DETALHES DO CURSO
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST) - Exclusão de Mercadorias do Regime em Janeiro de 2021, Procedimentos e Reajuste de MVA
Investimento: R$ 180,00
Data: 19/01/2021
Voltar
Destina-se: Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores ou assistentes dos departamentos citados, e demais profissionais interessados.
Objetivo: Abordar desde o fundamento constitucional às rotinas fiscais referentes à exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, apresentando definições de contribuinte substituto e substituído, os aspectos quantitativos do imposto retido, o aspecto temporal e especial, com destaque para definição do sujeito passivo (responsável pelo recolhimento) e o sujeito ativo desta obrigação.

Por fim, serão abordados todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes em relação às mercadorias que serão excluídas do regime de substituição tributária em Santa Catarina a partir de 1º de janeiro de 2021, bem como a Escrituração Fiscal dos Eventos e os casos polêmicos e problemas ocasionados pela troca do regime.
Programa: 1 - INTRODUÇÃO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.1 - Conceito e Objetivo da Substituição Tributária
1.1.1 - Fundamento Constitucional e em Demais Normas
1.2 - Agentes da Substituição Tributária (Substituto e Substituído)
1.2.1 - Impacto nos Regimes Tributários
1.3 - Acordos Interestaduais e Sujeito Ativo
1.3.1 - Princípio da Territorialidade

2 - RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.1 - Quem é responsável pela retenção do ICMS-ST?
2.1.1 - Substitutos Tributários Geralmente Eleitos
2.1.2 - Questões Polêmicas
2.2 - Quando o contribuinte fica responsável por substituição tributária?
2.2.1 - Particularidades do Momento da Ocorrência do Fato Gerador

3 - ALCANCE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

3.1 - Mercadorias Passíveis de Sujeição ao Regime do ICMS-ST
3.2 - Mercadorias Sujeitas ao Regime do ICMS-ST no Estado de Santa Catarina
3.3 - Como Saber Quando uma Mercadoria Está Sujeita ao ICMS-ST
3.4 - Inaplicabilidade do Regime de Substituição Tributária
3.4.1 - Objetivo e Hipóteses Previstas no Convênio ICMS nº 142/2018
3.4.2 - Hipóteses de Dispensa na Legislação Catarinense

4 - EXCLUSÃO DE MERCADORIAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.1 - Campanha de Exclusão do Estado de Santa Catarina
4.2 - Procedimentos de Exclusão de Mercadorias no Regime da ST
4.2.1 - Contribuintes Sujeitos ao Regime Normal de Apuração do ICMS
4.2.2 - Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional
4.3 - Escrituração Fiscal dos Eventos
4.3.1 - Na DIME
4.3.2 - Na EFD ICMS-IPI
4.3.3 - No Sintegra
4.3.4 - Apresentação do Bloco X
4.4 - Casos Polêmicos e Problemas na Troca do Regime.

Bibliografia:
SANTA CATARINA, Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. Aprova o Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 28 de Agosto de 2001.
BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de setembro de 1996.
BRASIL. Convênio ICMS nº 52, de 7 de abril de 2017. Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de abril de 2017.
SANTA CATARINA. Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012. Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, 14 de maio de 2012.
SANTA CATARINA, Portaria SEF nº 287, de 08 de dezembro de 2001. Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 15 de dezembro de 2011.
Ministrante: Marcos Vinícius Martins da Silva
Carga Horária: 04 horas aula
Horário: Das 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 18/01/2021
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.