DETALHES DO CURSO
 
ESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - SCP, SPE, Coliving e Patrimônio de Afetação (Vale 7 Pontos no EPC)
Investimento: R$ 260,00

Datas:
19/10/2020 e 20/10/2020
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CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02447
7 horas
7
0
0
0
0
7
7
7

Resumo: Data: 19.10.2020 / Horário: Das 14:00 às 17:30 horas (3:30 horas/aula)

Data: 20.10.2020 / Horário: Das 14:00 às 17:30 horas (3:30 horas/aula)
Destina-se: Contadores, Consultores, Auditores, Gerentes e Analistas Financeiros, Estudantes e Demais Interessados na área.
Objetivo: Ampliar os conhecimentos na área da Atividade Imobiliária e estruturação de negócios, conhecer as modalidades de sociedade e regime especial de tributação para essa atividade.
Programa: 1. CONCEITOS GERAIS

1.1. Atividade Imobiliária: Incorporação, Construção para Venda, Loteamento e Aluguel

2. ESTRUTURAÇÃO DE NEGÓCIOS – MODALIDADES

Neste tópico abordaremos: natureza jurídica; tipos de sócio, objeto e registro; aspectos contábeis e tributários com exemplos práticos; das seguintes modalidades:

2.1. SCP – Sociedade em Conta de Participação
2.2. SPE – Sociedade de Propósito Específico
2.3. Construção para Moradia Compartilhada (Coliving)
2.4. Patrimônio de Afetação – Opção e Aspectos Relevantes
2.5. Pessoa Física Equiparada a Pessoa Jurídica
2.6. Construção em Condomínio “Preço de Custo” e Contratos de Parcerias

3. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E O RET (REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO)

3.1. Patrimônio de Afetação
3.1.1. Termo de Opção
3.1.2. Obrigações e Direitos do Incorporador
3.1.3. Bens Excluídos do Patrimônio de Afetação
3.1.4. Comissão de Representantes – Fiscalização e Controle
3.1.5. Extinção do Patrimônio de Afetação
3.1.6. Falência do Incorporador e Continuação da Obra
3.1.7. Comercialização das Unidades Objeto da Incorporação Afetada

3.2. Regime Especial de Tributação
3.2.1. Adesão ao RET
3.2.2. Alíquotas, Códigos DARF e Prazo
3.2.3. Base de Cálculo
3.2.4. Compensação e Restituição do RET
3.2.5. Receitas, Custos e Despesas
3.2.6. Comparativo: Lucro Real X Presumido X RET
3.2.7. Vantagens e Desvantagens do RET
3.2.8. Tributação do Estoque após a Conclusão da Obra
3.2.9. Passo a Passo para Adesão ao RET
3.2.10. RET – Obrigações Acessórias

3.3. O Patrimônio de Afetação e a Contabilidade
3.3.1. Registros nos livros da Incorporação Afetada
3.3.2. Registros nos livros da Incorporadora
3.3.3. Afetação de Obra em Construção
3.3.4. Distribuição de Lucros aos Sócios.



BIBLIOGRAFIA:

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa SRF n. 84 de 20 de dezembro de 1979, intitulada “I.R. – Lucro nas Atividades de Compra, Venda, Loteamento, Incorporação e Construção de Imóveis – Normas Para Apuração e Tributação”.

BRASIL. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

BRASIL. Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, Altera as Leis n º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

SCHERRER, Alberto Manoel. Contabilidade Imobiliária: Abordagem Sistêmica, Gerencial e Fiscal. 2ª Ed. São Paulo – Atlas – 2009.

MATTOS, Aldo Dórea. Patrimônio de Afetação na Incorporação Imobiliária: Mais Proteção para o Adquirente. 1ª Ed. São Paulo – PINI – 2011.

TEIXEIRA, Paulo Joni. Patrimônio de Afetação, Sociedade de Propósito Específico & Sociedade em Conta de Participação.
Ministrante: Keila Maurilia Hoog
Carga Horária: 07 horas aula
Horário: 14:00 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 14/10/2020
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.