina-se: |
Profissionais de Contabilidade, Administradores, Economistas, Assessores, Auditores, Consultores, Advogados, profissionais e estudantes envolvidos com a área fiscal e tributária das empresas. |
Objetivo: |
Proporcionar aos participantes a compreensão de forma clara e detalhada sobre as regras do regime simplificado de tributação - Simples Nacional, neste curso será tratado sobre o limite de receita bruta, os benefícios existentes em relação a esta forma de tributação simplificada, trataremos sobre o enquadramento tributário, as vedações existes neste regime, prazo de opção e condições de permanência no Simples Nacional, como também trazer algumas questões discutíveis em torno deste regime, não deixando de falar das obrigações acessórias e do parcelamento para empresas com débitos neste regime tributário, salientando que o foco deste curso é a legislação federal.
Também serão evidenciadas neste curso as regras sobre o Microempreendedor individual, Investidor anjo e as disposições sobre a modalidade de salão parceiro. |
Programa: |
1 - DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1.1 - Limite da Receita Bruta;
1.2 - Benefícios para ME e EPP.
2 - CONCEITOS BÁSICOS DO SIMPLES NACIONAL
2.1 - Conceito de Receita Bruta;
2.2 - Conceito de Período de Apuração;
2.3 - Conceito de Empresa em Início de atividade;
2.4 - Conceito da Data de Início de Atividade.
3 - ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
3.1 - Atividades Permitidas;
3.2 - Tabelas - Simples Nacional;
3.2.1 - Forma de Cálculo - Alíquota efetiva;
3.2.1.1 - Anexo I - Comércio;
3.2.1.2 - Anexo II - Indústria;
3.2.1.3 - Anexo III - Serviço;
3.2.1.4 - Anexo IV - Serviço;
3.2.1.5 - Anexo V - Serviço
3.3 - Reenquadramento mensal de determinadas atividades;
3.3.1 - Anexo III;
3.3.2 - Anexo V;
3.4 - Exemplos Práticos;
3.5 - Venda de um ativo Imobilizado.
4 - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
4.1 - Conceito de Faturamento para MEI;
4.2 - Limite de Transição;
4.3 - Atividades Permitidas para MEI;
4.4 - Atividades Vedadas para MEI.
5 - RETENÇÕES FEDERAIS
5.1 - Posição de Prestador do Serviço;
5.2 - Posição de Tomador do Serviço;
5.2.1 - IR - Fonte;
5.2.2- CSRF.
6 - PARCELAMENTO
6.1 - Forma de Adesão;
6.2 - Débitos abrangidos pelo Parcelamento;
6.3 - Vedação ao Parcelamento;
6.4 - Pedido de Parcelamento;
6.5 - Consolidação do Parcelamento;
6.6 - Valor Mínimo das Prestações;
6.7 - Rescisão do Parcelamento.
7 - SALÃO PARCEIRO
7.1 - Enquadramento do Salão Parceiro;
7.1.1 - Tributação;
7.2 - Enquadramento do Profissional Parceiro;
7.2.1 - Tributação.
8 - INVESTIDOR ANJO
8.1 - Diretos e Deveres do Investidor-Anjo;
8.2 - Aporte Efetuado pelo Investidor-Anjo;
8.3 - Remuneração ao Investidor-Anjo;
8.4 - Transferência da Titularidade;
8.5 - Tributação do Valor Retirado a Título de Remuneração do Investidor-Anjo;
8.5.1 - Base de Cálculo do Imposto;
8.5.2 - Imposto Retido na Fonte;
8.6 - Ganho na Alienação dos Direitos do Contrato de Participação do Investidor-Anjo;
8.7 - Venda das Quotas da Empresa que Possua um Investidor-Anjo.
9 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS FEDERAIS
9.1 - PGDAS-D;
9.2 - DEFIS;
9.3 - DCTF;
9.4 - ECD.
Bibliografia:
BRASIL, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2016. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2006 (alterações posteriores);
BRASIL, Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 19 de janeiro de 2012;
BRASIL, Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de maio de 2018 (alterações posteriores);
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 30 de maio de 2018. Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 04 de junho de 2018;
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 2017;
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de dezembro de 2015;
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 04 de novembro de 2014. Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 05 de novembro de 2014;
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de outubro de 2014;
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 12 de janeiro de 2012;
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007. Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 09 de agosto de 2007;
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007. Altera o art. 27 e Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 13 de dezembro de 2007;
BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 475, de 06 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2004;
BRASIL. Instrução Normativa SRF nº 459, de 17 de outubro de 2004. Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 29 de outubro de 2004;
BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003;
BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 22 de novembro de 2018. |
Ministrante: |
Ana Paula Haskel |
Carga Horária: |
08 horas aula |
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