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ESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - SCP, SPE, Coliving e Patrimônio de Afetação (Vale 7 Pontos no EPC) |
Investimento: R$ 260,00 |
Datas:
19/10/2020 e 20/10/2020 |
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CURSO
CREDENCIADO
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Código |
Carga
Horária |
AUD |
CMN/BCB |
SUSEP |
PREVICAUD |
PREVIC |
PERITOS |
PROGP |
PRORT |
SC-02447 |
7 horas |
7 |
0 |
0 |
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7 |
7 |
7 |
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Resumo: |
Data: 19.10.2020 / Horário: Das 14:00 às 17:30 horas (3:30 horas/aula)
Data: 20.10.2020 / Horário: Das 14:00 às 17:30 horas (3:30 horas/aula) |
Destina-se: |
Contadores, Consultores, Auditores, Gerentes e Analistas Financeiros, Estudantes e Demais Interessados na área. |
Objetivo: |
Ampliar os conhecimentos na área da Atividade Imobiliária e estruturação de negócios, conhecer as modalidades de sociedade e regime especial de tributação para essa atividade. |
Programa: |
1. CONCEITOS GERAIS
1.1. Atividade Imobiliária: Incorporação, Construção para Venda, Loteamento e Aluguel
2. ESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS – MODALIDADES
Neste tópico abordaremos: natureza jurídica; tipos de sócio, objeto e registro; aspectos contábeis e tributários com exemplos práticos; das seguintes modalidades:
2.1. SCP – Sociedade em Conta de Participação
2.2. SPE – Sociedade de Propósito Específico
2.3. Construção para Moradia Compartilhada (Coliving)
2.4. Patrimônio de Afetação – Opção e Aspectos Relevantes
2.5. Pessoa Física Equiparada a Pessoa Jurídica
2.6. Construção em Condomínio “Preço de Custo” e Contratos de Parcerias
3. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E O RET (REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO)
3.1. Patrimônio de Afetação
3.1.1. Termo de Opção
3.1.2. Obrigações e Direitos do Incorporador
3.1.3. Bens Excluídos do Patrimônio de Afetação
3.1.4. Comissão de Representantes – Fiscalização e Controle
3.1.5. Extinção do Patrimônio de Afetação
3.1.6. Falência do Incorporador e Continuação da Obra
3.1.7. Comercialização das Unidades Objeto da Incorporação Afetada
3.2. Regime Especial de Tributação
3.2.1. Adesão ao RET
3.2.2. Alíquotas, Códigos DARF e Prazo
3.2.3. Base de Cálculo
3.2.4. Compensação e Restituição do RET
3.2.5. Receitas, Custos e Despesas
3.2.6. Comparativo: Lucro Real X Presumido X RET
3.2.7. Vantagens e Desvantagens do RET
3.2.8. Tributação do Estoque após a Conclusão da Obra
3.2.9. Passo a Passo para Adesão ao RET
3.2.10. RET – Obrigações Acessórias
3.3. O Patrimônio de Afetação e a Contabilidade
3.3.1. Registros nos livros da Incorporação Afetada
3.3.2. Registros nos livros da Incorporadora
3.3.3. Afetação de Obra em Construção
3.3.4. Distribuição de Lucros aos Sócios.
BIBLIOGRAFIA:
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa SRF n. 84 de 20 de dezembro de 1979, intitulada “I.R. – Lucro nas Atividades de Compra, Venda, Loteamento, Incorporação e Construção de Imóveis – Normas Para Apuração e Tributação”.
BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
BRASIL. Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
SCHERRER, Alberto Manoel. Contabilidade Imobiliária: Abordagem Sistêmica, Gerencial e Fiscal. 2ª Ed. São Paulo – Atlas – 2009.
MATTOS, Aldo Dórea. Patrimônio de Afetação na Incorporação Imobiliária: Mais Proteção para o Adquirente. 1ª Ed. São Paulo – PINI – 2011.
TEIXEIRA, Paulo Joni. Patrimônio de Afetação, Sociedade de Propósito Específico & Sociedade em Conta de Participação. |
Ministrante: |
Keila Maurilia Hoog |
Carga Horária: |
07 horas aula |
Horário: |
14:00 às 17:30hs |
Nota: |
Efetuar o pagamento até o dia 14/10/2020 |
Atenção: |
A partir da data
de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível
para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro
de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra.
Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias
decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso
ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema. |
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