DETALHES DO CURSO
 
ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - Aspectos Tributários e Contábeis (Vale 8 Pontos no EPC)
Investimento: R$ 220,00

Datas:
21/10/2020 e 22/10/2020
Voltar

CURSO CREDENCIADO

Código
Carga Horária
AUD
CMN/BCB
SUSEP
PREVICAUD
PREVIC
PERITOS
PROGP
PRORT
SC-02465
8 horas
8
0
0
0
0
8
8
8

Resumo: Data: 21.10.2020 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)

Data: 22.10.2020 / Horário: Das 13:30 às 17:30 horas (4 horas/aula)
Destina-se: Contabilistas, Controllers, Analistas e Auxiliares das áreas Contábil e Fiscal, Profissionais de TI e demais Profissionais envolvidos com o tema.
Objetivo: O curso tem o objetivo de abordar os benefícios tributários das entidades sem fins lucrativos, discutir questões sobre a aplicação das normas contábeis para as entidades do terceiro setor, assim como, abordar assuntos específicos que requeiram tratamento especial na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis das entidades imunes e isentas.

Podemos observar que, cada vez mais, os órgãos competentes estão fiscalizando as empresas e suas formas de apresentação das suas demonstrações, as entidades imunes e isentas não estão fora desse olhar, cada vez mais eficaz dos entes competentes, diante disso, o curso abordará aspectos necessários de controle dessas entidades.
Programa: 1 - CONCEITO DE ENTIDADES IMUNES E ISENTAS

2 - TIPOS DE ENTIDADES

3 - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

3.1 - IRPJ - Incentivos e Benefícios
3.2 - Incentivos aos Patrocinadores e Projetos Culturais Incentivados
3.3 - Imunidade Constitucional
3.4 - Isenção do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro
3.5 - Cumulatividade x Não Cumulatividade
3.5.1 - PIS/PASEP
3.5.2 - Cofins
3.6 - PIS/Folha

4 - RETENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E IMPOSTO DE RENDA

5 - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS FEDERAIS

5.1 - DCTF
5.2 - EFD-Contribuições
5.3 - EFD-Reinf
5.4 - DIRF
5.5 - ECF
5.6 - ECD
5.7 - SISCOSERV

6 - NORMAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AS ENTIDADES IMUNES E ISENTAS

6.1 - Características Básicas da Contabilidade
6.2 - Recursos para Formação do Patrimônio Social
6.3 - Receitas e Despesas - Regime de Reconhecimento
6.4 - Doações
6.5 - Auxílios
6.6 - Subvenções
6.7 - Contribuições
6.8 - Mensalidades
6.9 - Contratos, Convênios e Termos de Parceria
6.10 - Obtenção de Renúncia Fiscal
6.11 - Gratuidades
6.12 - Obtenção de Serviços Voluntários
6.13 - Pratica Contábeis de Acordo com as Novas Regras - Custos, Provisões e Depreciações
6.14 - Contas de Compensação
6.15 - Superávit ou Déficit do Exercício

7 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS.

Bibliografia:

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1.988. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 29/08/2018;

BRASIL, Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de maio de 1946;

BRASIL, Decreto -Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982. Altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 24 de novembro de 1982;

BRASIL, Decreto nº 9580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de novembro de 2018;
BRASIL, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de dezembro de 1997;

BRASIL, Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995;

BRASIL, Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 1995;

BRASIL, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 1996;

BRASIL, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 11 de dezembro de 1997;

BRASIL, Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de janeiro de 1999;

BRASIL, Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 25 de abril de 2002;

BRASIL, Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 30 de dezembro de 2003;

BRASIL, Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010. Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de junho de 2010;

BRASIL, Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de agosto de 2001;


BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 01 de março de 2012. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e da EFD-Contribuições. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 02 de março de 2012;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.422, de dezembro de 2013. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 20 de dezembro de 2013;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 14 de dezembro de 2015;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.626, de 09 de março de 2016. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 de março de 2016;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 31 de maio de 2016;


BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.697, de 02 de março de 2017. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 06 de março de 2017;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017. Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 16 de março de 2017;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.708, de 22 de maio de 2017. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 23 de maio de 2017;


BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017. Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de dezembro de 2017;

BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 07 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 08 de fevereiro de 2018.
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019. Regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 15 de outubro de 2019.
BRASIL, Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019. Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas em 2020 (Dirf 2020) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2020 (PGD Dirf 2020). Diário Oficial da União, Brasília-DF, 28 de novembro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.255/2009 (NBC TG 1000 (R1)). Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 01 de novembro de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC n° 1.409/2012 (ITG 2002 (R1)). Aprova a ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de Lucros. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 27 de setembro de 2012.
Ministrante: Ana Paula Haskel
Carga Horária: 08 horas aula
Horário: 13:30 às 17:30hs
Nota: Efetuar o pagamento até o dia 16/10/2020
Atenção: A partir da data de aprovação/liberação da compra, o curso estará disponível para assistir por 14 dias. São disponibilizadas o dobro de horas, o que possibilita assisti-lo 2 vezes na íntegra. Assim, de acordo com o que ocorrer primeiro, os 14 dias decorridos ou o dobro de horas de visualização, o acesso ao curso será bloqueado automaticamente pelo sistema.