DETALHES DO CURSO
 
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS (Vale 8 Pontos no EPC)
Investimento: R$ 250,00

Datas:
17/06/2021 e 18/06/2021
Voltar

CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02563
8 horas
8
0
0
0
0
8
8
8

Resumo: Data: 17.06.2021 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)

Data: 18.06.2021 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Destina-se: Administradores, Advogados, Auditores, Contadores, Empresários e profissionais dos Recursos Humanos e do Departamento de pessoal e demais profissionais interessados em adquirir conhecimentos sobre o assunto.
Objetivo: Proporcionar aos participantes a correta aplicação da legislação referente às retenções de contribuições previdenciárias na prestação de serviços por pessoas jurídicas e por pessoas físicas, recolhimentos e compensações dos tributos nas prestações de serviços, com abordagem teórica e prática. Será abordado o cumprimento das obrigações acessórias do eSocial e EFD-Reinf.
Programa: 1 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

- Retenção: Natureza Jurídica do Instituto;
- Conceitos: Cessão de mão de obra e Empreitada;
- Responsabilidade pela Retenção;
- Serviços sujeitos à retenção;
- Alíquota de 11%, Base de Cálculo e Deduções permitidas;
- Trabalho em Condições Especiais;
- Empresa Optante pelo Simples;
- Empresas Optantes pela Desoneração da Folha - Alíquota de 3,5%;
- Dispensa de Retenção;
- Destaque na Nota Fiscal;
- Subcontratação;
- Procedimentos para Recolhimento da Retenção;
- Retenção na Construção Civil;
- Matrícula CEI - Abertura e Encerramento;
- Obrigações Acessórias da Contratada e Contratante (Folha e GFIP/SEFIP);
- Informações na EFD-Reinf;
- Responsabilidade Subsidiária;
- Responsabilidade Solidária;
- Contratação de MEI - Tratamento;
- Compensação e Restituição;
- Decadência e Prescrição.

2 - RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS

- Tratamento na Contratação de Pessoas Físicas sem Vínculo de Emprego;
- Cuidados na Contratação;
- Fato Gerador das Contribuições Previdenciárias;
- Ocorrência do Fato Gerador
- Obrigações Previdenciárias - Principais e Acessórias
- Contribuição Previdenciária Patronal
- Dispensa, Isenção e Substituição
- Contribuição Previdenciária do Autônomo
- Transportador Autônomo - Contribuição ao SEST e ao SENAT
- Salário-de-contribuição;
- Base de cálculo e Alíquota;
- Parcelas não integrantes da Base de cálculo;
- Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário - Base de Cálculo Especial
- Responsabilidade pela Retenção;
- Contribuinte Individual que presta serviços a mais de uma empresa no mês;
- Forma e Prazo de Recolhimento;
- Obrigações Acessórias (Folha de pagamento, GFIP/SEFIP e eSocial).




BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 1988.

_____. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 de julho de 1991.

_____. Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, nº 11.491, de 20 de junho de 2007, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de dezembro de 2011.

_____. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 7 de maio de 1999.

_____. Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 17 de novembro de 2009.

_____. Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017. Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de março de 2017.

_____. Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2018.

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário, 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

CRUZ, Vania Massambani Corazza. Retenção Previdenciária no Regime Geral da Previdência Social. São Paulo: Ed. Lex, 2008.

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Retenção Previdenciária do Contribuinte Individual. São Paulo: LTR, 2003.

RAMOS, Luis Fernando. Retenções Previdenciárias nas contratações do setor público: Teoria e Prática. São Paulo: Ed. Igam, 2015.

VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Retenção Previdenciária Obrigações das Empresas Fornecedoras e Tomadoras de Serviços. São Paulo: LTR, 2014.
Ministrante: Camila Vinha Alves Caires
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 14/06/2020
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.